DECRETO
Nº 57.937, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Atribui ao
Secretário da Cultura competência para permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, de obra de arte que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica atribuída ao Secretário da Cultura
competência para permitir o uso precário e
gratuito e por prazo indeterminado, de obra de arte de autoria de Maria
Anna Olga Luiza Bonomi, intitulada "Plexus", categoria escultura,
técnica alumínio fundido, ano 2007,
patrimônio SC nº 60348, em favor do
Município de São Paulo, para ser instalada na
Praça Oswaldo Cruz, Bairro do Paraíso, nesta
Capital.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da
Secretaria da Cultura, do qual deverão constar as
condições imposta pelo permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2012.