DECRETO Nº 57.896, DE 22 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre o Comando de Policiamento de Trânsito e o 17º Grupamento de Bombeiros, altera o Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, de estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) passa a subordinar-se diretamente ao Subcmt PM, como Órgão Especial de Execução.
Artigo 2º - O 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá, passa a denominar-se Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar).
Artigo 3º - Fica criado, como Órgão de Execução, subordinado ao Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), o 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes.
Artigo 4º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 3º do artigo 8º:
"§ 3º - Os Comandos de Policiamento de Área Metropolitana e os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos de que trata este artigo são sediados na Capital."; (NR)
II - do artigo 20:
a) o inciso III:
"III - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá."; (NR)
b) o § 3º:
"§ 3º - O GBMar subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB."; (NR)
III - o inciso XI do artigo 27:
"XI - Corregedoria Geral da Administração.".(NR)
Artigo 5º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao inciso I do artigo 20, a alínea "d":
"d) 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;";
II - ao artigo 21, o inciso V:
"V - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável, na Capital, pelas missões de policiamento de trânsito urbano, pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública e pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas ao trânsito urbano, bem como, supletivamente, no território estadual.";
III - o artigo 24-A:
"Artigo 24-A - Ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento de Trânsito, sediadas na Capital, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran):
Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê e Pinheiros;
II - 2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran):
Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros.
Parágrafo único - Os Batalhões de Polícia de Trânsito subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) são responsáveis, em suas respectivas áreas territoriais de atuação:
1. pelas missões de policiamento de trânsito urbano;
2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.".
Artigo 6º - A alínea "g" do inciso I do artigo 20 do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, passa a denominar-se alínea "e".
Artigo 7º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do artigo 8º do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010:
a) o inciso II;
b) o § 2º;
II - o artigo 4º do Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2012.