DECRETO
Nº 57.925, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de
fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2011
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086,
de 18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº
1.087, de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o exercício de 2011, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de
18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº
1.087, de 3 de abril de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de março de 2012.