DECRETO Nº 57.930, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis localizados nos Municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá, necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas", no seu Trecho Norte, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando que o Trecho Norte do Rodoanel, tem como objetivo específico completar o anel rodoviário integrado pelos já licenciados Trecho Oeste, Sul e Leste a partir da interligação com o Trecho Oeste, em operação, na altura da Avenida Raymundo Pereira Magalhães, no Município de São Paulo, que encontrará a futura interligação com o Trecho Leste, junto a Rodovia Presidente Dutra - BR/116, em Arujá;
Considerando novos estudos técnicos de planejamento rodoviário e de preservação do meio ambiente e o respectivo projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia em 12/07/2011, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA Nº 022/2011;
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, Trecho Norte, devidamente caracterizados nas plantas códigos DE- 15.10.000-D03/001 a 15.10.000-D03/014, todas em revisão "B" e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo DERSA-1.263/2011 e Processo SLT/DER-260433/01/2012, com área total de 10.030.788,28m² (dez milhões, trinta mil e setecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizados nos Municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá, imóveis esses a seguir descritos, com medidas, limites e confrontações, a saber:
I - planta código DE-15.10.000-D03/001, Município e Comarca de São Paulo, com:
a) área "1" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e 10112+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.052,510 e E=322.428,699, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 100,92m, com azimute de 225°55'27"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 66,53m, com azimute de 219°15'44"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 84,18m, com azimute de 264°13'24"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 60,11m, com azimute de 277°59'3"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 71,16m, com azimute de 256°1'55"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 39,76m, com azimute de 250°2'2"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 103,80m, com azimute de 245°28'10"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 44,29m, com azimute de 226°59'46"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 17,56m, com azimute de 236°56'1"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 45,89m, com azimute de 32°30'21"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 103,92m, com azimute de 58°22'19"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 113,02m, com azimute de 48°21'19"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 33,29m, com azimute de 88°6'3"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 11,39m, com azimute de 117°18'36"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 69,28m, com azimute de 45°0'40"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 14,88m, com azimute de 127°50'56"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 98,54m, com azimute de 77°9'55"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 18,10m, com azimute de 185°59'25"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 27,32m, com azimute de 114°20'9"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 36,63m, com azimute de 29°56'27"; 21-1, com uma extensão em linha reta de 67,11m, com azimute de 83°57'12", perfazendo uma área de 27.644,48m² (vinte e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
b) área "2" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e 10112+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.573,714 e E=322.650,396, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 81,35m, com azimute de 186°59'43"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 30,05m, com azimute de 211°43'12"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 36,77m, com azimute de 252°47'52"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 68,43m, com azimute de 238°49'10"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 31,21m, com azimute de 207°14'36"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 207,93m, com azimute de 236°58'10"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 12,82m, com azimute de 276°33'1"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 12,71m, com azimute de 211°2'8"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 77,49m, com azimute de 233°14'58"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 8,03m, com azimute de 248°5'45"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 14,39m, com azimute de 224°7'42"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 48,87m, com azimute de 233°2'7"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 78,75m, com azimute de 251°12'25"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 114,23m, com azimute de 226°47'37"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 66,18m, com azimute de 259°33'13"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 101,73m, com azimute de 57°15'41"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 219,06m, com azimute de 52°56'4"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 322,70m, com azimute de 54°32'11"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 159,05m, com azimute de 50°23'37"; 20-1, com uma extensão em linha reta de 39,52m, com azimute de 35°40'2", perfazendo uma área de 26.237,75m² (vinte e seis mil e duzentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
