DECRETO
Nº 57.927, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria da Saúde
para a da Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica, situado no Município de
Patrocínio Paulista
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Saúde para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel localizado na Rua Coronel
João Vilella, esquina com a Rua 10 de março,
Município de Patrocínio Paulista, cadastrado no
SGI sob o nº 1155, contendo 972,76m² (novecentos e
setenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados) de terreno e 305,00m² (trezentos e cinco metros
quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos
do Processo SS 001.0208.000570/2010 (CC/30554/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de uma Unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2012.