DECRETO Nº 57.887, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de centro de reservação, integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A., situada no Bairro Itaquera, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de centro de reservação, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-0246/10 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-102/2011, referente ao cadastro SABESP n° 0189/636, medindo 6.706,90m² (seis mil, setecentos e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a João Manuel Bandeira Estanqueiro, a saber:
I - área 1: (A-B-C-D-E-A) = 6.266,00m², um terreno, situado a Estrada "J", esquina da Rua Maranhão, Vila Carmosina, secção da Colônia, Fazenda Nossa Senhora do Carmo, em Itaquera, pertencente à matrícula 7.611 do 9° CRI da Capital-SP e representado no desenho SABESP TGT-0246/10, assim descrito: medindo 129,50m de frente, no canto formado pela esquina da Estrada "J" com a Rua Maranhão, mede 4,50m, partindo desta esquina segue pela Rua Maranhão mede 109,80m de frente para esta rua; daí, deflete á direita, segue na distância de 58,50m confinando nesta parte com o terreno Mozes Zaliel Wasserman Glazer, e outros; daí deflete novamente à direita, segue na distância de 47,30m onde fecha o perímetro, encontrando com a Estrada "J", confinando com propriedade de Luiz Antônio, encerrando a área de 6.266,00m² (seis mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados);
II - área 2: (F-D-C-G-F) = 440,90m², (ocupada não titulada), um terreno, situado a Rua John Speers, esquina da Rua Rio do Veríssimo, Vila Carmosina, secção da Colônia, Fazenda Nossa Senhora do Carmo, em Itaquera, representado no desenho SABESP TGT-0246/10, assim descrito: medindo 129,09m de frente para a Rua John Speers; 10,71m do lado esquerdo de quem da rua olha o terreno, confrontando com o canto formado pela esquina da Rua John Speers com a Rua Rio do Veríssimo; 1,43m do lado direito, confrontando com propriedade de Luiz Antônio e 129,50m nos fundos, confrontando com área de João Manuel Bandeira Estanqueiro (matrícula 7.611 do 9° CRI da Capital-SP), encerrando a área de 440,90m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2012.