DECRETO
Nº 57.892, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
situada no Bairro Parelheiros, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra destinada
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
no município, ou a outro serviço
público, situada no Bairro Parelheiros, Município
e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta
cadastral de código 052/CFS/2009 e memorial descritivo,
constantes do Processo ARSESP-355/2010, referente ao cadastro SABESP
n° 0189/635, medindo 284,33m² (duzentos e oitenta e
quatro metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
consta pertencer a João Alfredo da Silva, a saber:
propriedade nº 0161/122 -
área:(32-L-1-2-3-4-5-6-32) = 284,33m², faixa de
terras em um terreno situado na Avenida Senador Teotônio
Vilela, antiga Estrada de Rodagem Santo Amaro - Parelheiros, nos
Bairros Araguava e Casa Grande, 32° Subdistrito - Capela do
Socorro, Gleba "E", Município e Comarca da Capital-SP,
representada no desenho SABESP 052/CFS/2009-R1, com as seguintes
divisas e confrontações: começa no
ponto titulado "32", situado na Avenida Senador Teotônio
Vilela, divisa com propriedade de Augusto Sonksen, daí segue
em reta pela referida divisa por uma distância de 44,86m,
até o ponto titulado "L"; deflete à esquerda com
ângulo interno de 98°01'33" por 27,97m, confrontando
com Martibel S.A. Administração e
Serviços até o ponto aqui designado, 1; deflete
à esquerda confrontando com área da mesma
propriedade com ângulo interno de 71°44'12" por
4,25m, até o ponto aqui designado, 2; deflete à
esquerda com ângulo interno de 111°45'17" por 22,13m,
até o ponto aqui designado, 3; deflete à direita
com ângulo interno de 256°58'32" por 13,52m,
até o ponto aqui designado, 4; deflete à esquerda
com ângulo interno de 125°04'01" por 2,21m,
até o ponto aqui designado, 5; deflete à direita
com ângulo interno de 236°43'30" por 25,46m,
até o ponto aqui designado, 6, confrontando desde o ponto 1
até aqui com área da mesma propriedade; deflete
à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Avenida
Senador Teotônio Vilela com ângulo interno de
88°59'53" por 3,19m, até o ponto inicial "32",
fechando o perímetro com ângulo interno de
90°43'03", encerrando uma área de 284,33m²
(duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de março de 2012.