DECRETO
Nº 57.911, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Franca, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Franca, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 31.106,02m²
(trinta e um mil, cento e seis metros quadrados e dois
decímetros quadrados), localizado na Avenida São
Vicente com a Rua Projetada, Bairro Chácara Espraiado,
naquele município, composto dos terrenos nºs 04, 28
e 29, e parte dos terrenos nº 03, nº 05 e nº
27, designados área "A", e parte do terreno nº 30,
designado área "C", matriculado sob o nº 86.823, do
Oficial de Registro de Imóveis de Franca, objeto da Lei
municipal nº 7.529, de 6 de maio de 2011, alterada pela Lei
municipal nº 7.587, de 29 de setembro de 2011, conforme
identificado nos autos do processo SJDC-260003/1999, volumes I e II,
com apenso CC-28701/2012, com as seguintes medidas e
confrontações: "inicia no alinhamento da Avenida
São Vicente na divisa com parte do terreno nº 03,
designado área "B"; daí, segue pelo alinhamento
da Avenida São Vicente, por uma distância de
110,50m; daí, deflete à direita e segue por uma
distância de 60,00m; daí, deflete à
esquerda e segue por uma distância de 50,00m, confrontando
nestes dois últimos trechos com parte do lote nº
05, designado área "B"; daí, deflete à
direita e segue por uma distância de 39,50m, confrontando com
parte do terreno nº 06; daí, segue em arco de
círculo com raio de 42,50m por uma distância de
21,06m; daí, segue por uma distância de 78,51m;
daí, segue em arco de circulo com raio de 9,00m por uma
distância de 18,59m, confrontando nestes três
últimos trechos com parte do terreno nº 30,
designado área "D"; daí, segue pelo alinhamento
da Rua Bahij Toufik Kanawati por uma distância de 194,27m;
daí, deflete à direita e segue por uma
distância de 198,65m confrontando com parte do terreno
nº 27, designado área "B" e com parte do terreno
nº 03, designado área "B", até o ponto
onde teve início a presente descrição".
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à
construção do Fórum do
Município de Franca.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2012.