DECRETO
Nº 57.960, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da
Câmara Municipal de Presidente Venceslau, de um
imóvel localizado na Avenida D. Pedro II, nº 289,
Centro, Município de Presidente Venceslau, com
área de 1.263,16m² (um mil, duzentos e sessenta e
três metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados) e 553,26m² (quinhentos e cinqüenta e
três metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o
nº 24.684, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SPDR-377/2011.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente
à instalação do Poder Legislativo do
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 29.731, de 9 de março de 1989, nº
30.701, de 9 de novembro de 1989, e nº 40.054, de 24 de abril
de 1995.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de abril de 2012.