DECRETO
Nº 57.889, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de
São Paulo S.A., da área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Nossa Caixa
Desenvolvimento-Agência de Fomento do Estado de
São Paulo S.A., empresa vinculada à Secretaria da
Fazenda, de uma área com aproximadamente 67,41m²
(sessenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros
quadrados), localizada no 3º andar do prédio onde
se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida
Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o
nº 15.603, conforme identificada nos autos do processo
GDOC-23647-882069/2011-SF.
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, será utilizada pelo
permissionário como espaço de trabalho de forma a
garantir a prestação dos serviços aos
clientes e ao público em geral.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de março de 2012.