DECRETO Nº 57.940, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Miguelópolis, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Miguelópolis, de um imóvel localizado na Avenida Antonio de Freitas, nº 1.500, naquele município, com área de 1.470,00m² (um mil quatrocentos e setenta metros quadrados) de terreno e 449,44m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados) de benfeitorias, onde se encontra instalado o Centro de Saúde II, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 1151, conforme identificado nos autos do processo SS-147/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2012.