DECRETO
Nº 57.941, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Ribeirão Preto, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Ribeirão Preto, de um
imóvel localizado na Rua Franco da Rocha, s/nº,
naquele município, com área de 2.000,00m²
(dois mil metros quadrados), onde se encontra instalada a Unidade
Básica de Saúde-UBS "Dr. Marco Antonio
Sahão", devidamente cadastrado no SGI sob o nº
1210, conforme identificado nos autos do processo SS-3.348/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
ampliação da capacidade operacional do Sistema
Único de Saúde, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de abril de 2012.