DECRETO Nº 57.928, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Guarulhos, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarulhos, de um imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº 49973, localizado na Rua José de Andrade, nº 56, naquele Município, cujo terreno contém 27.840,00m² (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) e 265,32m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC 18714-234983/2011 (CC/74135/11).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Central de Informações Turísticas na Praça IV Centenário, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2012.