DECRETO Nº 57.904, DE 23 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória, coletor e interceptor de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Itaim Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória, coletor e interceptor de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0104/06-Rev.1 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-95/2011, referente ao cadastro SABESP n° 1750/011, totalizando 6.647,63m² (seis mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, a saber:
I - área 1: (Estação Elevatória de Esgoto) desapropriação de parte de um terreno, situado no Bairro das Três Pontes, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho SABESP TGQ-104/06-R1, tendo início no ponto, aqui designado 19, localizado no alinhamento de uma cerca de arame, atual alinhamento predial da Rua José Cabral Silveira, distante 20,00m da divisa com Dr. João Cezimbra Fairbanks ou Sucessores; daí segue pelo referido alinhamento, com azimute de 340º00'41" por 39,35m até o ponto aqui designado, 20; segue à direita confrontando com a área remanescente 2 com azimute de 71º08'44" por 24,74m até o ponto aqui designado, 21; segue à esquerda confrontando com a área remanescente 2 com azimute de 341º08'44" por 12,86m até o ponto aqui designado, 22; segue à direita confrontando com variante da Estrada de Ferro Central do Brasil com azimute de 71º28'43" por 13,47m até o ponto aqui designado, 23; segue à direita com azimute de 72º08'15" por 47,89m até o ponto aqui designado, 24; segue à direita com azimute de 72º36'34" por 6,98m até o ponto aqui designado, 25, confrontando desde o ponto 22 até aqui com variante da Estrada de Ferro Central do Brasil; segue à direita confrontando com a área remanescente 1 com azimute de 162º44'11" por 51,35m até o ponto aqui designado, 26; segue à direita confrontando com a área remanescente 1 com azimute de 251º16'55" por 90,87m até o ponto inicial 19, fechando o perímetro e encerrando uma área de 4.467,16m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área 2: (Coletor tronco e Interceptor) instituição de servidão em faixa de terra em um terreno situado no Bairro das Três Pontes, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho SABESP TGQ-104/06-R1, tendo início no ponto, aqui designado 1, localizado no alinhamento da Estrada de Rodagem Estadual que vem de Mogi das Cruzes para São Paulo, distante 73,86m da divisa com Dr. João Cezimbra Fairbanks ou sucessores; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 338º02'37" por 9,18m até o ponto aqui designado, 2; segue à direita com azimute de 69º18'46" por 1,00m até o ponto, aqui designado, 3; segue à esquerda com azimute de 340º34'41" por 90,11m até o ponto, aqui designado, 4; segue à esquerda com azimute de 336º58'32" por 79,93m até o ponto aqui designado, 5; segue à direita com azimute de 339º09'20" por 80,15m até o ponto aqui designado, 6; segue à direita com azimute de 341º15'51" por 46,89m até o ponto aqui designado, 7; segue à esquerda com azimute de 252º44'11" por 67,76m até o ponto aqui designado, 8, confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade a ser desapropriada pela SABESP, com azimute de 342º44'11" por 4,00m até o ponto aqui designado, 9; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 72º44'11" por 80,26m até o ponto aqui designado, 10; segue à direita com azimute de 157º46'56" por 4,01m até o ponto aqui designado, 11; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 252º44'11" por 6,84m até o ponto aqui designado, 12; segue à esquerda com azimute de 161º15'51" por 46,62m até o ponto aqui designado, 13; segue à esquerda com azimute de 159º09'20" por 79,80m até o ponto aqui designado, 14; segue à esquerda com azimute de 156º58'44" por 80,12m até o ponto aqui designado, 15; segue à direita com azimute de 160º34'41" por 90,17m até o ponto aqui designado, 16; segue à esquerda com azimute de 69º18'46" por 1,00m até o ponto aqui designado, 17; segue à direita com azimute de 158º54'14" por 10,29m até o ponto aqui designado, 18, confrontando desde o ponto 9 com área da mesma propriedade; segue à direita com azimute de 257º23'16 por 7,95m até o ponto inicial, 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.180,47m² (dois mil, cento e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2012.