DECRETO Nº 57.953, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 52.459, de 10 de dezembro de 2007, que institui, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa de Formação e Capacitação de Recursos Humanos na Área de Botânica e Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.459, de 10 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 2º:
"Parágrafo único - Os convênios não implicarão repasse de recursos financeiros ou materiais por parte do Estado.". (NR)
II - o artigo 4º:
"Artigo 4º - O Secretário do Meio Ambiente veiculará, mediante resolução, instrumentos-padrão das avenças a serem celebradas para a consecução do Programa.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.