DECRETO
Nº 57.891, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
área destinada à instalação
de poço e estação de tratamento de
água, integrantes do Sistema de Abastecimento de
Água - S.A.A., situada no Bairro de Parelheiros, zona rural
do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área destinada
à instalação de poço e
estação de tratamento de água,
integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no
município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro de Parelheiros, Município e Comarca de
São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código 051/CFD/2009 e memorial descritivo, constantes do
Processo ARSESP-393/2010, referente ao cadastro SABESP n°
0161/120, medindo 649,25m² (seiscentos e quarenta e nove
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados),
dentro do perímetro a seguir descrito, a saber: propriedade
nº 0161/120 - área:(A-B-C-D-E-F-GA) =
649,25m², parte de um terreno sem benfeitorias, situado na
Estrada de Rodagem que liga Santo Amaro à
Estação de Engenheiro Marsilac, no Bairro
Capivari ou Ambura, sítio denominado Ribeirão
Claro, cortado em duas porções pela Estrada de
Rodagem que liga Santo Amaro à Estação
de Engenheiro Marsilac, no Distrito de Parelheiros,
Município e Comarca da Capital-SP, representada no desenho
SABESP 051/CFD/2009, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia no ponto aqui designado, A,
localizado no alinhamento predial do Caminho Interno, denominado
Estrada Fazenda da Lagoa, distante 50,36m da divisa com propriedade do
Sr. Antonio Caetano, deste ponto segue com azimute de
206°04'17" por 10,00m, até o ponto aqui designado,
B; segue à direita com azimute de 222°00'45" por
30,43m, até o ponto aqui designado, C, confrontando desde o
início com o alinhamento predial da Estrada Fazenda da
Lagoa; segue à direita confrontando com área
remanescente com azimute de 310°51'18" por 12,00m,
até o ponto aqui designado, D; segue à direita
com azimute de 42°12'28" por 13,00m, até o ponto
aqui designado, E; segue à esquerda com azimute de
356°58'50" por 11,00m, até o ponto aqui designado,
F; segue à direita com azimute de 41°58'50" por
19,50m, até o ponto aqui designado, G; segue à
direita com azimute de 131°58'50" por 17,00m, até o
ponto inicial A, confrontando com área remanescente desde o
ponto C, fechando o perímetro e encerrando uma
área de 649,25m² (seiscentos e quarenta e nove
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de março de 2012.