DECRETO Nº 57.927, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Patrocínio Paulista

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Coronel João Vilella, esquina com a Rua 10 de março, Município de Patrocínio Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 1155, contendo 972,76m² (novecentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 305,00m² (trezentos e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 001.0208.000570/2010 (CC/30554/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2012.