DECRETO
Nº 57.904, DE 23 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação e/ou
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de
terra necessárias à
instalação de estação
elevatória, coletor e interceptor de esgoto, integrantes do
Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro
Itaim Paulista, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação e/ou
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área e faixa de terra
necessárias à instalação de
estação elevatória, coletor e
interceptor de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro Itaim
Paulista, Município e Comarca de São Paulo,
descritas e caracterizadas na planta cadastral de código
TGQ-0104/06-Rev.1 e memorial descritivo, constantes do Processo
ARSESP-95/2011, referente ao cadastro SABESP n° 1750/011,
totalizando 6.647,63m² (seis mil, seiscentos e quarenta e sete
metros quadrados e sessenta e três decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, a saber:
I - área
1: (Estação Elevatória de Esgoto)
desapropriação de parte de um terreno, situado no
Bairro das Três Pontes, Município e Comarca de
São Paulo, representada no desenho SABESP TGQ-104/06-R1,
tendo início no ponto, aqui designado 19, localizado no
alinhamento de uma cerca de arame, atual alinhamento predial da Rua
José Cabral Silveira, distante 20,00m da divisa com Dr.
João Cezimbra Fairbanks ou Sucessores; daí segue
pelo referido alinhamento, com azimute de 340º00'41" por
39,35m até o ponto aqui designado, 20; segue à
direita confrontando com a área remanescente 2 com azimute
de 71º08'44" por 24,74m até o ponto aqui designado,
21; segue à esquerda confrontando com a área
remanescente 2 com azimute de 341º08'44" por 12,86m
até o ponto aqui designado, 22; segue à direita
confrontando com variante da Estrada de Ferro Central do Brasil com
azimute de 71º28'43" por 13,47m até o ponto aqui
designado, 23; segue à direita com azimute de
72º08'15" por 47,89m até o ponto aqui designado,
24; segue à direita com azimute de 72º36'34" por
6,98m até o ponto aqui designado, 25, confrontando desde o
ponto 22 até aqui com variante da Estrada de Ferro Central
do Brasil; segue à direita confrontando com a
área remanescente 1 com azimute de 162º44'11" por
51,35m até o ponto aqui designado, 26; segue à
direita confrontando com a área remanescente 1 com azimute
de 251º16'55" por 90,87m até o ponto inicial 19,
fechando o perímetro e encerrando uma área de
4.467,16m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área
2: (Coletor tronco e Interceptor) instituição de
servidão em faixa de terra em um terreno situado no Bairro
das Três Pontes, Município e Comarca de
São Paulo, representada no desenho SABESP TGQ-104/06-R1,
tendo início no ponto, aqui designado 1, localizado no
alinhamento da Estrada de Rodagem Estadual que vem de Mogi das Cruzes
para São Paulo, distante 73,86m da divisa com Dr.
João Cezimbra Fairbanks ou sucessores; daí segue
confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de
338º02'37" por 9,18m até o ponto aqui designado, 2;
segue à direita com azimute de 69º18'46" por 1,00m
até o ponto, aqui designado, 3; segue à esquerda
com azimute de 340º34'41" por 90,11m até o ponto,
aqui designado, 4; segue à esquerda com azimute de
336º58'32" por 79,93m até o ponto aqui designado,
5; segue à direita com azimute de 339º09'20" por
80,15m até o ponto aqui designado, 6; segue à
direita com azimute de 341º15'51" por 46,89m até o
ponto aqui designado, 7; segue à esquerda com azimute de
252º44'11" por 67,76m até o ponto aqui designado,
8, confrontando desde o ponto 1 até aqui com área
da mesma propriedade; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade a ser desapropriada pela SABESP,
com azimute de 342º44'11" por 4,00m até o ponto
aqui designado, 9; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade com azimute de 72º44'11"
por 80,26m até o ponto aqui designado, 10; segue
à direita com azimute de 157º46'56" por 4,01m
até o ponto aqui designado, 11; segue à direita
confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de
252º44'11" por 6,84m até o ponto aqui designado,
12; segue à esquerda com azimute de 161º15'51" por
46,62m até o ponto aqui designado, 13; segue à
esquerda com azimute de 159º09'20" por 79,80m até o
ponto aqui designado, 14; segue à esquerda com azimute de
156º58'44" por 80,12m até o ponto aqui designado,
15; segue à direita com azimute de 160º34'41" por
90,17m até o ponto aqui designado, 16; segue à
esquerda com azimute de 69º18'46" por 1,00m até o
ponto aqui designado, 17; segue à direita com azimute de
158º54'14" por 10,29m até o ponto aqui designado,
18, confrontando desde o ponto 9 com área da mesma
propriedade; segue à direita com azimute de
257º23'16 por 7,95m até o ponto inicial, 1,
fechando o perímetro e encerrando uma área de
2.180,47m² (dois mil, cento e oitenta metros quadrados e
quarenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2012.