DECRETO Nº 57.926, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, esquina com a Rua Ulisses Cruz, Brás, nesta Capital, identificado como "Parque Belém", antigo quadrilátero do Tatuapé, cadastrado no SGI sob o nº 19.440, conforme identificado nos autos do expediente CC-31.353/12.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implementação do Parque Estadual do Belém, criado através da Lei estadual nº 10.760, de 23 de janeiro de 2001, voltado para atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas da população e, em especial, a programas de educação e orientação de crianças e jovens carentes.
Artigo 2º - Ficam ratificadas as autorizações anteriores para as atividades já implantadas no referido Parque.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2012.