c) área "3" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e 10112+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.705,317 e E=322.664,697, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 58,05m, com azimute de 17°48'18"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 26,30m, com azimute de 334°14'26"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 20,10m, com azimute de 24°56'57"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 18,89m, com azimute de 148°17'26"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 31,55m, com azimute de 21°43'21"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 60,18m, com azimute de 35°14'11"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 26,57m, com azimute de 311°49'48"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 16,10m, com azimute de 56°27'32"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 78,13m, com azimute de 353°28'49"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 27,39m, com azimute de 225°35'40"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 24,70m, com azimute de 359°55'59"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 17,35m, com azimute de 21°11'5"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 57,95m, com azimute de 356°50'59"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 80,24m, com azimute de 4°49'54"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 17,63m, com azimute de 327°18'1"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 186,44m, com azimute de 20°19'51"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 117,70m, com azimute de 222°37'50"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 273,93m, com azimute de 180°5'30"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 196,52m, com azimute de 185°20'24"; 20-1, com uma extensão em linha reta de 56,90m, com azimute de 182°57'10", perfazendo uma área de 15.936,20m² (quinze mil e novecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
d) área "4" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e 10112+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.024,263 e E=323.136,915, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 48,46m, com azimute de 270°46'54"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 500,45m, com azimute de 141°17'41"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 149,46m, com azimute de 139°49'37"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 748,33m, com azimute de 87°19'57"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 12°35'50"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 51,62m, com azimute de 282°35'50"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 39,38m, com azimute de 55°15'54"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 37,84m, com azimute de 325°15'54"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 688,20m, com azimute de 284°34'58"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 49,05m, com azimute de 299°4'44"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 270,64m, com azimute de 344°47'47"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 240,66m, com azimute de 333°47'14"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 323,60m, com azimute de 318°2'19"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 47,38m, com azimute de 333°0'25"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 313,32m, com azimute de 320°27'12"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 91,35m, com azimute de 325°18'2"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 56,96m, com azimute de 341°21'34"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 148,13m, com azimute de 359°34'0"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 122,01m, com azimute de 323°0'33"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 58,37m, com azimute de 161°45'29"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 228,95m, com azimute de 175°47'34"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 262,24m, com azimute de 145°36'14"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 22,63m, com azimute de 233°31'47"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 82,05m, com azimute de 320°38'31"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 44,50m, com azimute de 291°50'19"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 108,77m, com azimute de 185°5'28"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 54,25m, com azimute de 201°42'12"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 21,88m, com azimute de 154°8'29"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 18,15m, com azimute de 264°32'29"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 38,78m, com azimute de 206°50'19"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 146,16m, com azimute de 178°35'40"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 32,58m, com azimute de 102°3'38"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 34,31m, com azimute de 59°25'55"; 34-35, com uma extensão em linha reta de 61,52m, com azimute de 70°45'34"; 35-36, com uma extensão em linha reta de 54,09m, com azimute de 108°45'21"; 36-37, com uma extensão em linha reta de 59,42m, com azimute de 120°44'48"; 37-38, com uma extensão em linha reta de 205,61m, com azimute de 175°59'13"; 38-39, com uma extensão em linha reta de 180,73m, com azimute de 143°5'18"; 39-40, com uma extensão em linha reta de 122,24m, com azimute de 131°39'3"; 40-41, com uma extensão em linha reta de 78,35m, com azimute de 139°36'38"; 41-42, com uma extensão em linha reta de 119,03m, com azimute de 124°15'39"; 42-43, com uma extensão em linha reta de 271,61m, com azimute de 166°1'1"; 43-44, com uma extensão em linha reta de 66,38m, com azimute de 327°18'37"; 44-45, com uma extensão em linha reta de 20,82m, com azimute de 237°18'37"; 45-46, com uma extensão em linha reta de 70,89m, com azimute de 316°9'15"; 46-47, com uma extensão em linha reta de 65,30m, com azimute de 331°37'43"; 47-48, com uma extensão em linha reta de 247,29m, com azimute de 317°55'2"; 48-1, com uma extensão em linha reta de 0,00m, com azimute de 90°0'0", perfazendo uma área de 585.380,02m² (quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - planta código DE-15.10.000-D03/002, Município e Comarca de São Paulo, com: área "5" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/002, situada entre as estacas 10112+0,000 e 10305+0,000 localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.408.622,118 e E=324.530,343, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 193,75m, com azimute de 109°43'24"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 278,52m, com azimute de 122°39'0"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 483,95m, com azimute de 139°42'56"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 982,97m, com azimute de 143°6'15"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 190,74m, com azimute de 171°59'21"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 202,47m, com azimute de 135°3'23"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 264,61m, com azimute de 151°28'32"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 278,21m, com azimute de 126°20'17"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 248,80m, com azimute de 113°14'17"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 497,58m, com azimute de 102°13'18"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 