DECRETO Nº 57.941, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Preto, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Preto, de um imóvel localizado na Rua Franco da Rocha, s/nº, naquele município, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde-UBS "Dr. Marco Antonio Sahão", devidamente cadastrado no SGI sob o nº 1210, conforme identificado nos autos do processo SS-3.348/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2012.