DECRETO
Nº 57.885, DE 19 DE MARÇO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Cultura, partes do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidas da administração da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da
Cultura, as áreas a seguir descritas, localizadas na Avenida
Celso Garcia, nº 2.231, Brás, nesta Capital, partes
do imóvel identificado como "Parque Belém",
antigo quadrilátero do Tatuapé, cadastrado no SGI
sob o nº 19.440, conforme identificado nos autos do processo
SPDR nº 0368/11 (CC-19.122/12):
I - área
1: contendo 16.945,46m² (dezesseis mil, novecentos e quarenta e cinco
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
II - área
2: contendo 1.901,40m² (um mil, novecentos e um metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados);
III -
área 3: contendo 2.536,49m² (dois mil, quinhentos e trinta e
seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros
quadrados).
Parágrafo
único - As áreas de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-ão à
implantação dos seguintes projetos:
1. área
1: "Fábrica de Cultura e Circo Escola";
2. área
2: "Memória da Casa";
3. área
3: "Café Concerto".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 55.109, de 2 de dezembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de março de 2012.