DECRETO
Nº 57.930, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, imóveis localizados nos Municípios
de São Paulo, Guarulhos e Arujá,
necessários à construção do
Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado
"Mário Covas", no seu Trecho Norte, que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nºs 2.786,
de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7
de dezembro de 1978,
Considerando que o
Trecho Norte do Rodoanel, tem como objetivo específico
completar o anel rodoviário integrado pelos já
licenciados Trecho Oeste, Sul e Leste a partir da
interligação com o Trecho Oeste, em
operação, na altura da Avenida Raymundo Pereira
Magalhães, no Município de São Paulo,
que encontrará a futura interligação
com o Trecho Leste, junto a Rodovia Presidente Dutra - BR/116, em
Arujá;
Considerando novos
estudos técnicos de planejamento rodoviário e de
preservação do meio ambiente e o respectivo
projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S/A.;
Considerando, a
emissão da Licença Ambiental Prévia em
12/07/2011, que aprovou a localização e a
concepção do empreendimento do Rodoanel
Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº
208/2010 - SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico
nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA
Nº 022/2011;
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os
imóveis e respectivas benfeitorias, necessários
à construção do Rodoanel Metropolitano
de São Paulo, Trecho Norte, devidamente caracterizados nas
plantas códigos DE- 15.10.000-D03/001 a 15.10.000-D03/014,
todas em revisão "B" e respectivos memoriais descritivos,
constantes do Processo DERSA-1.263/2011 e Processo
SLT/DER-260433/01/2012, com área total de
10.030.788,28m² (dez milhões, trinta mil e
setecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados), localizados nos Municípios
de São Paulo, Guarulhos e Arujá,
imóveis esses a seguir descritos, com medidas, limites e
confrontações, a saber:
I - planta
código DE-15.10.000-D03/001, Município e Comarca
de São Paulo, com:
a) área
"1" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e
10112+0,000, localizada no Município e Comarca de
São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia
pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.052,510 e E=322.428,699, segue
definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta
de 100,92m, com azimute de 225°55'27"; 2-3, com uma
extensão em linha reta de 66,53m, com azimute de
219°15'44"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
84,18m, com azimute de 264°13'24"; 4-5, com
uma extensão em linha reta de 60,11m, com azimute
de 277°59'3"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
71,16m, com azimute de 256°1'55"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 39,76m, com azimute de
250°2'2"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
103,80m, com azimute de 245°28'10"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 44,29m, com azimute de
226°59'46"; 9-10, com uma extensão em linha reta de
17,56m, com azimute de 236°56'1"; 10-11, com uma
extensão em linha reta de 45,89m, com azimute de
32°30'21"; 11-12, com uma extensão em linha reta de
103,92m, com azimute de 58°22'19"; 12-13, com uma
extensão em linha reta de 113,02m, com azimute de
48°21'19"; 13-14, com uma extensão em linha reta de
33,29m, com azimute de 88°6'3"; 14-15, com uma
extensão em linha reta de 11,39m, com azimute de
117°18'36"; 15-16, com uma extensão em linha reta de
69,28m, com azimute de 45°0'40"; 16-17, com uma
extensão em linha reta de 14,88m, com azimute de
127°50'56"; 17-18, com uma extensão em linha reta de
98,54m, com azimute de 77°9'55"; 18-19, com uma
extensão em linha reta de 18,10m, com azimute de
185°59'25"; 19-20, com uma extensão em linha reta de
27,32m, com azimute de 114°20'9"; 20-21, com uma
extensão em linha reta de 36,63m, com azimute de
29°56'27"; 21-1, com uma extensão em linha reta de
67,11m, com azimute de 83°57'12", perfazendo uma
área de 27.644,48m² (vinte e sete mil e seiscentos
e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
b) área
"2" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e
10112+0,000, localizada no Município e Comarca de
São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia
pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.573,714 e E=322.650,396, segue
definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta
de 81,35m, com azimute de 186°59'43"; 2-3, com uma
extensão em linha reta de 30,05m, com azimute de
211°43'12"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
36,77m, com azimute de 252°47'52"; 4-5, com uma
extensão em linha reta de 68,43m, com azimute de
238°49'10"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
31,21m, com azimute de 207°14'36"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 207,93m, com azimute de
236°58'10"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
12,82m, com azimute de 276°33'1"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 12,71m, com azimute de
211°2'8"; 9-10, com uma extensão em linha reta de
77,49m, com azimute de 233°14'58"; 10-11, com uma
extensão em linha reta de 8,03m, com azimute de
248°5'45"; 11-12, com uma extensão em linha reta de
14,39m, com azimute de 224°7'42"; 12-13, com uma
extensão em linha reta de 48,87m, com azimute de
233°2'7"; 13-14, com uma extensão em linha reta de
78,75m, com azimute de 251°12'25"; 14-15, com uma
extensão em linha reta de 114,23m, com azimute de
226°47'37"; 15-16, com uma extensão em linha reta de
66,18m, com azimute de 259°33'13"; 16-17, com uma
extensão em linha reta de 101,73m, com azimute de
57°15'41"; 17-18, com uma extensão em linha reta de
219,06m, com azimute de 52°56'4"; 18-19, com uma
extensão em linha reta de 322,70m, com azimute de
54°32'11"; 19-20, com uma extensão em linha reta de
159,05m, com azimute de 50°23'37"; 20-1, com uma
extensão em linha reta de 39,52m, com azimute de
35°40'2", perfazendo uma área de
26.237,75m² (vinte e seis mil e duzentos e trinta e sete
metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
c) área
"3" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e
10112+0,000, localizada no Município e Comarca de
São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia
pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.705,317 e E=322.664,697, segue
definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta
de 58,05m, com azimute de 17°48'18"; 2-3, com uma
extensão em linha reta de 26,30m, com azimute de
334°14'26"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
