DECRETO
Nº 57.875, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do
Município de Jundiaí, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
Jundiaí, nos termos do Decreto municipal nº 23.681,
de 15 de fevereiro de 2012, um imóvel localizado na Rua
Campos Sales, nº 371, Centro, naquele Município,
com 8.190,00m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados),
conforme identificado nos autos do processo SS nº 255/2011
(CC/23174/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à Secretaria da
Saúde, visando à reforma,
ampliação, implantação e
operacionalização do Hospital Regional de
Jundiaí, nos termos do Convênio nº
821/2007 e seus aditivos.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2012.