DECRETO
Nº 57.907, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
situada no Bairro Cidade Dutra, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra destinada
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro Cidade Dutra, Município e Comarca de
São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código 036/CFS/2009 e memorial descritivo, constantes do
Processo ARSESP-94/2011, referente ao cadastro SABESP n°
0167/006, medindo 757,21m² (setecentos e cinquenta e sete
metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), dentro
do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Hugo
Pereira de Abreu e Outra, a saber: propriedade nº 0167/006 -
área: (1-2-3-4-5-6-7-1) = 757,21m² - faixa de
terras em um terreno situado na Antiga Estrada dos Mendes, sito no
Bairro de São José do Barro Branco, loteamento
Granja Nossa Senhora Aparecida, pertencente a
transcrição nº66.086 do 11º CRI
da Capital-SP, representada no desenho SABESP 036/CFS/2009, assim
descrita: inicia no ponto aqui designado, 1, situado no alinhamento
predial da Estrada dos Mendes á 58,00m da divisa com a
propriedade de Arion Baier Banhia; daí segue por 55,70m
confrontando com área da mesma propriedade até o
ponto aqui designado, 2; daí segue pelo mesmo alinhamento
por 10,61m até o ponto aqui designado, 3; deflete
à direita com ângulo interno 119º05'54"
por 65,24m confrontando com área da mesma propriedade
até o ponto aqui designado, 4; deflete à direita
com ângulo interno 61º04'44" por 6,85m, confrontando
com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A (Matr 69.556-8ºCRI),
até o ponto aqui designado, 5; deflete à direita
com ângulo interno 118º55'16" por 58,40m,
confrontando com área da mesma propriedade até o
ponto aqui designado, 6; deflete à esquerda com
ângulo interno 240º54'06" por 62,46m, confrontando
com área da mesma propriedade até o ponto aqui
designado, 7; deflete à direita com ângulo interno
93º03'29" por 6,01m, pelo alinhamento predial da Estrada dos
Mendes, até o ponto inicial, 1, fechando o
perímetro com ângulo interno 86º56'31" e
encerrando uma área de 757,21m² (setecentos e
cinquenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2012.