20,10m, com azimute de 24°56'57"; 4-5, com uma
extensão em linha reta de 18,89m, com azimute de
148°17'26"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
31,55m, com azimute de 21°43'21"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 60,18m, com azimute de
35°14'11"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
26,57m, com azimute de 311°49'48"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 16,10m, com azimute de
56°27'32"; 9-10, com uma extensão em linha reta de
78,13m, com azimute de 353°28'49"; 10-11, com uma
extensão em linha reta de 27,39m, com azimute de
225°35'40"; 11-12, com uma extensão em linha reta de
24,70m, com azimute de 359°55'59"; 12-13, com uma
extensão em linha reta de 17,35m, com azimute de
21°11'5"; 13-14, com uma extensão em linha reta de
57,95m, com azimute de 356°50'59"; 14-15, com uma
extensão em linha reta de 80,24m, com azimute de
4°49'54"; 15-16, com uma extensão em linha reta de
17,63m, com azimute de 327°18'1"; 16-17, com uma
extensão em linha reta de 186,44m, com azimute de
20°19'51"; 17-18, com uma extensão em linha reta de
117,70m, com azimute de 222°37'50"; 18-19, com uma
extensão em linha reta de 273,93m, com azimute de
180°5'30"; 19-20, com uma extensão em linha reta de
196,52m, com azimute de 185°20'24"; 20-1, com uma
extensão em linha reta de 56,90m, com azimute de
182°57'10", perfazendo uma área de
15.936,20m² (quinze mil e novecentos e trinta e seis metros
quadrados e vinte decímetros quadrados);
d) área
"4" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e
10112+0,000, localizada no Município e Comarca de
São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia
pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.024,263 e E=323.136,915, segue
definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta
de 48,46m, com azimute de 270°46'54"; 2-3, com uma
extensão em linha reta de 500,45m, com azimute de
141°17'41"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
149,46m, com azimute de 139°49'37"; 4-5, com uma
extensão em linha reta de 748,33m, com azimute de
87°19'57"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
130,00m, com azimute de 12°35'50"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 51,62m, com azimute de
282°35'50"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
39,38m, com azimute de 55°15'54"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 37,84m, com azimute de
325°15'54"; 9-10, com uma extensão em linha reta de
688,20m, com azimute de 284°34'58"; 10-11, com uma
extensão em linha reta de 49,05m, com azimute de
299°4'44"; 11-12, com uma extensão em linha reta de
270,64m, com azimute de 344°47'47"; 12-13, com uma
extensão em linha reta de 240,66m, com azimute de
333°47'14"; 13-14, com uma extensão em linha reta de
323,60m, com azimute de 318°2'19"; 14-15, com uma
extensão em linha reta de 47,38m, com azimute de
333°0'25"; 15-16, com uma extensão em linha reta de
313,32m, com azimute de 320°27'12"; 16-17, com uma
extensão em linha reta de 91,35m, com azimute de
325°18'2"; 17-18, com uma extensão em linha reta de
56,96m, com azimute de 341°21'34"; 18-19, com uma
extensão em linha reta de 148,13m, com azimute de
359°34'0"; 19-20, com uma extensão em linha reta de
122,01m, com azimute de 323°0'33"; 20-21, com uma
extensão em linha reta de 58,37m, com azimute de
161°45'29"; 21-22, com uma extensão em linha reta de
228,95m, com azimute de 175°47'34"; 22-23, com uma
extensão em linha reta de 262,24m, com azimute de
145°36'14"; 23-24, com uma extensão em linha reta de
22,63m, com azimute de 233°31'47"; 24-25, com uma
extensão em linha reta de 82,05m, com azimute de
320°38'31"; 25-26, com uma extensão em linha reta de
44,50m, com azimute de 291°50'19"; 26-27, com uma
extensão em linha reta de 108,77m, com azimute de
185°5'28"; 27-28, com uma extensão em linha reta de
54,25m, com azimute de 201°42'12"; 28-29, com uma
extensão em linha reta de 21,88m, com azimute de
154°8'29"; 29-30, com uma extensão em linha reta de
18,15m, com azimute de 264°32'29"; 30-31, com uma
extensão em linha reta de 38,78m, com azimute de
206°50'19"; 31-32, com uma extensão em linha reta de
146,16m, com azimute de 178°35'40"; 32-33, com uma
extensão em linha reta de 32,58m, com azimute de
102°3'38"; 33-34, com uma extensão em linha reta de
34,31m, com azimute de 59°25'55"; 34-35, com uma
extensão em linha reta de 61,52m, com azimute de
70°45'34"; 35-36, com uma extensão em linha reta de
54,09m, com azimute de 108°45'21"; 36-37, com uma
extensão em linha reta de 59,42m, com azimute de
120°44'48"; 37-38, com uma extensão em linha reta de
205,61m, com azimute de 175°59'13"; 38-39, com uma
extensão em linha reta de 180,73m, com azimute de
143°5'18"; 39-40, com uma extensão em linha reta de
122,24m, com azimute de 131°39'3"; 40-41, com uma
extensão em linha reta de 78,35m, com azimute de
139°36'38"; 41-42, com uma extensão em linha reta de
119,03m, com azimute de 124°15'39"; 42-43, com uma
extensão em linha reta de 271,61m, com azimute de
166°1'1"; 43-44, com uma extensão em linha reta de
66,38m, com azimute de 327°18'37"; 44-45, com uma
extensão em linha reta de 20,82m, com azimute de
237°18'37"; 45-46, com uma extensão em linha reta de
70,89m, com azimute de 316°9'15"; 46-47, com uma
extensão em linha reta de 65,30m, com azimute de
331°37'43"; 47-48, com uma extensão em linha reta de
247,29m, com azimute de 317°55'2"; 48-1, com uma
extensão em linha reta de 0,00m, com azimute de
90°0'0", perfazendo uma área de
585.380,02m² (quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos e
oitenta metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - planta
código DE-15.10.000-D03/002, Município e Comarca
de São Paulo, com: área "5" a ser decretada de
utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/002,
situada entre as estacas 10112+0,000 e 10305+0,000 localizada no
Município e Comarca de São Paulo e é
limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas
N=7.408.622,118 e E=324.530,343, segue definida pelos segmentos 1-2,
com uma extensão em linha reta de 193,75m, com azimute de
109°43'24"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
278,52m, com azimute de 122°39'0"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 483,95m, com azimute de
139°42'56"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
982,97m, com azimute de 143°6'15"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 190,74m, com azimute de
171°59'21"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
