DECRETO
Nº 57.909, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, da
área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Consórcio de Desenvolvimento da
Região de São João da Boa
Vista-CONDERG, de uma área medindo 1.065,32m2 (um mil,
sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados), inserta no Complexo do Hospital Regional "Ademar de
Barros", localizado na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº
626, Município de Divinolândia, cadastrado no SGI
sob o nº 1.449, conforme descrita e caracterizada em planta
constante do processo SS-117/08.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente
à construção de clínica de
oftalmologia, visando ao atendimento da população
dos municípios consorciados.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2012.