DECRETO
Nº 57.887, DE 19 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
área destinada à instalação
de centro de reservação, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água-S.A.A., situada no Bairro Itaquera,
zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área destinada
à instalação de centro de
reservação, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Itaquera,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código TGT-0246/10 e
memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-102/2011, referente
ao cadastro SABESP n° 0189/636, medindo 6.706,90m²
(seis mil, setecentos e seis metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, que constam pertencer a João Manuel
Bandeira Estanqueiro, a saber:
I - área
1: (A-B-C-D-E-A) = 6.266,00m², um terreno, situado a Estrada
"J", esquina da Rua Maranhão, Vila Carmosina,
secção da Colônia, Fazenda Nossa
Senhora do Carmo, em Itaquera, pertencente à
matrícula 7.611 do 9° CRI da Capital-SP e
representado no desenho SABESP TGT-0246/10, assim descrito: medindo
129,50m de frente, no canto formado pela esquina da Estrada "J" com a
Rua Maranhão, mede 4,50m, partindo desta esquina segue pela
Rua Maranhão mede 109,80m de frente para esta rua;
daí, deflete á direita, segue na
distância de 58,50m confinando nesta parte com o terreno
Mozes Zaliel Wasserman Glazer, e outros; daí deflete
novamente à direita, segue na distância de 47,30m
onde fecha o perímetro, encontrando com a Estrada "J",
confinando com propriedade de Luiz Antônio, encerrando a
área de 6.266,00m² (seis mil, duzentos e sessenta e
seis metros quadrados);
II - área
2: (F-D-C-G-F) = 440,90m², (ocupada não titulada),
um terreno, situado a Rua John Speers, esquina da Rua Rio do
Veríssimo, Vila Carmosina, secção da
Colônia, Fazenda Nossa Senhora do Carmo, em Itaquera,
representado no desenho SABESP TGT-0246/10, assim descrito: medindo
129,09m de frente para a Rua John Speers; 10,71m do lado esquerdo de
quem da rua olha o terreno, confrontando com o canto formado pela
esquina da Rua John Speers com a Rua Rio do Veríssimo; 1,43m
do lado direito, confrontando com propriedade de Luiz Antônio
e 129,50m nos fundos, confrontando com área de
João Manuel Bandeira Estanqueiro (matrícula 7.611
do 9° CRI da Capital-SP), encerrando a área de
440,90m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e noventa
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de março de 2012.