DECRETO
Nº 57.886, DE 19 DE MARÇO DE 2012
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 57.801, de 22 de fevereiro de 2012, que autorizou a Fazenda
do Estado a permitir o uso, a título precário e
oneroso e por prazo indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy
S/A., parte da área que especifica, localizada no
Município de Sandovalina
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 57.801, de 22 de fevereiro
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
"Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e oneroso e por prazo
indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S/A., de uma faixa de
terra, parte de área maior, localizada no "Assentamento Bom
Pastor", Município de Sandovalina, com 17,0832ha (dezessete
hectares, oito ares e trinta e dois centiares), cadastrada no SGI sob o
nº 50.130, conforme identificada nos autos do processo
ITESP-719/2010.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de março de 2012.
DECRETO Nº 57.886, DE 19 DE MARÇO DE 2012
Retificação do D.O. de 20-3-2012
"Na redação dada ao artigo 1º do Decreto nº
57.801-12, na parte relativa ao cadastro SGI, leia-se como segue e
não como constou:
..., cadastrada no SGI sob o nº 52.556, conforme identificada nos autos do processo ITESP-719/2010." . (NR)