DECRETO Nº 57.934, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.414, de 17 de novembro de 2000, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 45.414, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santo Anastácio, de um imóvel localizado na Rua José Anéas Franco, nº 359, naquele município, com 4.576,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.620,00m² (um mil, seiscentos e vinte metros quadrados) de área construída, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 34815, conforme identificado no expediente ofício Gab nº 342/11-GSS.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2012.


DECRETO Nº 57.934, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Retificação do D.O. de 4-4-2012

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 45.414, de 17 de novembro de 2000, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 45.414, de 17 de novembro de 2000,...