DECRETO
Nº 57.964, DE 11 DE ABRIL DE 2012
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada
à implantação de adutora, integrante
do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no
Bairro Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra destinada
à implantação de adutora, integrante
do Sistema de Abastecimento de Água, no
município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro Santo Amaro, Município e Comarca de
São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código 033/CFS/2008 e memorial descritivo, constantes do
Processo ARSESP-114/2011, referente ao cadastro SABESP nº
0185/001, medindo 1.280,57m² (um mil, duzentos e oitenta
metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados),
dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer
a Mário Arthur Adler e Outros, a saber: propriedade
nº 0185/001 - área:(A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-A) =
1.280,57m², faixa em um terreno, situado no 30º
Subdistrito-Ibirapuera, atualmente distrito de Santo Amaro,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente
à matrícula 132.073 do 15º CRI da
capital de São Paulo, e representada no desenho SABESP
033/CFS/2008, que assim se descreve: partindo-se do marco de concreto
inicial (Titulado), situado na intersecção das
divisas de propriedade com terreno de Vila Cordeiro e terreno do Dr.
Francisco Pires Martins, segue em rumo de 33º42'NW, por
104,28m, até o ponto aqui designado A, ínicio do
perímetro da área a ser descrita; daí
deflete à direita e segue confrontando com área
da mesma propriedade com rumo de 18º48'18"NE por 75,07m
até o ponto aqui designado B; deflete à direita e
segue confrontando com propriedade da Fazenda do Estado de
São Paulo (matrícula 146.743 do 15º CRI
de SP) com rumo de 60º38'59"SE por 12,21m até o
ponto aqui designado C; deflete à direita e segue
confrontando com área da mesma propriedade com rumo de
18º48'18"SW por 68,55m, até o ponto aqui designado
D; deflete à esquerda e segue com rumo de
71º52'04'SE por 45,25m até o ponto aqui designado
E; deflete à esquerda e segue com rumo de
89º44'08"SE por 41,90m até o ponto aqui designado
F; deflete à direita e segue com rumo de
47º01'40"SE por 40,78m até o ponto aqui designado
G, confrontando desde o ponto C com área da mesma
propriedade; deflete à direita e segue rumo de
57º12'00"SW por 3,09m fazendo divisa com o terreno da Vila
Cordeiro, até o ponto aqui designado H; deflete à
direita e segue confrontando com área da mesma propriedade,
com rumo de 47º01'49"NW por 38,84m até o ponto aqui
designado I; deflete à esquerda e segue com rumo de
89º44'08"NW por 41,20m até o ponto aqui designado
J; deflete à direita e segue com rumo de
71º52'04"NW por 45,76m até o ponto aqui designado
K; deflete à esquerda e segue com rumo de
18º48'18"SW por 3,22m até o ponto aqui designado L;
deflete à direita e segue com rumo de 65º57'03"NW
por 2,64m até o ponto aqui designado M, confrontando desde o
ponto H com área da mesma propriedade; deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Diogo de Quadros com rumo de
60º54'24"NW por 9,52m até o ponto inicial A,
encerrando uma área de 1.280,57m² (um mil, duzentos
e oitenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de abril de 2012.