DECRETO
Nº 57.928, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Guarulhos, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Guarulhos, de um
imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº
49973, localizado na Rua José de Andrade, nº 56,
naquele Município, cujo terreno contém
27.840,00m² (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados)
e 265,32m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e
dois decímetros quadrados) de
construções, conforme descrito e identificado nos
autos do processo GDOC 18714-234983/2011 (CC/74135/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
implantação de uma Central de
Informações Turísticas na
Praça IV Centenário, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2012.