192°11'1"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 494,40m, com azimute de 282°1'50"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 289,20m, com azimute de 292°39'54"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 288,33m, com azimute de 305°25'10"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 382,62m, com azimute de 313°19'49"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 255,59m, com azimute de 323°16'30"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 37,63m, com azimute de 252°3'25"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 49,88m, com azimute de 331°53'37"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 41,44m, com azimute de 351°40'28"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 957,42m, com azimute de 329°7'6"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 128,24m, com azimute de 347°31'55"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 265,58m, com azimute de 321°46'14"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 260,41m, com azimute de 305°57'11"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 201,19m, com azimute de 291°54'39"; 25-1, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 15°43'43", perfazendo uma área de 653.883,20m² (seiscentos e cinquenta e três mil e oitocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - planta código DE-15.10.000-D03/003, Município e Comarca de São Paulo, com:
a) área "6" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/003, situada entre as estacas 10305+0,000 e 10495+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.406.318,156 e E=327.085,273, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 114,18m, com azimute de 102°11'1"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 125,69m, com azimute de 75°31'15"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 63,59m, com azimute de 104°13'34"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 539,84m, com azimute de 107°35'57"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 562,33m, com azimute de 111°34'45"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 204,65m, com azimute de 88°53'0"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 135,44m, com azimute de 107°37'44"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 108,55m, com azimute de 115°28'48"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 568,32m, com azimute de 98°48'56"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 128,25m, com azimute de 118°42'23"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 138,52m, com azimute de 190°16'29"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 622,31m, com azimute de 279°16'33"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 383,82m, com azimute de 282°45'36"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 715,45m, com azimute de 285°42'10"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 95,18m, com azimute de 305°16'6"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 514,00m, com azimute de 281°32'19"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 200,56m, com azimute de 294°36'15"; 18-1, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 12°11'1", perfazendo uma área de 466.302,48m² (quatrocentos e sessenta e seis mil e trezentos e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
b) área "7" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/003, situada entre as estacas 10305+0,000 e 10495+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.405.589,875 e E=330.172,943, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 190°14'42"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 211,90m, com azimute de 100°14'42"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 183,07m, com azimute de 100°8'19"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 130,22m, com azimute de 97°26'49"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 103,24m, com azimute de 94°11'53"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 135,74m, com azimute de 2°41'46"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 67,52m, com azimute de 271°20'30"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 109,03m, com azimute de 289°43'15"; 9-1, com uma extensão em linha reta de 436,62m, com azimute de 276°21'12", perfazendo uma área de 88.864,84m² (oitenta e oito mil e oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
IV - planta código DE-15.10.000-D03/004, Município e Comarca de São Paulo, com:
a) área "8" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/004, situada entre as estacas 10495+0,000 e 10687+0,000 localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.406.025,422 e E=332.197,046, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 198,03m, com azimute de 143°59'17"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 263,09m, com azimute de 232°47'54"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 635,07m, com azimute de 246°36'35"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 487,49m, com azimute de 256°39'36"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 277,31m, com azimute de 275°27'14"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 135,42m, com azimute de 2°46'31"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 303,77m, com azimute de 86°31'20"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 232,36m, com azimute de 81°9'5"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 114,97m, com azimute de 77°57'51"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 226,65m, com azimute de 70°22'53"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 254,46m, com azimute de 63°35'16"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 44,59m, com azimute de 14°27'45"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 102,13m, com azimute de 44°9'55"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 104,04m, com azimute de 63°6'10"; 15-1, com uma extensão em linha reta de 182,58m, com azimute de 59°59'55", perfazendo uma área de 270.468,62m² (duzentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
