DECRETO Nº 57.911, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 31.106,02m² (trinta e um mil, cento e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Avenida São Vicente com a Rua Projetada, Bairro Chácara Espraiado, naquele município, composto dos terrenos nºs 04, 28 e 29, e parte dos terrenos nº 03, nº 05 e nº 27, designados área "A", e parte do terreno nº 30, designado área "C", matriculado sob o nº 86.823, do Oficial de Registro de Imóveis de Franca, objeto da Lei municipal nº 7.529, de 6 de maio de 2011, alterada pela Lei municipal nº 7.587, de 29 de setembro de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-260003/1999, volumes I e II, com apenso CC-28701/2012, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no alinhamento da Avenida São Vicente na divisa com parte do terreno nº 03, designado área "B"; daí, segue pelo alinhamento da Avenida São Vicente, por uma distância de 110,50m; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 60,00m; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 50,00m, confrontando nestes dois últimos trechos com parte do lote nº 05, designado área "B"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 39,50m, confrontando com parte do terreno nº 06; daí, segue em arco de círculo com raio de 42,50m por uma distância de 21,06m; daí, segue por uma distância de 78,51m; daí, segue em arco de circulo com raio de 9,00m por uma distância de 18,59m, confrontando nestes três últimos trechos com parte do terreno nº 30, designado área "D"; daí, segue pelo alinhamento da Rua Bahij Toufik Kanawati por uma distância de 194,27m; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 198,65m confrontando com parte do terreno nº 27, designado área "B" e com parte do terreno nº 03, designado área "B", até o ponto onde teve início a presente descrição".
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Franca.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.