DECRETO
Nº 57.944, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 14.807.000,00 (Quatorze
milhões, oitocentos e sete mil reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 14.675, de 28 de
dezembro de 2011, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de abril de 2012.