b) área "9" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/004, situada entre as estacas 10495+0,000 e 10687+0,000 localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.406.321,795 e E=333.647,040, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 157,69m, com azimute de 110°55'45"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 198,63m, com azimute de 93°9'17"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 61,09m, com azimute de 110°17'16"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 96,83m, com azimute de 86°48'36"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 110,22m, com azimute de 76°46'11"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 103,28m, com azimute de 69°33'12"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 139,55m, com azimute de 155°17'5"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 24,85m, com azimute de 246°19'51"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 134,47m, com azimute de 250°29'38"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 138,82m, com azimute de 258°23'15"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 52,02m, com azimute de 242°42'52"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 108,37m, com azimute de 267°37'41"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 61,08m, com azimute de 255°17'23"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 111,56m, com azimute de 276°53'15"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 81,06m, com azimute de 305°5'38"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 165,34m, com azimute de 293°33'23"; 17-1, com uma extensão em linha reta de 162,94m, com azimute de 23°46'55", perfazendo uma área de 133.632,58m² (cento e trinta e três mil e seiscentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
V - planta código DE-15.10.000-D03/005, Município e Comarca de São Paulo, com:
a) área "10" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/005, situada entre as estacas 10687+0,000 e 10880+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A com coordenadas N=7.406.933,758 e E=334.946,647, segue definida pelos segmentos A-B, com uma extensão em linha reta de 248,60m, com azimute de 214°54'42"; B-C, com uma extensão em linha reta de 146,92m, com azimute de 217°4'55"; C-D, com uma extensão em linha reta de 178,61m, com azimute de 222°2'20"; D-E, com uma extensão em linha reta de 171,41m, com azimute de 230°15'58"; E-F, com uma extensão em linha reta de 96,41m, com azimute de 235°29'27"; F-G, com uma extensão em linha reta de 37,69m, com azimute de 245°12'18"; G-H, com uma extensão em linha reta de 139,55m, com azimute de 155°17'5"; H-I, com uma extensão em linha reta de 36,13m, com azimute de 65°27'47"; I-J, com uma extensão em linha reta de 165,37m, com azimute de 55°20'44"; J-K, com uma extensão em linha reta de 229,57m, com azimute de 48°59'57"; K-L, com uma extensão em linha reta de 177,13m, com azimute de 35°58'30"; L-M, com uma extensão em linha reta de 192,10m, com azimute de 39°12'42"; M-N, com uma extensão em linha reta de 79,90m, com azimute de 4°12'47"; N-O, com uma extensão em linha reta de 87,94m, com azimute de 349°20'4"; O-A, com uma extensão em linha reta de 46,85m, com azimute de 335°11'48", perfazendo uma área de 119.011,63m² (cento e dezenove mil e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
b) área "11" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/005, situada no Município e Comarca de São Paulo, no ponto 1 com coordenadas N=7.406.725,124 e E=334.976,705, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 79,90m, com azimute de 4°12'47"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 87,94m, com azimute de 349°20'4"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 46,85m, com azimute de 335°11'48"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 152,69m, com azimute de 44°54'35"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 263,35m, com azimute de 54°12'17"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 390,41m, com azimute de 62°23'33"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 289,42m, com azimute de 79°25'28"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 86,62m, com azimute de 53°20'24"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 105,80m, com azimute de 77°52'45"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 102,49m, com azimute de 112°57'14"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 195,17m, com azimute de 84°48'51"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 250,55m, com azimute de 57°9'29"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 139,36m, com azimute de 21°51'41"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 243,15m, com azimute de 44°37'10"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 234,01m, com azimute de 43°41'39"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 240,01m, com azimute de 43°43'3"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 152,02m, com azimute de 61°10'13"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 251,79m, com azimute de 81°0'31"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 126,82m, com azimute de 62°12'25"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 210,50m, com azimute de 175°52'52"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 168,99m, com azimute de 270°18'6"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 106,91m, com azimute de 239°58'31"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 329,40m, com azimute de 203°15'9"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 352,56m, com azimute de 231°44'17"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 239,11m, com azimute de 219°15'20"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 283,96m, com azimute de 230°52'40"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 150,60m, com azimute de 219°47'20"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 132,20m, com azimute de 295°11'10"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 145,10m, com azimute de 242°35'0"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 178,52m, com azimute de 256°1'54"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 71,99m, com azimute de 261°13'39"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 71,71m, com azimute de 307°28'32"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 248,61m, com azimute de 266°48'55"; 34-35, com uma extensão em linha reta de 111,06m, com azimute de 244°7'32"; 35-36, com uma extensão em linha reta de 221,27m, com azimute de 258°25'21"; 36-37, com uma extensão em linha reta de 319,27m, com azimute de 237°13'46"; 37-1, com uma extensão em linha reta de 197,44m, com azimute de 222°41'40", perfazendo uma área de 839.278,68m² (oitocentos e trinta e nove mil e duzentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
