DECRETO
Nº 57.926, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio
Ambiente, o imóvel localizado na Avenida Celso Garcia,
nº 2.231, esquina com a Rua Ulisses Cruz, Brás,
nesta Capital, identificado como "Parque Belém", antigo
quadrilátero do Tatuapé, cadastrado no SGI sob o
nº 19.440, conforme identificado nos autos do expediente
CC-31.353/12.
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
implementação do Parque Estadual do
Belém, criado através da Lei estadual nº
10.760, de 23 de janeiro de 2001, voltado para atividades
cívicas, culturais, esportivas e recreativas da
população e, em especial, a programas de
educação e orientação de
crianças e jovens carentes.
Artigo 2º -
Ficam ratificadas as autorizações anteriores para
as atividades já implantadas no referido Parque.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de março de 2012.