DECRETO
Nº 57.938, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 55.198, de 17 de dezembro de 2009, que declarou de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito da Penha, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais legais e nos termos dos
artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº
4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 55.198, de 17 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com 15.146,16m² (quinze mil, cento e
quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados), situado no Distrito da Penha, Município de
São Paulo, conforme Processo Provisório
CDHU-204.086/2009 (código 5758003318), necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado à Rua Basuca
(próximo à Avenida Condessa Elisabeth de
Robiano), Distrito da Penha, Município de São
Paulo; cuja descrição tem início no
ponto 1 do perímetro, de coordenadas N=7.398.765,7220 e
E=341.523,8358, localizado no alinhamento par da Rua Nicolas Jardim,
esquina com Rua Basuca, junto a divisa do imóvel
nº02, deste ponto, prossegue na direção
azimutal de 237º16'41" e distância de 8,31m
até o ponto 2; deflete à esquerda, no azimute de
193°42'20" e distância de 31,68m até o
ponto 3; deflete à direita, no azimute de 231°18'25"
e distância de 26,91m até o ponto 4, em confronto
até aqui, com fundos dos lotes da Rua Nicolas Jardim;
prossegue, no azimute de 218°33'18" e distância de
21,04m até o ponto 5; segue, no azimute de
226°36'18" e distância de 11,16m até o
ponto 6; prossegue em curva, com raio de 29,00m e desenvolvimento de
33,32m até o ponto 7; segue, no azimute de
292°26'17" e distância de 11,53m até o
ponto 8; prossegue, no azimute de 299°19'17" e
distância de 11,27m até o ponto 9; segue, no
azimute de 306°09'28" e distância de 10,10m
até o ponto 10; deflete à esquerda, no azimute de
266°59'03" e distância de 3,18m até o
ponto 11; prossegue, no azimute de 228°27'50" e
distância de 20,41m até o ponto 12; segue, no
azimute de 214°18'11" e distância de 38,39m
até o ponto 13; deflete à direita, no azimute de
317°03'09" e distância de 39,07m até o
ponto 14, em confronto do ponto 4 até aqui, com
área remanescente do imóvel
Inscrição Municipal nº062.246.0049-1;
deflete à direita, no azimute de 48°46'53" e
distância de 87,95m até o ponto 15; deflete
à direita, no azimute de 80°48'09" e
distância de 18,54m até o ponto 16; prossegue, no
azimute de 73°30'16" e distância de 9,34m
até o ponto 17; deflete à esquerda, no azimute de
342°55'59" e distância de 30,54m até o
ponto 18; deflete à direita, no azimute de 76°11'51"
e distância de 29,38m até o ponto 19; deflete
à esquerda, no azimute de 347°33'55" e
distância de 46,41m até o ponto 20; deflete
à esquerda, no azimute de 260°38'03" e
distância de 64,49m até o ponto 21; deflete
à esquerda, no azimute de 228°34'13" e
distância de 41,27m até o ponto 22; deflete
à direita, no azimute de 315°03'49" e
distância de 38,16m até o ponto 23, em confronto
do ponto 14 até aqui, com área remanescente do
imóvel Inscrição Municipal
nº 062.246.0053-8, deflete à direita, no azimute de
76°55'53" e distância de 152,14m até o
ponto 24; prossegue, em curva à direita, com raio de 18,50m
e desenvolvimento de 29,56m até o ponto 25; segue, no
azimute de 168°01'10" e distância de 27,76m
até o ponto 26; prossegue, em curva à esquerda,
com raio de 18,56m e desenvolvimento de 27,51m até o ponto
27, em confronto do ponto 23 até aqui, com Paes
Mendonça S.A. Inscrição Municipal
nº062.246.0052-1; segue em curva à esquerda, em
concordância da Rua Basuca com a Rua Nicolas Jardim, com raio
de 14,83m e desenvolvimento de 13,92m até o ponto 1,
início desta descrição, encerrando uma
área de 15.146,16m² (quinze mil, cento e quarenta e
seis metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados).".(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2012.