VI - planta código DE-15.10.000-D03/006, Município e Comarca de São Paulo, com área "12" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/006, situada entre as estacas 10880+0,000 e 11002+4,325, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.408.224,351 e E=337.630,088, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 953,09m, com azimute de 93°45'47"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 248,26m, com azimute de 89°13'10"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 423,15m, com azimute de 80°26'5"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 210,55m, com azimute de 168°53'6"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 316,59m, com azimute de 128°38'39"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 810,45m, com azimute de 162°44'40"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 135,46m, com azimute de 77°6'5"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 456,04m, com azimute de 352°57'22"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 753,73m, com azimute de 351°22'41"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 367,09m, com azimute de 19°54'46"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 175,44m, com azimute de 54°25'19"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 238,72m, com azimute de 335°6'2"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 367,79m, com azimute de 247°1'10"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 193,46m, com azimute de 257°32'23"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 212,34m, com azimute de 284°32'49"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 219,15m, com azimute de 310°15'33"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 288,15m, com azimute de 338°29'55"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 625,31m, com azimute de 325°7'26"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 320,35m, com azimute de 353°6'35"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 128,73m, com azimute de 284°58'45"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 310,78m, com azimute de 186°20'9"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 421,11m, com azimute de 158°28'32"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 405,90m, com azimute de 159°10'37"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 465,07m, com azimute de 159°12'2"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 428,04m, com azimute de 254°17'45"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 782,04m, com azimute de 268°5'12"; 27-1, com uma extensão em linha reta de 210,50m, com azimute de 175°52'52", perfazendo uma área de 1.650.149,55m² (um milhão, seiscentos e cinquenta mil e cento e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
VII - planta código DE-15.10.000-D03/007, Município e Comarca de Guarulhos, com área "13" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/007, situada entre as estacas 12000+0,000 e 12195+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.408.949,027 e E=339.905,224, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 224,66m, com azimute de 48°23'44"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 157,77m, com azimute de 51°40'14"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 176,27m, com azimute de 87°6'18"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 567,68m, com azimute de 50°40'33"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 288,55m, com azimute de 49°52'26"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 164,24m, com azimute de 61°24'22"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 245,00m, com azimute de 72°6'9"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 152,80m, com azimute de 86°17'0"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 206,25m, com azimute de 95°54'51"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 236,00m, com azimute de 100°14'52"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 171,59m, com azimute de 79°50'30"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 231,17m, com azimute de 34°57'51"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 76,27m, com azimute de 67°27'59"; 14-15, com uma Extensão em linha reta de 94,32m, com azimute de 131°3'3"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 134,49m, com azimute de 63°39'45"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 44,94m, com azimute de 79°2'44"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 191,25m, com azimute de 76°23'18"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 242,60m, com azimute de 84°31'39"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 115,24m, com azimute de 82°5'28"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 104,08m, com azimute de 89°35'18"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 224,71m, com azimute de 90°16'24"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 159,49m, com azimute de 177°27'1"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 354,00m, com azimute de 265°15'11"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 322,63m, com azimute de 264°55'15"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 91,51m, com azimute de 268°11'32"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 96,82m, com azimute de 247°7'36"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 270,88m, com azimute de 221°17'30"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 94,68m, com azimute de 251°59'2"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 446,55m, com azimute de 269°54'57"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 366,78m, com azimute de 278°5'46"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 162,74m, com azimute de 261°19'19"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 305,67m, com azimute de 240°56'58"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 402,79m, com azimute de 228°43'15"; 34-35, com uma extensão em linha reta de 473,07m, com azimute de 233°37'16"; 35-36, com uma extensão em linha reta de 158,43m, com azimute de 230°40'53"; 36-37, com uma extensão em linha reta de 56,88m, com azimute de 201°3'33"; 37-38, com uma extensão em linha reta de 56,75m, com azimute de 228°51'34"; 38-39, com uma extensão em linha reta de 89,82m, com azimute de 251°30'51"; 39-40, com uma extensão em linha reta de 181,68m, com azimute de 244°3'30"; 40-1, com uma extensão em linha reta de 238,72m, com azimute de 335°6'2", perfazendo uma área de 792.585,66m² (setecentos e noventa e dois mil e quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