202,47m, com azimute de 135°3'23"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 264,61m, com azimute de
151°28'32"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
278,21m, com azimute de 126°20'17"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 248,80m, com azimute de
113°14'17"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
497,58m, com azimute de 102°13'18"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de
192°11'1"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
494,40m, com azimute de 282°1'50"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 289,20m, com azimute de
292°39'54"; 14-15, com uma extensão em linha reta de
288,33m, com azimute de 305°25'10"; 15-16, com uma
extensão em linha reta de 382,62m, com azimute de
313°19'49"; 16-17, com uma extensão em linha reta de
255,59m, com azimute de 323°16'30"; 17-18, com uma
extensão em linha reta de 37,63m, com azimute de
252°3'25"; 18-19, com uma extensão em linha reta de
49,88m, com azimute de 331°53'37"; 19-20, com uma
extensão em linha reta de 41,44m, com azimute de
351°40'28"; 20-21, com uma extensão em linha reta de
957,42m, com azimute de 329°7'6"; 21-22, com uma
extensão em linha reta de 128,24m, com azimute de
347°31'55"; 22-23, com uma extensão em linha reta de
265,58m, com azimute de 321°46'14"; 23-24, com uma
extensão em linha reta de 260,41m, com azimute de
305°57'11"; 24-25, com uma extensão em linha reta de
201,19m,
com azimute de 291°54'39"; 25-1, com uma extensão em
linha reta de 130,00m, com azimute de 15°43'43", perfazendo uma
área de 653.883,20m² (seiscentos e cinquenta e
três mil e oitocentos e oitenta e três metros
quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - planta
código DE-15.10.000-D03/003, Município e Comarca
de São Paulo, com:
a) área
"6" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/003, situada entre as estacas 10305+0,000 e
10495+0,000, localizada no Município e Comarca de
São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia
pelo ponto 1 com coordenadas N=7.406.318,156 e E=327.085,273, segue
definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta
de 114,18m, com azimute de 102°11'1"; 2-3, com uma
extensão em linha reta de 125,69m, com azimute de
75°31'15"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
63,59m, com azimute de 104°13'34"; 4-5, com uma
extensão em linha reta de 539,84m, com azimute de
107°35'57"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
562,33m, com azimute de 111°34'45"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 204,65m, com azimute de
88°53'0"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
135,44m, com azimute de 107°37'44"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 108,55m, com azimute de
115°28'48"; 9-10, com uma extensão em linha reta de
568,32m, com azimute de 98°48'56"; 10-11, com uma
extensão em linha reta de 128,25m, com azimute de
118°42'23"; 11-12, com uma extensão em linha reta de
138,52m, com azimute de 190°16'29"; 12-13, com uma
extensão em linha reta de 622,31m, com azimute de
279°16'33"; 13-14, com uma extensão em linha reta de
383,82m, com azimute de 282°45'36"; 14-15, com
uma extensão em linha reta de 715,45m, com azimute de
285°42'10"; 15-16, com uma extensão em linha reta de
95,18m, com azimute de 305°16'6"; 16-17, com uma
extensão em linha reta de 514,00m, com azimute de
281°32'19"; 17-18, com uma extensão em linha reta de
200,56m, com azimute de 294°36'15"; 18-1, com uma
extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de
12°11'1", perfazendo uma área de
466.302,48m² (quatrocentos e sessenta e seis mil e trezentos e
dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros
quadrados);
b) área
"7" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/003, situada entre as estacas 10305+0,000 e
10495+0,000, localizada no Município e Comarca de
São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia
pelo ponto 1 com coordenadas N=7.405.589,875 e E=330.172,943, segue
definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta
de 130,00m, com azimute de 190°14'42"; 2-3, com uma
extensão em linha reta de 211,90m, com azimute de
100°14'42"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
183,07m, com azimute de 100°8'19"; 4-5, com uma
extensão em linha reta de 130,22m, com azimute de
97°26'49"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
103,24m, com azimute de 94°11'53"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 135,74m, com azimute de
2°41'46"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
67,52m, com azimute de 271°20'30"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 109,03m, com azimute de
289°43'15"; 9-1, com uma extensão em linha reta de
436,62m, com azimute de 276°21'12", perfazendo uma
área de 88.864,84m² (oitenta e oito mil e
oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados);
IV - planta
código DE-15.10.000-D03/004, Município e Comarca
de São Paulo, com:
a) área
"8" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/004, situada entre as estacas 10495+0,000 e
10687+0,000 localizada no Município e Comarca de
São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia
pelo ponto 1 com coordenadas N=7.406.025,422 e E=332.197,046, segue
definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta
de 198,03m, com azimute de 143°59'17"; 2-3, com uma
extensão em linha reta de 263,09m, com azimute de
232°47'54"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
635,07m, com azimute de 246°36'35"; 4-5, com uma
extensão em linha reta de 487,49m, com azimute de
256°39'36"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
277,31m, com azimute de 275°27'14"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 135,42m, com azimute de
2°46'31"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
303,77m, com azimute de 86°31'20"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 232,36m, com azimute de
81°9'5"; 9-10, com uma extensão em linha reta de
114,97m, com azimute de 77°57'51"; 10-11, com uma
extensão em linha reta de 226,65m, com azimute de
70°22'53"; 11-12, com uma extensão em linha reta de
254,46m, com azimute de 63°35'16"; 12-13, com uma
extensão em linha reta de 44,59m, com azimute de
14°27'45"; 13-14, com uma extensão em linha reta de
102,13m, com azimute de 44°9'55"; 14-15, com uma
extensão em linha reta de 104,04m, com azimute de
63°6'10"; 15-1, com uma extensão em linha reta de
182,58m, com azimute de 59°59'55", perfazendo uma
área de 270.468,62m² (duzentos e setenta mil e
quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados);
b) área
