DECRETO Nº 57.952, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jundiaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 54.630,00m² (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados), localizado na Rodovia dos Bandeirantes - SP 348, Km 46, Bairro Tijuco Preto, naquele município, matriculado sob o nº 1.097 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, objeto da Lei municipal nº 7.711, de 5 de agosto de 2011, conforme identificado nos autos do processo GS-1.138/2005-SAP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, visando à construção do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.

DECRETO Nº 57.952, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Retificação do D.O. de 6-4-2012

No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - ... matriculado sob o nº 1.097 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, ...