VIII - planta código DE-15.10.000-D03/008, Município e Comarca de Guarulhos, com área "14" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/008, situada entre as estacas 12195+0,000 e 12391+0,00 , localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.605,732 e E=346.809,931, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 205,96m, com azimute de 163°7'9"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 231,19m, com azimute de 255°15'30"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 326,28m, com azimute de 228°41'52"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 303,59m, com azimute de 204°36'17"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 116,38m, com azimute de 225°5'46"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 234,66m, com azimute de 211°19'44"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 126,30m, com azimute de 224°24'58"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 230,02m, com azimute de 227°34'40"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 210,54m, com azimute de 237°7'21"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 168,72m, com azimute de 248°50'7"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 226,05m, com azimute de 263°40'42"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 321,30m, com azimute de 264°6'22"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 136,00m, com azimute de 270°38'36"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 262,41m, com azimute de 259°33'47"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 116,29m, com azimute de 267°1'39"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 261,12m, com azimute de 277°49'8"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 681,54m, com azimute de 265°47'8"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 159,49m, com azimute de 357°26'35"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 663,34m, com azimute de 86°43'43"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 367,47m, com azimute de 81°55'47"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 752,08m, com azimute de 88°31'11"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 273,31m, com azimute de 77°48'38"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 383,82m, com azimute de 52°53'27"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 246,55m, com azimute de 33°11'50"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 185,19m, com azimute de 25°20'52"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 176,89m, com azimute de 43°50'12"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 189,14m, com azimute de 34°19'50"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 262,10m, com azimute de 41°17'29"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 243,33m, com azimute de 62°37'49"; 30-1, com uma extensão em linha reta de 156,98m, com azimute de 70°57'5", perfazendo uma área de 730.231,37m² (setecentos e trinta mil e duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IX - planta código DE-15.10.000-D03/009, Município e Comarca de Guarulhos, com área "15" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/009, situada entre as estacas 12391+0,000 e 12550+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.605,732 e E=346.809,931, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 205,96m, com azimute de 163°7'9"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 112,83m, com azimute de 63°57'18"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 149,73m, com azimute de 74°35'21"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 118,04m, com azimute de 90°26'21"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 420,19m, com azimute de 94°8'59"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 217,91m, com azimute de 93°46'15"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 118,74m, com azimute de 91°8'33"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 100,09m, com azimute de 83°39'19"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 120,32m, com azimute de 76°1'27"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 234,08m, com azimute de 72°22'5"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 90,41m, com azimute de 74°8'9"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 99,36m, com azimute de 83°5'7"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 94,04m, com azimute de 92°19'15"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 34,11m, com azimute de 101°0'41"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 31,90m, com azimute de 92°37'31"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 126,04m, com azimute de 115°16'56"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 34,17m, com azimute de 69°39'16"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 495,31m, com azimute de 108°9'23"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 134,33m, com azimute de 106°51'35"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 96,19m, com azimute de 101°34'13"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 104,87m, com azimute de 95°6'12"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 105,97m, com azimute de 89°36'42"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 125,21m, com azimute de 82°7'33"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 75,32m, com azimute de 77°23'51"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 140,00m, com azimute de 344°20'54"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 100,49m, com azimute de 258°33'14"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 34,59m, com azimute de 260°34'44"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 88,60m, com azimute de 266°32'32"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 78,51m, com azimute de 272°37'50"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 62,44m, com azimute de 277°13'50"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 26,96m, com azimute de 10°44'40"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 44,30m, com azimute de 280°48'34"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 25,24m, com azimute de 192°50'11"; 34-35, com uma extensão em linha reta de 26,01m, com azimute de 280°36'15"; 35-36, com uma extensão em linha reta de 123,62m, com azimute de 286°56'1"; 36-37, com uma extensão em linha reta de 495,31m, com azimute de 288°9'23"; 37-38, com uma extensão em linha reta de 71,67m, com azimute de 287°52'29"; 38-39, com uma extensão em linha reta de 96,30m, com azimute de 284°28'7"; 39-40, com uma extensão em linha reta de 46,43m, com azimute de 323°42'18"; 