DECRETO Nº 57.886, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 57.801, de 22 de fevereiro de 2012, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S/A., parte da área que especifica, localizada no Município de Sandovalina

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.801, de 22 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - "Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S/A., de uma faixa de terra, parte de área maior, localizada no "Assentamento Bom Pastor", Município de Sandovalina, com 17,0832ha (dezessete hectares, oito ares e trinta e dois centiares), cadastrada no SGI sob o nº 50.130, conforme identificada nos autos do processo ITESP-719/2010.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2012.


DECRETO Nº 57.886, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Retificação do D.O. de 20-3-2012

"Na redação dada ao artigo 1º do Decreto nº 57.801-12, na parte relativa ao cadastro SGI, leia-se como segue e não como constou:
..., cadastrada no SGI sob o nº 52.556, conforme identificada nos autos do processo ITESP-719/2010." . (NR)