DECRETO
Nº 57.957, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Altera o
Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que
dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São
Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de
junho de 1998
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 3º, do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de
2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º -
Ficam destinados os recursos do FDA a garantir o risco de
operações de financiamento realizadas com
empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil
reais)."
Artigo 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de abril de 2012.