DECRETO
Nº 57.939, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Institui,
junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, o Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do
Estado de São Paulo - CIGASP e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho
Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São
Paulo - CIGA-SP.
Artigo 2º -
Ao Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de
São Paulo - CIGA-SP, cabe:
I - analisar as
ações correlatas entre as diversas Secretarias de
Estado com vistas ao desenvolvimento socioecômico, cultural e
ambiental dos Assentamentos e Comunidades Quilombolas administrados
pelo Estado;
II - promover a
interlocução intersecretarial para melhoria da
execução das políticas
agrárias e fundiárias paulistas otimizando os
recursos e ações, por meio de
intercâmbio dos conhecimentos dos diferentes
órgãos e entidades do Estado;
III - zelar para que
os serviços da rede pública,
necessários ao pleno desenvolvimento das comunidades rurais
atendidas pela Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" -
ITESP, sejam prestados com eficência e qualidade;
IV - preparar pautas
de reuniões e respectivas atas;
V - fiscalizar e
orientar a correta aplicação das
decisões do colegiado.
Artigo 3º -
O Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de
São Paulo - CIGA-SP será composto por 1 (um)
membro titular e respectivo suplente que representem:
I - a Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, que o presidirá;
II - a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento;
III - a Secretaria
da Administração Penitenciária;
IV - a Secretaria de
Desenvolvimento Social;
V - a Secretaria da
Saúde;
VI - a Secretaria da
Educação;
VII - a Secretaria
da Habitação;
VIII - a Secretaria
do Meio Ambiente;
IX - a Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho;
X - a Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude;
XI - a Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos;
XII - a Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
XIII - a Secretaria
da Cultura;
XIV - a Procuradoria
Geral do Estado;
XV - a
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.
§ 1º -
O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
designará, mediante resolução, os
membros do CIGA-SP.
§ 2º -
O membro titular da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania será o Titular da Pasta e o membro suplente o
Secretário Adjunto.
§ 3º -
O membro titular da Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" -
ITESP será o Diretor Executivo e o membro suplente o Chefe
de Gabinete da entidade.
§ 4º -
O Presidente do CIGA-SP será substituído, em seus
impedimentos, pelo suplente e na ausência deste, pelo
representante da Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.
§ 5º -
O mandato dos membros do CIGA-SP será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
§ 6º -
As funções de membro do CIGA-SP não
serão remuneradas, mas consideradas como serviço
público relevante.
§ 7º -
O CIGA-SP poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito a voto, técnicos e
especialistas que, por seus conhecimentos e experiência
profissional possam colaborar na realização de
seus objetivos.
§ 8º -
As reuniões ordinárias do CIGA-SP
deverão ocorrer pelo menos a cada 2 (dois) meses e as
reuniões extraordinárias serão
definidas no regimento interno do colegiado.
Artigo 4º -
Compete ao Presidente do Conselho Intersecretarial Gestor de
Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA-SP:
I - convocar e
presidir as reuniões do Conselho;
II - dar posse aos
membros titulares e suplentes;
III - representar o
Conselho onde se fizer necessário.
Artigo 5º -
O Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de
São Paulo - CIGA-SP deverá, no prazo de 60
(sessenta) dias contados da sua instalação,
elaborar seu regimento interno, que, aprovado pelo
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
será publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º -
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
dará o suporte técnico, administrativo e de
infraestrutura necessários ao funcionamento do Conselho
Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São
Paulo - CIGA-SP.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2012.