DECRETO
Nº 57.934, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 45.414, de 17 de novembro de 2000, que autorizou a Fazenda
do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Santo
Anastácio, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 45.414, de 17 de novembro
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em
favor do Município de Santo Anastácio, de um
imóvel localizado na Rua José Anéas
Franco, nº 359, naquele município, com
4.576,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros
quadrados) de terreno e 1.620,00m² (um mil, seiscentos e vinte
metros quadrados) de área construída, devidamente
cadastrado no SGI sob o nº 34815, conforme identificado no
expediente ofício Gab nº 342/11-GSS.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2012.
DECRETO
Nº 57.934, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Retificação
do D.O. de 4-4-2012
Na ementa, leia-se como
segue e não como constou:
Dá nova
redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 45.414, de 17 de novembro de 2000, que autorizou a
Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de
Santo Anastácio, do imóvel que especifica
No artigo 1º,
leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - O
"caput" do artigo 1º do Decreto nº 45.414, de 17 de
novembro de 2000,...