DECRETO
Nº 57.952, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, sem
quaisquer ônus ou encargos, e pelo prazo de 5 (cinco) anos,
do Município de Jundiaí, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Jundiaí, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
54.630,00m² (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e
trinta metros quadrados), localizado na Rodovia dos Bandeirantes - SP
348, Km 46, Bairro Tijuco Preto, naquele município,
matriculado sob o nº 1.097 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Adamantina, objeto da Lei municipal
nº 7.711, de 5 de agosto de 2011, conforme identificado nos
autos do processo GS-1.138/2005-SAP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Administração Penitenciária,
visando à construção do Centro de
Detenção Provisória de
Jundiaí.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de abril de 2012.
DECRETO Nº 57.952, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Retificação do D.O. de 6-4-2012
No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - ... matriculado sob o nº 1.097 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, ...