DECRETO
Nº 57.912, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra destinadas
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São aulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra destinadas
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro Grajaú, Município e Comarca de
São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código 052/CFS/2009 e memoriais descritivos, constantes do
Processo ARSESP-353/2010, referentes aos cadastros SABESP n°
1765/139 e 1765/140, totalizando 187,27m² (cento e oitenta e
sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados),
dentro dos perímetros a seguir descritos, a saber:
I - propriedade
nº 1765/139 - área: (9-10-11-12-13-14-15-9) =
139,90m² - faixa de terras em um terreno denominado
Sítio Asano, situado no Bairro Cocaia, Distrito de
Grajaú, Município e Comarca de São
Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0195/08, com as seguintes
medidas e confrontações: inicia no ponto aqui
designado 9, situado na divisa com terrenos da Prefeitura do
Município de São Paulo (Praça de
retorno "5"), linha titulada de 67,10m, distante 55,38m da divisa com
terrenos de Luiz Rocumback Hessel ou Sucessores; daí segue
confrontando com área da mesma propriedade por 9,61m,
até o ponto aqui designado 10; segue à direita
com ângulo interno de 157º28'22" por 27,77m,
até o ponto aqui designado 11; segue à direita
com ângulo interno 155º16'47" por 2,49m,
até o ponto aqui designado 12, confrontando até
aqui com área da mesma propriedade; segue á
direita pelo antigo traçado do córrego com
ângulo interno de 42º28'20" por 9,53m, confrontando
com Izaias Rodrigues do Prado, até o ponto aqui designado
13; segue à direita com ângulo interno
161º54'54" por 20,17m, confrontando com área da
mesma propriedade, até o ponto aqui designado 14; segue
à esquerda com ângulo interno 202º31'38"
por 8,37m, confrontando com área da mesma propriedade,
até o ponto aqui designado 15; segue à direita
confrontando com terrenos da Prefeitura do Município e
São Paulo, linha titulada de 67,10m, com ângulo
interno 96º21'05" por 4,02m, confrontando com a
Praça de retorno "5"; até o ponto inicial 9,
fechando o perímetro e encerrando uma área de
139,90m² (cento e trinta e nove metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
II - propriedade
nº 1765/140 - área: (16-17-13-12-18-16) =
47,37m² - faixa de terras em um terreno designado na planta do
Loteamento do Jardim Monte Alegre sob nº 50 da quadra "D",
representada no desenho SABESP TGT-0195/08, tendo inicio no ponto aqui
designado 16, situado no alinhamento da Rua Percy Ives, distante 15,05m
da divisa com o lote 49 da mesma quadra, dai segue confrontando com
área da mesma propriedade por 9,56m, até o ponto
aqui designado 17; segue à esquerda com ângulo
interno 204º43'13" por 5,93m, até o ponto aqui
designado 13, confrontando até aqui com área da
mesma propriedade; segue à direita descendo pelo
córrego, com ângulo interno 18º05'07" por
9,53m, confrontando com faixa de Servidão em favor da CTEEP
- Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista, até o ponto aqui designado 12; segue à
direita com ângulo interno 137º11'40" por 9,74m,
confrontando com área da mesma propriedade, até o
ponto aqui designado 18; segue à direita pelo alinhamento da
Rua Percy Ives, com ângulo interno 65º48'54" por
4,38m, até o ponto inicial 16, fechando o
perímetro e encerrando uma área de
47,37m² (quarenta e sete metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2012.