40-41, com uma extensão em linha reta de 41,68m, com azimute de 297°19'4"; 41-42, com uma extensão em linha reta de 31,20m, com azimute de 242°23'53"; 42-43, com uma extensão em linha reta de 42,43m, com azimute de 230°20'47"; 43-44, com uma extensão em linha reta de 62,17m, com azimute de 270°9'34"; 44-45, com uma extensão em linha reta de 48,05m, com azimute de 265°19'41"; 45-46, com uma extensão em linha reta de 74,60m, com azimute de 261°30'56"; 46-47, com uma extensão em linha reta de 52,88m, com azimute de 256°40'24"; 47-48, com uma extensão em linha reta de 60,24m, com azimute de 253°45'42"; 48-49, com uma extensão em linha reta de 165,55m, com azimute de 252°1'33"; 49-50, com uma extensão em linha reta de 70,78m, com azimute de 252°23'7"; 50-51, com uma extensão em linha reta de 70,55m, com azimute de 255°9'37"; 51-52, com uma extensão em linha reta de 55,91m, com azimute de 260°13'1"; 52-53, com uma extensão em linha reta de 53,97m, com azimute de 264°54'38"; 53-54, com uma extensão em linha reta de 81,52m, com azimute de 279°23'1"; 54-55, com uma extensão em linha reta de 71,86m, com azimute de 263°29'42"; 55-56, com uma extensão em linha reta de 532,97m, com azimute de 274°4'5"; 56-57, com uma extensão em linha reta de 123,80m, com azimute de 273°0'37"; 57-58, com uma extensão em linha reta de 94,66m, com azimute de 269°18'41"; 58-59, com uma extensão em linha reta de 77,91m, com azimute de 263°34'6"; 59-60, com uma extensão em linha reta de 125,75m, com azimute de 264°0'29"; 60-1, com uma extensão em linha reta de 67,82m, com azimute de 261°24'12", perfazendo uma área de 467.281,41m² (quatrocentos e sessenta e sete mil e duzentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
X - planta código DE-15.10.000-D03/010, Município e Comarca de Guarulhos, com área "16" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/010, situada entre as estacas 12555+0,000 e 12710+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.486,308 e E=349.983,949, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 118,10m, com azimute de 69°43'45"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 97,66m, com azimute de 33°38'24"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 30,39m, com azimute de 73°29'6"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 47,09m, com azimute de 157°56'35"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 296,40m, com azimute de 65°0'15"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 180,91m, com azimute de 42°47'21"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 58,27m, com azimute de 65°49'18"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 249,44m, com azimute de 31°7'22"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 204,05m, com azimute de 50°9'24"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 151,18m, com azimute de 90°19'55"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 186,01m, com azimute de 122°6'36"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 672,37m, com azimute de 57°23'30"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 43,92m, com azimute de 4°55'28"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 175,30m, com azimute de 68°59'50"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 90,59m, com azimute de 37°23'11"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 137,02m, com azimute de 55°49'0"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 566,07m, com azimute de 68°32'54"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 183,03m, com azimute de 51°35'30"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 247,58m, com azimute de 171°2'0"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 192,44m, com azimute de 245°15'49"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 247,74m, com azimute de 205°11'5"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 222,04m, com azimute de 347°38'17"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 427,13m, com azimute de 242°12'19"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 469,85m, com azimute de 231°48'15"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 461,49m, com azimute de 234°0'37"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 238,02m, com azimute de 221°14'7"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 368,85m, com azimute de 182°20'58"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 656,23m, com azimute de 199°5'41"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 250,23m, com azimute de 290°59'27"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 744,30m, com azimute de 18°33'21"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 152,62m, com azimute de 331°11'19"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 898,20m, com azimute de 246°49'17"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 90,90m, com azimute de 262°18'8"; 34-1, com uma extensão em linha reta de 151,03m, com azimute de 344°20'54", perfazendo uma área de 1.002.656,14m² (um milhão e dois mil e seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados);
XI - planta código DE-15.10.000-D03/011, Município e Comarca de Guarulhos, com área "17" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/011, situada no acesso ao Aeroporto, localizado no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.780,064 e E=349.866,448, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 415,33m, com azimute de 20°11'20"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 241,82m, com azimute de 34°19'45"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 217,16m, com azimute de 54°46'18"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 244,33m, com azimute de 64°17'26"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 178,24m, com azimute de 51°27'49"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 181,63m, com azimute de 31°11'20"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 250,23m, com azimute de 110°59'27"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 243,22m, com azimute de 202°40'16"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 296,09m, com azimute de 228°51'17"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 371,77m, com azimute de 252°22'31"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 327,01m, com azimute de 212°0'33"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 216,47m, com azimute de 194°27'37"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 106,64m, com azimute de 253°37'45"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 