DECRETO
Nº 57.923, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do
Município de Divinolândia, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
prorrogáveis, do Município de
Divinolândia, um imóvel com 221,30m²
(duzentos e vinte e um metros quadrados e trinta decímetros
quadrados) de terreno e 134,50m² (cento e trinta e quatro
metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)
de área construída, localizado na Rua Lourival
Medeiros, nº 602, Centro, naquele município, objeto
da Lei municipal nº 1814, de 20 de dezembro de 2007, alterada
pelas Leis municipais nº 1852, de 09 de junho de 2008 e
nº 1.900, de 08 de junho de 2009, matriculado sob o
nº 31.570 do Cartório de Registro de
Imóveis de São José do Rio Pardo,
conforme identificado nos autos do processo DL-235/2008-PMESP
(GS-10.565/2008-SSP/SP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de março de 2012.