"9" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/004, situada entre as estacas 10495+0,000 e
10687+0,000 localizada no Município e Comarca de
São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia
pelo ponto 1 com coordenadas N=7.406.321,795 e E=333.647,040, segue
definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta
de 157,69m, com azimute de 110°55'45"; 2-3, com uma
extensão em linha reta de 198,63m, com azimute de
93°9'17"; 3-4, com uma extensão em linha reta de
61,09m, com azimute de 110°17'16"; 4-5, com uma
extensão em linha reta de 96,83m, com azimute de
86°48'36"; 5-6, com uma extensão em linha reta de
110,22m, com azimute de 76°46'11"; 6-7, com uma
extensão em linha reta de 103,28m, com azimute de
69°33'12"; 7-8, com uma extensão em linha reta de
139,55m, com azimute de 155°17'5"; 8-9, com uma
extensão em linha reta de 24,85m, com azimute de
246°19'51"; 9-10, com uma extensão em linha reta de
134,47m, com azimute de 250°29'38"; 10-11, com uma
extensão em linha reta de 138,82m, com azimute de
258°23'15"; 11-12, com uma extensão em linha reta de
52,02m, com azimute de 242°42'52"; 12-13, com uma
extensão em linha reta de 108,37m, com azimute de
267°37'41"; 13-14, com uma extensão em linha reta de
61,08m, com azimute de 255°17'23"; 14-15, com uma
extensão em linha reta de 111,56m, com azimute de
276°53'15"; 15-16, com uma extensão em linha reta de
81,06m, com azimute de 305°5'38"; 16-17, com uma
extensão em linha reta de 165,34m, com azimute de
293°33'23"; 17-1, com uma extensão em linha reta de
162,94m, com azimute de 23°46'55", perfazendo uma
área de 133.632,58m² (cento e trinta e
três mil e seiscentos e trinta e dois metros quadrados e
cinquenta e oito decímetros quadrados);
V - planta
código DE-15.10.000-D03/005, Município e Comarca
de São Paulo, com:
a) área
"10" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/005, situada entre as estacas 10687+0,000 e
10880+0,000, localizada no Município e Comarca de
São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia
pelo ponto A com coordenadas N=7.406.933,758 e E=334.946,647, segue
definida pelos segmentos A-B, com uma extensão em linha reta
de 248,60m, com azimute de 214°54'42"; B-C, com uma
extensão em linha reta de 146,92m, com azimute de
217°4'55"; C-D, com uma extensão em linha reta de
178,61m, com azimute de 222°2'20"; D-E, com uma
extensão em linha reta de 171,41m, com azimute de
230°15'58"; E-F, com uma extensão em linha reta de
96,41m, com azimute de 235°29'27"; F-G, com uma
extensão em linha reta de 37,69m, com azimute de
245°12'18"; G-H, com uma extensão em linha reta de
139,55m, com azimute de 155°17'5"; H-I, com uma
extensão em linha reta de 36,13m, com azimute de
65°27'47"; I-J, com uma extensão em linha reta de
165,37m, com azimute de 55°20'44"; J-K, com uma
extensão em linha reta de 229,57m, com azimute de
48°59'57"; K-L, com uma extensão em linha reta de
177,13m, com azimute de 35°58'30"; L-M, com uma
extensão em linha reta de 192,10m, com azimute de
39°12'42"; M-N, com uma extensão em linha reta de
79,90m, com azimute de 4°12'47"; N-O, com uma
extensão em linha reta de 87,94m, com azimute de
349°20'4"; O-A, com uma extensão em linha reta de
46,85m, com azimute de 335°11'48", perfazendo uma
área de 119.011,63m² (cento e dezenove mil e onze
metros quadrados e sessenta e três decímetros
quadrados);
b) área
"11" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta
DE-15.10.000-D03/005, situada no Município e Comarca de
São Paulo, no ponto 1 com coordenadas N=7.406.725,124 e
E=334.976,705, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma
extensão em linha reta de 79,90m, com azimute de
4°12'47"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
87,94m, com azimute de 349°20'4"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 46,85m, com azimute de
335°11'48"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
152,69m, com azimute de 44°54'35"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 263,35m, com azimute de
54°12'17"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
390,41m, com azimute de 62°23'33"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 289,42m, com azimute de
79°25'28"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
86,62m, com azimute de 53°20'24"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 105,80m, com azimute de
77°52'45"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
102,49m, com azimute de 112°57'14"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 195,17m, com azimute de
84°48'51"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
250,55m, com azimute de 57°9'29"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 139,36m, com azimute de
21°51'41"; 14-15, com uma extensão em linha reta de
243,15m, com azimute de 44°37'10"; 15-16, com uma
extensão em linha reta de 234,01m, com azimute de
43°41'39"; 16-17, com uma extensão em linha reta de
240,01m, com azimute de 43°43'3"; 17-18, com uma
extensão em linha reta de 152,02m, com azimute de
61°10'13"; 18-19, com uma extensão em linha reta de
251,79m, com azimute de 81°0'31"; 19-20, com uma
extensão em linha reta de 126,82m, com azimute de
62°12'25"; 20-21, com uma extensão em linha reta de
210,50m, com azimute de 175°52'52"; 21-22, com uma
extensão em linha reta de 168,99m, com azimute de
270°18'6"; 22-23, com uma extensão em linha reta de
106,91m, com azimute de 239°58'31"; 23-24, com uma
extensão em linha reta de 329,40m, com azimute de
203°15'9"; 24-25, com uma extensão em linha reta de
352,56m, com azimute de 231°44'17"; 25-26, com uma
extensão em linha reta de 239,11m, com azimute de
219°15'20"; 26-27, com uma extensão em linha reta de
283,96m, com azimute de 230°52'40"; 27-28, com uma
extensão em linha reta de 150,60m, com azimute de
219°47'20"; 28-29, com uma extensão em linha reta de
132,20m, com azimute de 295°11'10"; 29-30, com uma
extensão em linha reta de 145,10m, com azimute de
242°35'0"; 30-31, com uma extensão em linha reta de
178,52m, com azimute de 256°1'54"; 31-32, com uma
extensão em linha reta de 71,99m, com azimute de
261°13'39"; 32-33, com uma extensão em linha reta de
71,71m, com azimute de 307°28'32"; 33-34, com uma
extensão em linha reta de 248,61m, com azimute de
266°48'55"; 34-35, com uma extensão em linha reta de
111,06m, com azimute de 244°7'32"; 35-36, com uma
extensão em linha reta de 221,27m, com azimute de
258°25'21"; 36-37, com uma extensão em linha reta de
319,27m, com azimute de 237°13'46"; 37-1, com uma
extensão em linha reta de 197,44m, com azimute de
