DECRETO
Nº 57.953, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Dá
nova redação aos dispositivos que especifica do
Decreto nº 52.459, de 10 de dezembro de 2007, que institui, no
âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa de
Formação e Capacitação de
Recursos Humanos na Área de Botânica e Meio
Ambiente
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.459, de 10
de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o
parágrafo único do artigo 2º:
"Parágrafo
único - Os convênios não
implicarão repasse de recursos financeiros ou materiais por
parte do Estado.". (NR)
II - o artigo
4º:
"Artigo 4º - O
Secretário do Meio Ambiente veiculará, mediante
resolução, instrumentos-padrão das
avenças a serem celebradas para a
consecução do Programa.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de abril de 2012.