DECRETO Nº 57.912, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra destinadas à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São aulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra destinadas à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código 052/CFS/2009 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARSESP-353/2010, referentes aos cadastros SABESP n° 1765/139 e 1765/140, totalizando 187,27m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, a saber:
I - propriedade nº 1765/139 - área: (9-10-11-12-13-14-15-9) = 139,90m² - faixa de terras em um terreno denominado Sítio Asano, situado no Bairro Cocaia, Distrito de Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0195/08, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado 9, situado na divisa com terrenos da Prefeitura do Município de São Paulo (Praça de retorno "5"), linha titulada de 67,10m, distante 55,38m da divisa com terrenos de Luiz Rocumback Hessel ou Sucessores; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,61m, até o ponto aqui designado 10; segue à direita com ângulo interno de 157º28'22" por 27,77m, até o ponto aqui designado 11; segue à direita com ângulo interno 155º16'47" por 2,49m, até o ponto aqui designado 12, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue á direita pelo antigo traçado do córrego com ângulo interno de 42º28'20" por 9,53m, confrontando com Izaias Rodrigues do Prado, até o ponto aqui designado 13; segue à direita com ângulo interno 161º54'54" por 20,17m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 14; segue à esquerda com ângulo interno 202º31'38" por 8,37m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 15; segue à direita confrontando com terrenos da Prefeitura do Município e São Paulo, linha titulada de 67,10m, com ângulo interno 96º21'05" por 4,02m, confrontando com a Praça de retorno "5"; até o ponto inicial 9, fechando o perímetro e encerrando uma área de 139,90m² (cento e trinta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II - propriedade nº 1765/140 - área: (16-17-13-12-18-16) = 47,37m² - faixa de terras em um terreno designado na planta do Loteamento do Jardim Monte Alegre sob nº 50 da quadra "D", representada no desenho SABESP TGT-0195/08, tendo inicio no ponto aqui designado 16, situado no alinhamento da Rua Percy Ives, distante 15,05m da divisa com o lote 49 da mesma quadra, dai segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,56m, até o ponto aqui designado 17; segue à esquerda com ângulo interno 204º43'13" por 5,93m, até o ponto aqui designado 13, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita descendo pelo córrego, com ângulo interno 18º05'07" por 9,53m, confrontando com faixa de Servidão em favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, até o ponto aqui designado 12; segue à direita com ângulo interno 137º11'40" por 9,74m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 18; segue à direita pelo alinhamento da Rua Percy Ives, com ângulo interno 65º48'54" por 4,38m, até o ponto inicial 16, fechando o perímetro e encerrando uma área de 47,37m² (quarenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.