DECRETO Nº 57.885, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Cultura, partes do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Cultura, as áreas a seguir descritas, localizadas na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, Brás, nesta Capital, partes do imóvel identificado como "Parque Belém", antigo quadrilátero do Tatuapé, cadastrado no SGI sob o nº 19.440, conforme identificado nos autos do processo SPDR nº 0368/11 (CC-19.122/12):
I - área 1: contendo 16.945,46m² (dezesseis mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2: contendo 1.901,40m² (um mil, novecentos e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
III - área 3: contendo 2.536,49m² (dois mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação dos seguintes projetos:
1. área 1: "Fábrica de Cultura e Circo Escola";
2. área 2: "Memória da Casa";
3. área 3: "Café Concerto".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.109, de 2 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2012.