DECRETO Nº 57.889, DE 20 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Nossa Caixa Desenvolvimento-Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., empresa vinculada à Secretaria da Fazenda, de uma área com aproximadamente 67,41m² (sessenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizada no 3º andar do prédio onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 15.603, conforme identificada nos autos do processo GDOC-23647-882069/2011-SF.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será utilizada pelo permissionário como espaço de trabalho de forma a garantir a prestação dos serviços aos clientes e ao público em geral.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2012.