DECRETO Nº 57.929, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.774, de 7 de fevereiro de 2012, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi das Cruzes, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.774, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum Distrital de Brás Cubas.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2012.