DECRETO Nº 57.880, DE 16 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como Área Institucional "2", localizado no Conjunto Habitacional Vila Jacuí "B", União de Vila Nova, nesta Capital, medindo 1.769,63m² (um mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes do processo SE-3.693/2011.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as clausulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2012.