DECRETO Nº 57.918, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Franca, os
imóveis que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Franca, os
imóveis abaixo descritos, localizados naquele município,
conforme identificados nos autos do processo GDOC-16701-847393/2010,
objetos da Lei municipal nº 7.588, de 29 de setembro de 2011:
I - imóvel localizado na
Rua Professor Carmelino Correa Júnior, nº 303, com
488,21m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e
um decímetros quadrados) de terreno e 254,56m² (duzentos e
cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis
decímetros quadrados) de área construída,
matriculado sob o nº 86.355 do 1º Oficial de Registro de
Imóveis de Franca, para uso da Procuradoria Geral do Estado;
II - imóvel localizado
na Avenida Lázaro de Souza Campos, nº 322, com
508,12m² (quinhentos e oito metros quadrados e doze
decímetros quadrados) de terreno e 247,57m² (duzentos e
quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta e sete
decímetros quadrados) de área construída,
matriculado sob o nº 86.356 do Oficial de Registro de
Imóveis de Franca, para uso do Ministério Público
Estadual.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)