DECRETO
Nº 57.940, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Miguelópolis, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Miguelópolis, de um
imóvel localizado na Avenida Antonio de Freitas, nº
1.500, naquele município, com área de
1.470,00m² (um mil quatrocentos e setenta metros quadrados) de
terreno e 449,44m² (quatrocentos e quarenta e nove metros
quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados) de
benfeitorias, onde se encontra instalado o Centro de Saúde
II, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 1151, conforme
identificado nos autos do processo SS-147/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
ampliação da capacidade operacional do Sistema
Único de Saúde, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de abril de 2012.