DECRETO
Nº 57.913, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Dispõe
sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada
pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e
diante da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo
Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às
seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos
direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ALZIRA RUFINO;
II - CLARA CHARF;
III - ELOISA DE
SOUSA ARRUDA;
IV -
FÁTIMA PACHECO JORDÃO;
V - MARIA
LÚCIA AMARY;
VI - ROSSANA
RODRIGUES ROSSINI CAMACHO;
VII - AMPARO
MATERNAL.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2012.