222°41'40", perfazendo uma área de
839.278,68m² (oitocentos e trinta e nove mil e duzentos e
setenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados);
VI - planta
código DE-15.10.000-D03/006, Município e Comarca
de São Paulo, com área "12" a ser decretada de
utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/006,
situada entre as estacas 10880+0,000 e 11002+4,325, localizada no
Município e Comarca de São Paulo e é
limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas
N=7.408.224,351 e E=337.630,088, segue definida pelos segmentos 1-2,
com uma extensão em linha reta de 953,09m, com azimute de
93°45'47"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
248,26m, com azimute de 89°13'10"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 423,15m, com azimute de
80°26'5"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
210,55m, com azimute de 168°53'6"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 316,59m, com azimute de
128°38'39"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
810,45m, com azimute de 162°44'40"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 135,46m, com azimute de
77°6'5"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
456,04m, com azimute de 352°57'22"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 753,73m, com azimute de
351°22'41"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
367,09m, com azimute de 19°54'46"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 175,44m, com azimute de
54°25'19"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
238,72m, com azimute de 335°6'2"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 367,79m, com azimute de
247°1'10"; 14-15, com uma extensão em linha reta de
193,46m, com azimute de 257°32'23"; 15-16, com uma
extensão em linha reta de 212,34m, com azimute de
284°32'49"; 16-17, com uma extensão em linha reta de
219,15m, com azimute de 310°15'33"; 17-18, com uma
extensão em linha reta de 288,15m, com azimute de
338°29'55"; 18-19, com uma extensão em linha reta de
625,31m, com azimute de 325°7'26"; 19-20, com uma
extensão em linha reta de 320,35m, com azimute de
353°6'35"; 20-21, com uma extensão em linha reta de
128,73m, com azimute de 284°58'45"; 21-22, com uma
extensão em linha reta de 310,78m, com azimute de
186°20'9"; 22-23, com uma extensão em linha reta de
421,11m, com azimute de 158°28'32"; 23-24, com uma
extensão em linha reta de 405,90m, com azimute de
159°10'37"; 24-25, com uma extensão em linha reta de
465,07m, com azimute de 159°12'2"; 25-26, com uma
extensão em linha reta de 428,04m, com azimute de
254°17'45"; 26-27, com uma extensão em linha reta de
782,04m, com azimute de 268°5'12"; 27-1, com uma
extensão em linha reta de 210,50m, com azimute de
175°52'52", perfazendo uma área de
1.650.149,55m² (um milhão, seiscentos e cinquenta
mil e cento e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados);
VII - planta
código DE-15.10.000-D03/007, Município e Comarca
de Guarulhos, com área "13" a ser decretada de utilidade
pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/007, situada entre
as estacas 12000+0,000 e 12195+0,000, localizada no
Município e Comarca de Guarulhos e é limitada
pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.408.949,027 e
E=339.905,224, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma
extensão em linha reta de 224,66m, com azimute de
48°23'44"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
157,77m, com azimute de 51°40'14"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 176,27m, com azimute de
87°6'18"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
567,68m, com azimute de 50°40'33"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 288,55m, com azimute de
49°52'26"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
164,24m, com azimute de 61°24'22"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 245,00m, com azimute de
72°6'9"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
152,80m, com azimute de 86°17'0"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 206,25m, com azimute de
95°54'51"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
236,00m, com azimute de 100°14'52"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 171,59m, com azimute de
79°50'30"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
231,17m, com azimute de 34°57'51"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 76,27m, com azimute de
67°27'59"; 14-15, com uma Extensão em linha reta de
94,32m, com azimute de 131°3'3"; 15-16, com uma
extensão em linha reta de 134,49m, com azimute de
63°39'45"; 16-17, com uma extensão em linha reta de
44,94m, com azimute de 79°2'44"; 17-18, com uma
extensão em linha reta de 191,25m, com azimute de
76°23'18"; 18-19, com uma extensão em linha reta de
242,60m, com azimute de 84°31'39"; 19-20, com uma
extensão em linha reta de 115,24m, com azimute de
82°5'28"; 20-21, com uma extensão em linha reta de
104,08m, com azimute de 89°35'18"; 21-22, com uma
extensão em linha reta de 224,71m, com azimute de
90°16'24"; 22-23, com uma extensão em linha reta de
159,49m, com azimute de 177°27'1"; 23-24, com uma
extensão em linha reta de 354,00m, com azimute de
265°15'11"; 24-25, com uma extensão em linha reta de
322,63m, com azimute de 264°55'15"; 25-26, com uma
extensão em linha reta de 91,51m, com azimute de
268°11'32"; 26-27, com uma extensão em linha reta de
96,82m, com azimute de 247°7'36"; 27-28, com uma
extensão em linha reta de 270,88m, com azimute de
221°17'30"; 28-29, com uma extensão em linha reta de
94,68m, com azimute de 251°59'2"; 29-30, com uma
extensão em linha reta de 446,55m, com azimute de
269°54'57"; 30-31, com uma extensão em linha reta de
366,78m, com azimute de 278°5'46"; 31-32, com uma
extensão em linha reta de 162,74m, com azimute de
261°19'19"; 32-33, com uma extensão em linha reta de
305,67m, com azimute de 240°56'58"; 33-34, com uma
extensão em linha reta de 402,79m, com azimute de
228°43'15"; 34-35, com uma extensão em linha reta de
473,07m, com azimute de 233°37'16"; 35-36, com uma
extensão em linha reta de 158,43m, com azimute de
230°40'53"; 36-37, com uma extensão em linha reta de
56,88m, com azimute de 201°3'33"; 37-38, com uma
extensão em linha reta de 56,75m, com azimute de
228°51'34"; 38-39, com uma extensão em linha reta de
89,82m, com azimute de 251°30'51"; 39-40, com uma
extensão em linha reta de 181,68m, com azimute de
244°3'30"; 40-1, com uma extensão em linha reta de
238,72m, com azimute de 335°6'2", perfazendo uma
área de 792.585,66m² (setecentos e noventa e dois
