DECRETO Nº 57.891, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de poço e estação de tratamento de água, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro de Parelheiros, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de poço e estação de tratamento de água, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 051/CFD/2009 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-393/2010, referente ao cadastro SABESP n° 0161/120, medindo 649,25m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, a saber: propriedade nº 0161/120 - área:(A-B-C-D-E-F-GA) = 649,25m², parte de um terreno sem benfeitorias, situado na Estrada de Rodagem que liga Santo Amaro à Estação de Engenheiro Marsilac, no Bairro Capivari ou Ambura, sítio denominado Ribeirão Claro, cortado em duas porções pela Estrada de Rodagem que liga Santo Amaro à Estação de Engenheiro Marsilac, no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP, representada no desenho SABESP 051/CFD/2009, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado, A, localizado no alinhamento predial do Caminho Interno, denominado Estrada Fazenda da Lagoa, distante 50,36m da divisa com propriedade do Sr. Antonio Caetano, deste ponto segue com azimute de 206°04'17" por 10,00m, até o ponto aqui designado, B; segue à direita com azimute de 222°00'45" por 30,43m, até o ponto aqui designado, C, confrontando desde o início com o alinhamento predial da Estrada Fazenda da Lagoa; segue à direita confrontando com área remanescente com azimute de 310°51'18" por 12,00m, até o ponto aqui designado, D; segue à direita com azimute de 42°12'28" por 13,00m, até o ponto aqui designado, E; segue à esquerda com azimute de 356°58'50" por 11,00m, até o ponto aqui designado, F; segue à direita com azimute de 41°58'50" por 19,50m, até o ponto aqui designado, G; segue à direita com azimute de 131°58'50" por 17,00m, até o ponto inicial A, confrontando com área remanescente desde o ponto C, fechando o perímetro e encerrando uma área de 649,25m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2012.