DECRETO Nº 57.892, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra destinada à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 052/CFS/2009 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-355/2010, referente ao cadastro SABESP n° 0189/635, medindo 284,33m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a João Alfredo da Silva, a saber: propriedade nº 0161/122 - área:(32-L-1-2-3-4-5-6-32) = 284,33m², faixa de terras em um terreno situado na Avenida Senador Teotônio Vilela, antiga Estrada de Rodagem Santo Amaro - Parelheiros, nos Bairros Araguava e Casa Grande, 32° Subdistrito - Capela do Socorro, Gleba "E", Município e Comarca da Capital-SP, representada no desenho SABESP 052/CFS/2009-R1, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto titulado "32", situado na Avenida Senador Teotônio Vilela, divisa com propriedade de Augusto Sonksen, daí segue em reta pela referida divisa por uma distância de 44,86m, até o ponto titulado "L"; deflete à esquerda com ângulo interno de 98°01'33" por 27,97m, confrontando com Martibel S.A. Administração e Serviços até o ponto aqui designado, 1; deflete à esquerda confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 71°44'12" por 4,25m, até o ponto aqui designado, 2; deflete à esquerda com ângulo interno de 111°45'17" por 22,13m, até o ponto aqui designado, 3; deflete à direita com ângulo interno de 256°58'32" por 13,52m, até o ponto aqui designado, 4; deflete à esquerda com ângulo interno de 125°04'01" por 2,21m, até o ponto aqui designado, 5; deflete à direita com ângulo interno de 236°43'30" por 25,46m, até o ponto aqui designado, 6, confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Avenida Senador Teotônio Vilela com ângulo interno de 88°59'53" por 3,19m, até o ponto inicial "32", fechando o perímetro com ângulo interno de 90°43'03", encerrando uma área de 284,33m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2012.