mil e quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
VIII - planta
código DE-15.10.000-D03/008, Município e Comarca
de Guarulhos, com área "14" a ser decretada de utilidade
pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/008, situada entre
as estacas 12195+0,000 e 12391+0,00 , localizada no
Município e Comarca de Guarulhos e é limitada
pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.605,732 e
E=346.809,931, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma
extensão em linha reta de 205,96m, com azimute de
163°7'9"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
231,19m, com azimute de 255°15'30"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 326,28m, com azimute de
228°41'52"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
303,59m, com azimute de 204°36'17"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 116,38m, com azimute de
225°5'46"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
234,66m, com azimute de 211°19'44"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 126,30m, com azimute de
224°24'58"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
230,02m, com azimute de 227°34'40"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 210,54m, com azimute de
237°7'21"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
168,72m, com azimute de 248°50'7"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 226,05m, com azimute de
263°40'42"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
321,30m, com azimute de 264°6'22"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 136,00m, com azimute de
270°38'36"; 14-15, com uma extensão em linha reta de
262,41m, com azimute de 259°33'47"; 15-16, com uma
extensão em linha reta de 116,29m, com azimute de
267°1'39"; 16-17, com uma extensão em linha reta de
261,12m, com azimute de 277°49'8"; 17-18, com uma
extensão em linha reta de 681,54m, com azimute de
265°47'8"; 18-19, com uma extensão em linha reta de
159,49m, com azimute de 357°26'35"; 19-20, com uma
extensão em linha reta de 663,34m, com azimute de
86°43'43"; 20-21, com uma extensão em linha reta de
367,47m, com azimute de 81°55'47"; 21-22, com uma
extensão em linha reta de 752,08m, com azimute de
88°31'11"; 22-23, com uma extensão em linha reta de
273,31m, com azimute de 77°48'38"; 23-24, com uma
extensão em linha reta de 383,82m, com azimute de
52°53'27"; 24-25, com uma extensão em linha reta de
246,55m, com azimute de 33°11'50"; 25-26, com uma
extensão em linha reta de 185,19m, com azimute de
25°20'52"; 26-27, com uma extensão em linha reta de
176,89m, com azimute de 43°50'12"; 27-28, com uma
extensão em linha reta de 189,14m, com azimute de
34°19'50"; 28-29, com uma extensão em linha reta de
262,10m, com azimute de 41°17'29"; 29-30, com uma
extensão em linha reta de 243,33m, com azimute de
62°37'49"; 30-1, com uma extensão em linha reta de
156,98m, com azimute de 70°57'5", perfazendo uma
área de 730.231,37m² (setecentos e trinta mil e
duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados);
IX - planta
código DE-15.10.000-D03/009, Município e Comarca
de Guarulhos, com área "15" a ser decretada de utilidade
pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/009, situada entre
as estacas 12391+0,000 e 12550+0,000, localizada no
Município e Comarca de Guarulhos e é limitada
pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.605,732 e
E=346.809,931, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma
extensão em linha reta de 205,96m, com azimute de
163°7'9"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
112,83m, com azimute de 63°57'18"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 149,73m, com azimute de
74°35'21"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
118,04m, com azimute de 90°26'21"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 420,19m, com azimute de
94°8'59"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
217,91m, com azimute de 93°46'15"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 118,74m, com azimute de
91°8'33"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
100,09m, com azimute de 83°39'19"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 120,32m, com azimute de
76°1'27"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
234,08m, com azimute de 72°22'5"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 90,41m, com azimute de
74°8'9"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
99,36m, com azimute de 83°5'7"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 94,04m, com azimute de
92°19'15"; 14-15, com uma extensão em linha reta de
34,11m, com azimute de 101°0'41"; 15-16, com uma
extensão em linha reta de 31,90m, com azimute de
92°37'31"; 16-17, com uma extensão em linha reta de
126,04m, com azimute de 115°16'56"; 17-18, com uma
extensão em linha reta de 34,17m, com azimute de
69°39'16"; 18-19, com uma extensão em linha reta de
495,31m, com azimute de 108°9'23"; 19-20, com uma
extensão em linha reta de 134,33m, com azimute de
106°51'35"; 20-21, com uma extensão em linha reta de
96,19m, com azimute de 101°34'13"; 21-22, com uma
extensão em linha reta de 104,87m, com azimute de
95°6'12"; 22-23, com uma extensão em linha reta de
105,97m, com azimute de 89°36'42"; 23-24, com uma
extensão em linha reta de 125,21m, com azimute de
82°7'33"; 24-25, com uma extensão em linha reta de
75,32m, com azimute de 77°23'51"; 25-26, com uma
extensão em linha reta de 140,00m, com azimute de
344°20'54"; 26-27, com uma extensão em linha reta de
100,49m, com azimute de 258°33'14"; 27-28, com uma
extensão em linha reta de 34,59m, com azimute de
260°34'44"; 28-29, com uma extensão em linha reta de
88,60m, com azimute de 266°32'32"; 29-30, com uma
extensão em linha reta de 78,51m, com azimute de
272°37'50"; 30-31, com uma extensão em linha reta de
62,44m, com azimute de 277°13'50"; 31-32, com uma
extensão em linha reta de 26,96m, com azimute de
10°44'40"; 32-33, com uma extensão em linha reta de
44,30m, com azimute de 280°48'34"; 33-34, com uma
extensão em linha reta de 25,24m, com azimute de
192°50'11"; 34-35, com uma extensão em linha reta de
26,01m, com azimute de 280°36'15"; 35-36, com uma
extensão em linha reta de 123,62m, com azimute de
286°56'1"; 36-37, com uma extensão em linha reta de
495,31m, com azimute de 288°9'23"; 37-38, com uma
extensão em linha reta de 71,67m, com azimute de
287°52'29"; 38-39, com uma extensão em linha reta de
96,30m, com azimute de 284°28'7"; 39-40, com uma
extensão em linha reta de 46,43m, com azimute de
323°42'18"; 40-41, com uma extensão em linha reta de
