DECRETO
Nº 57.929, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dá
nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 57.774,
de 7 de fevereiro de 2012, que autorizou a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou
encargos, do Município de Mogi das Cruzes, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 57.774, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à
construção do Fórum Distrital de
Brás Cubas.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2012.