DECRETO
Nº 57.908, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Osvaldo Cruz, as áreas que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Osvaldo Cruz, duas áreas rurais,
perfazendo 5,03 alqueires paulista ou 12,17 hectares, objeto da Lei
municipal nº 2.282, de 2 de maio de 2001, conforme
identificadas nos autos do processo SAP-123/2004, assim descritas e
caracterizadas:
I - área
I - terreno rural localizado na Estância Rafaela, antes
denominada Chácara São Luiz, remanescente do lote
nº 37, Secção Lagoa, Núcleo
Colonial Goataporanga, Município de Osvaldo Cruz, com 3,53
alqueires ou 8,54 hectares, que inicia no marco 1, coincidente com o
marco 2 da área total; daí segue com o rumo de
36°10' NW à margem esquerda da Estrada Vicinal
OVC-050 no sentido cidade-rodovia, na distância de 209,30m
até o marco 2; daí deflete à direita
com o rumo de 40°31' NE, na distância de 305,50m
até o marco 3, coincidente com o marco D da área
"A"; daí deflete à direita com o rumo de
66°16' SE, na distância de 208,10m até o
marco 4, coincidente com o marco C da área "A", sendo,
portanto, alinhamento limitante com a área "A";
daí deflete à direita com o rumo de
39°53'SW, na distância de 413,80m até o
marco 1, ponto inicial desta descrição,
imóvel este matriculado sob o nº 12.886 do
Serviço Registral de Imóveis e Anexos do
Município de Osvaldo Cruz;
II - área
II - terreno rural localizado na Chácara São
Francisco, Secção Lagoa, Núcleo
Colonial Goataporanga, Município de Osvaldo Cruz, com 1,50
alqueires ou 3,63 hectares, que inicia no marco principal "A", cravado
à margem da Rodovia João Ribeiro de Barros
(SP-294), coincidindo com o marco M.P. da área total;
daí segue à margem direita da Rodovia no sentido
interior-capial, com o rumo 66°16' SE, na distância
de 206,00m até o marco B; daí deflete
à direita com o rumo 39°53' SW, na
distância de 182,50m até o marco C; daí
deflete à direita com o rumo 66°16' NW, na
distância de 208,10m até o marco D, divisa esta
com a propriedade remanescente de Lauro Ongaro e Ugo Pinto;
daí deflete à direita como rumo de 40°31'
NE, na distância de 183,10m até o marco 1, ponto
inicial deste roteiro, imóvel este matriculado sob o
nº 12.551 do Serviço Registral de
Imóveis e Anexos do Município de Osvaldo Cruz.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Administração Penitenciária,
visando à construção e
implantação da Penitenciária de
Osvaldo Cruz.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2012.