89,62m, com azimute de 343°37'45"; 15-1, com uma extensão em linha reta de 123,34m, com azimute de 253°37'45", perfazendo uma área de 362.070,22m² (trezentos e sessenta e dois mil e setenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XII - planta código DE-15.10.000-D03/012, Município e Comarca de Guarulhos, com: área "18" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/012, situada entre as estacas 12710+0,000 e 12825+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.412.793,229 e E=352.845,712, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 515,27m, com azimute de 91°19'22"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 322,55m, com azimute de 108°31'13"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 410,67m, com azimute de 103°13'7"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 1.038,09m, com azimute de 112°50'2"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 267,05m, com azimute de 10°5'37"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 1.123,97m, com azimute de 288°53'37"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 513,73m, com azimute de 286°21'55"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 259,46m, com azimute de 270°28'4"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 296,43m, com azimute de 272°4'12"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 126,74m, com azimute de 334°18'15"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 103,96m, com azimute de 248°9'19"; 12-1, com uma extensão em linha reta de 251,94m, com azimute de 171°3'36", perfazendo uma área de 493.331,98m² (quatrocentos e noventa e três mil e trezentos e trinta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XIII - planta código DE-15.10.000-D03/013, Município e Comarca de Guarulhos, com: área "19" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/013, situada entre as estacas 12825+0,000 e 13000+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.412.496,933 e E=355.079,256, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 223,94m, com azimute de 190°1'53"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 257,27m, com azimute de 96°0'6"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 243,06m, com azimute de 94°21'44"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 150,21m, com azimute de 80°16'25"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 126,06m, com azimute de 57°47'33"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 191,37m, com azimute de 105°8'2"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 341,97m, com azimute de 66°10'39"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 298,37m, com azimute de 92°44'44"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 150,23m, com azimute de 106°12'13"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 255,99m, com azimute de 104°23'34"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 43,72m, com azimute de 58°13'52"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 232,51m, com azimute de 113°27'58"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 210,03m, com azimute de 117°3'28";  14-15, com uma extensão em linha reta de 39,39m, com azimute de 111°51'34"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 164,46m, com azimute de 76°24'17"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 361,93m, com azimute de 104°48'0"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 174,06m, com azimute de 100°28'40"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 381,72m, com azimute de 83°23'40"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 187,16m, com azimute de 352°50'39"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 322,88m, com azimute de 278°27'49"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 272,10m, com azimute de 276°55'52"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 254,94m, com azimute de 302°5'25"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 420,13m, com azimute de 278°51'11"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 206,80m, com azimute de 267°10'19"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 338,36m, com azimute de 286°41'29"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 403,08m, com azimute de 268°57'23"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 520,12m, com azimute de 269°19'14"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 277,94m, com azimute de 241°50'59"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 210,40m, com azimute de 267°32'55"; 30-1, com uma extensão em linha reta de 284,25m, com azimute de 275°25'6", perfazendo uma área de 927.723,44m² (novecentos e vinte e sete mil e setecentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - planta código DE-15.10.000-D03/014, Município e Comarca de Guarulhos, com: área "20" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/014, situada entre as estacas 13000+0,000 e 13221+0,093, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e Arujá e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.900,977 e E=360.247,225, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 200,00m, com azimute de 268°53'59"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 162,74m, com azimute de 181°1'0"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 333,32m, com azimute de 328°17'38"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 261,15m, com azimute de 316°30'56"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 237,26m, com azimute de 278°22'59"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 149,92m, com azimute de 263°37'47"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 805,63m, com azimute de 258°55'10"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 187,16m, com azimute de 352°50'39"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 395,28m, com azimute de 77°48'53"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 458,35m, com azimute de 83°15'49"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 281,42m, com azimute de 87°1'44"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 275,45m, com azimute de 97°48'9"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 251,26m, com azimute de 141°0'26"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 143,48m, com azimute de 112°37'58"; 15-1, com uma extensão em linha reta de 229,92m, com azimute de 162°26'33", perfazendo uma área de 378.118,03m² (trezentos e setenta e oito mil, cento e dezoito metros quadrados e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2012.