DECRETO Nº 57.923, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de Divinolândia, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis, do Município de Divinolândia, um imóvel com 221,30m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e 134,50m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Lourival Medeiros, nº 602, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1814, de 20 de dezembro de 2007, alterada pelas Leis municipais nº 1852, de 09 de junho de 2008 e nº 1.900, de 08 de junho de 2009, matriculado sob o nº 31.570 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo, conforme identificado nos autos do processo DL-235/2008-PMESP (GS-10.565/2008-SSP/SP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2012.