DECRETO Nº 57.875, DE 14 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jundiaí, nos termos do Decreto municipal nº 23.681, de 15 de fevereiro de 2012, um imóvel localizado na Rua Campos Sales, nº 371, Centro, naquele Município, com 8.190,00m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SS nº 255/2011 (CC/23174/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à reforma, ampliação, implantação e operacionalização do Hospital Regional de Jundiaí, nos termos do Convênio nº 821/2007 e seus aditivos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2012.