41,68m, com azimute de 297°19'4"; 41-42, com uma
extensão em linha reta de 31,20m, com azimute de
242°23'53"; 42-43, com uma extensão em linha reta de
42,43m, com azimute de 230°20'47"; 43-44, com uma
extensão em linha reta de 62,17m, com azimute de
270°9'34"; 44-45, com uma extensão em linha reta de
48,05m, com azimute de 265°19'41"; 45-46, com uma
extensão em linha reta de 74,60m, com azimute de
261°30'56"; 46-47, com uma extensão em linha reta de
52,88m, com azimute de 256°40'24"; 47-48, com uma
extensão em linha reta de 60,24m, com azimute de
253°45'42"; 48-49, com uma extensão em linha reta de
165,55m, com azimute de 252°1'33"; 49-50, com uma
extensão em linha reta de 70,78m, com azimute de
252°23'7"; 50-51, com uma extensão em linha reta de
70,55m, com azimute de 255°9'37"; 51-52, com uma
extensão em linha reta de 55,91m, com azimute de
260°13'1"; 52-53, com uma extensão em linha reta de
53,97m, com azimute de 264°54'38"; 53-54, com uma
extensão em linha reta de 81,52m, com azimute de
279°23'1"; 54-55, com uma extensão em linha reta de
71,86m, com azimute de 263°29'42"; 55-56, com uma
extensão em linha reta de 532,97m, com azimute de
274°4'5"; 56-57, com uma extensão em linha reta de
123,80m, com azimute de 273°0'37"; 57-58, com uma
extensão em linha reta de 94,66m, com azimute de
269°18'41"; 58-59, com uma extensão em linha reta de
77,91m, com azimute de 263°34'6"; 59-60, com uma
extensão em linha reta de 125,75m, com azimute de
264°0'29"; 60-1, com uma extensão em linha reta de
67,82m, com azimute de 261°24'12", perfazendo uma
área de 467.281,41m² (quatrocentos e sessenta e
sete mil e duzentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados);
X - planta
código DE-15.10.000-D03/010, Município e Comarca
de Guarulhos, com área "16" a ser decretada de utilidade
pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/010, situada entre
as estacas 12555+0,000 e 12710+0,000, localizada no
Município e Comarca de Guarulhos e é limitada
pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.486,308 e
E=349.983,949, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma
extensão em linha reta de 118,10m, com azimute de
69°43'45"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
97,66m, com azimute de 33°38'24"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 30,39m, com azimute de
73°29'6"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
47,09m, com azimute de 157°56'35"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 296,40m, com azimute de
65°0'15"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
180,91m, com azimute de 42°47'21"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 58,27m, com azimute de
65°49'18"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
249,44m, com azimute de 31°7'22"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 204,05m, com azimute de
50°9'24"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
151,18m, com azimute de 90°19'55"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 186,01m, com azimute de
122°6'36"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
672,37m, com azimute de 57°23'30"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 43,92m, com azimute de
4°55'28"; 14-15, com uma extensão em linha reta de
175,30m, com azimute de 68°59'50"; 15-16, com uma
extensão em linha reta de 90,59m, com azimute de
37°23'11"; 16-17, com uma extensão em linha reta de
137,02m, com azimute de 55°49'0"; 17-18, com uma
extensão em linha reta de 566,07m, com azimute de
68°32'54"; 18-19, com uma extensão em linha reta de
183,03m, com azimute de 51°35'30"; 19-20, com uma
extensão em linha reta de 247,58m, com azimute de
171°2'0"; 20-21, com uma extensão em linha reta de
192,44m, com azimute de 245°15'49"; 21-22, com uma
extensão em linha reta de 247,74m, com azimute de
205°11'5"; 22-23, com uma extensão em linha reta de
222,04m, com azimute de 347°38'17"; 23-24, com uma
extensão em linha reta de 427,13m, com azimute de
242°12'19"; 24-25, com uma extensão em linha reta de
469,85m, com azimute de 231°48'15"; 25-26, com uma
extensão em linha reta de 461,49m, com azimute de
234°0'37"; 26-27, com uma extensão em linha reta de
238,02m, com azimute de 221°14'7"; 27-28, com uma
extensão em linha reta de 368,85m, com azimute de
182°20'58"; 28-29, com uma extensão em linha reta de
656,23m, com azimute de 199°5'41"; 29-30, com uma
extensão em linha reta de 250,23m, com azimute de
290°59'27"; 30-31, com uma extensão em linha reta de
744,30m, com azimute de 18°33'21"; 31-32, com uma
extensão em linha reta de 152,62m, com azimute de
331°11'19"; 32-33, com uma extensão em linha reta de
898,20m, com azimute de 246°49'17"; 33-34, com uma
extensão em linha reta de 90,90m, com azimute de
262°18'8"; 34-1, com uma extensão em linha reta de
151,03m, com azimute de 344°20'54", perfazendo uma
área de 1.002.656,14m² (um milhão e dois
mil e seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e catorze
decímetros quadrados);
XI - planta
código DE-15.10.000-D03/011, Município e Comarca
de Guarulhos, com área "17" a ser decretada de utilidade
pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/011, situada no
acesso ao Aeroporto, localizado no Município e Comarca de
Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1
com coordenadas N=7.409.780,064 e E=349.866,448, segue definida pelos
segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 415,33m,
com azimute de 20°11'20"; 2-3, com uma extensão em
linha reta de 241,82m, com azimute de 34°19'45"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 217,16m, com azimute de
54°46'18"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
244,33m, com azimute de 64°17'26"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 178,24m, com azimute de
51°27'49"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
181,63m, com azimute de 31°11'20"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 250,23m, com azimute de
110°59'27"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
243,22m, com azimute de 202°40'16"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 296,09m, com azimute de
228°51'17"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
371,77m, com azimute de 252°22'31"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 327,01m, com azimute de
212°0'33"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
216,47m, com azimute de 194°27'37"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 106,64m, com azimute de
253°37'45"; 14-15, com uma extensão em linha reta de
89,62m, com azimute de 343°37'45"; 15-1, com uma
