DECRETO
Nº 57.896, DE 22 DE MARÇO DE 2012
Dispõe
sobre o Comando de Policiamento de Trânsito e o 17º
Grupamento de Bombeiros, altera o Decreto nº 55.742, de 27 de
abril de 2010, de estruturação da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, e
dá outras providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) passa a
subordinar-se diretamente ao Subcmt PM, como
Órgão Especial de Execução.
Artigo 2º -
O 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em
Guarujá, passa a denominar-se Grupamento de Bombeiros
Marítimo (GBMar).
Artigo 3º -
Fica criado, como Órgão de
Execução, subordinado ao Comando de Bombeiros
Metropolitano (CBM), o 17º Grupamento de Bombeiros
(17º GB), sediado em Mogi das Cruzes.
Artigo 4º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.742, de 27
de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o §
3º do artigo 8º:
"§ 3º
- Os Comandos de Policiamento de Área Metropolitana e os
Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos de
que trata este artigo são sediados na Capital."; (NR)
II - do artigo 20:
a) o inciso III:
"III - Grupamento de
Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá.";
(NR)
b) o §
3º:
"§ 3º
- O GBMar subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB."; (NR)
III - o inciso XI do
artigo 27:
"XI - Corregedoria Geral
da Administração.".(NR)
Artigo 5º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 55.742, de 27 de abril de
2010, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte
redação:
I - ao inciso I do
artigo 20, a alínea "d":
"d) 17º
Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;";
II - ao artigo 21, o
inciso V:
"V - Comando de
Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável, na
Capital, pelas missões de policiamento de trânsito
urbano, pela atuação complementar e de apoio
às atividades de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública e pela
fixação e difusão de doutrina nas
questões afetas ao trânsito urbano, bem como,
supletivamente, no território estadual.";
III - o artigo 24-A:
"Artigo 24-A - Ao
Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), subordinam-se
as seguintes Unidades de Policiamento de Trânsito, sediadas
na Capital, que atuarão em suas respectivas áreas
territoriais, a seguir especificadas:
I - 1°
Batalhão de Polícia de Trânsito
(1° BPTran):
Zonas Centro, Sul,
Sudoeste e Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê
e Pinheiros;
II - 2°
Batalhão de Polícia de Trânsito
(2° BPTran):
Zonas Norte, Leste e
Sudeste da Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros.
Parágrafo
único - Os Batalhões de Polícia de
Trânsito subordinados ao Comando de Policiamento de
Trânsito (CPTran) são responsáveis, em
suas respectivas áreas territoriais de
atuação:
1. pelas
missões de policiamento de trânsito urbano;
2. pela
atuação complementar e de apoio às
atividades de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública.".
Artigo 6º -
A alínea "g" do inciso I do artigo 20 do Decreto nº
55.742, de 27 de abril de 2010, passa a denominar-se alínea
"e".
Artigo 7º -
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São
Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de
Organização (QO) constante do Anexo, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 8º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I - do artigo
8º do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010:
a) o inciso II;
b) o §
2º;
II - o artigo
4º do Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de março de 2012.