extensão em linha reta de 123,34m, com azimute de
253°37'45", perfazendo uma área de
362.070,22m² (trezentos e sessenta e dois mil e setenta metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XII - planta
código DE-15.10.000-D03/012, Município e Comarca
de Guarulhos, com: área "18" a ser decretada de utilidade
pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/012, situada entre
as estacas 12710+0,000 e 12825+0,000, localizada no
Município e Comarca de Guarulhos e é limitada
pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.412.793,229 e
E=352.845,712, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma
extensão em linha reta de 515,27m, com azimute de
91°19'22"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
322,55m, com azimute de 108°31'13"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 410,67m, com azimute de
103°13'7"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
1.038,09m, com azimute de 112°50'2"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 267,05m, com azimute de
10°5'37"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
1.123,97m, com azimute de 288°53'37"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 513,73m, com azimute de
286°21'55"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
259,46m, com azimute de 270°28'4"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 296,43m, com azimute de
272°4'12"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
126,74m, com azimute de 334°18'15"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 103,96m, com azimute de
248°9'19"; 12-1, com uma extensão em linha reta de
251,94m, com azimute de 171°3'36", perfazendo uma
área de 493.331,98m² (quatrocentos e noventa e
três mil e trezentos e trinta e um metros quadrados e noventa
e oito decímetros quadrados);
XIII - planta
código DE-15.10.000-D03/013, Município e Comarca
de Guarulhos, com: área "19" a ser decretada de utilidade
pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/013, situada entre
as estacas 12825+0,000 e 13000+0,000, localizada no
Município e Comarca de Guarulhos e é limitada
pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.412.496,933 e
E=355.079,256, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma
extensão em linha reta de 223,94m, com azimute de
190°1'53"; 2-3, com uma extensão em linha reta de
257,27m, com azimute de 96°0'6"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 243,06m, com azimute de
94°21'44"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
150,21m, com azimute de 80°16'25"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 126,06m, com azimute de
57°47'33"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
191,37m, com azimute de 105°8'2"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 341,97m, com azimute de
66°10'39"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
298,37m, com azimute de 92°44'44"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 150,23m, com azimute de
106°12'13"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
255,99m, com azimute de 104°23'34"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 43,72m, com azimute de
58°13'52"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
232,51m, com azimute de 113°27'58"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 210,03m, com azimute de
117°3'28"; 14-15, com uma extensão em
linha reta de 39,39m, com azimute de 111°51'34"; 15-16, com uma
extensão em linha reta de 164,46m, com azimute de
76°24'17"; 16-17, com uma extensão em linha reta de
361,93m, com azimute de 104°48'0"; 17-18, com uma
extensão em linha reta de 174,06m, com azimute de
100°28'40"; 18-19, com uma extensão em linha reta de
381,72m, com azimute de 83°23'40"; 19-20, com uma
extensão em linha reta de 187,16m, com azimute de
352°50'39"; 20-21, com uma extensão em linha reta de
322,88m, com azimute de 278°27'49"; 21-22, com uma
extensão em linha reta de 272,10m, com azimute de
276°55'52"; 22-23, com uma extensão em linha reta de
254,94m, com azimute de 302°5'25"; 23-24, com uma
extensão em linha reta de 420,13m, com azimute de
278°51'11"; 24-25, com uma extensão em linha reta de
206,80m, com azimute de 267°10'19"; 25-26, com uma
extensão em linha reta de 338,36m, com azimute de
286°41'29"; 26-27, com uma extensão em linha reta de
403,08m, com azimute de 268°57'23"; 27-28, com uma
extensão em linha reta de 520,12m, com azimute de
269°19'14"; 28-29, com uma extensão em linha reta de
277,94m, com azimute de 241°50'59"; 29-30, com uma
extensão em linha reta de 210,40m, com azimute de
267°32'55"; 30-1, com uma extensão em linha reta de
284,25m, com azimute de 275°25'6", perfazendo uma
área de 927.723,44m² (novecentos e vinte e sete mil
e setecentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e
quatro decímetros quadrados);
XIV - planta
código DE-15.10.000-D03/014, Município e Comarca
de Guarulhos, com: área "20" a ser decretada de utilidade
pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/014, situada entre
as estacas 13000+0,000 e 13221+0,093, localizada no
Município e Comarca de Guarulhos e Arujá e
é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com
coordenadas N=7.411.900,977 e E=360.247,225, segue definida pelos
segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 200,00m,
com azimute de 268°53'59"; 2-3, com uma extensão em
linha reta de 162,74m, com azimute de 181°1'0"; 3-4, com uma
extensão em linha reta de 333,32m, com azimute de
328°17'38"; 4-5, com uma extensão em linha reta de
261,15m, com azimute de 316°30'56"; 5-6, com uma
extensão em linha reta de 237,26m, com azimute de
278°22'59"; 6-7, com uma extensão em linha reta de
149,92m, com azimute de 263°37'47"; 7-8, com uma
extensão em linha reta de 805,63m, com azimute de
258°55'10"; 8-9, com uma extensão em linha reta de
187,16m, com azimute de 352°50'39"; 9-10, com uma
extensão em linha reta de 395,28m, com azimute de
77°48'53"; 10-11, com uma extensão em linha reta de
458,35m, com azimute de 83°15'49"; 11-12, com uma
extensão em linha reta de 281,42m, com azimute de
87°1'44"; 12-13, com uma extensão em linha reta de
275,45m, com azimute de 97°48'9"; 13-14, com uma
extensão em linha reta de 251,26m, com azimute de
141°0'26"; 14-15, com uma extensão em linha reta de
143,48m, com azimute de 112°37'58"; 15-1, com uma
extensão em linha reta de 229,92m, com azimute de
162°26'33", perfazendo uma área de
378.118,03m² (trezentos e setenta e oito mil, cento e dezoito
metros quadrados e três decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2012.