DECRETO Nº 57.964, DE 11 DE ABRIL DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada à implantação de adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Santo Amaro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra destinada à implantação de adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 033/CFS/2008 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-114/2011, referente ao cadastro SABESP nº 0185/001, medindo 1.280,57m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Mário Arthur Adler e Outros, a saber: propriedade nº 0185/001 - área:(A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-A) = 1.280,57m², faixa em um terreno, situado no 30º Subdistrito-Ibirapuera, atualmente distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula 132.073 do 15º CRI da capital de São Paulo, e representada no desenho SABESP 033/CFS/2008, que assim se descreve: partindo-se do marco de concreto inicial (Titulado), situado na intersecção das divisas de propriedade com terreno de Vila Cordeiro e terreno do Dr. Francisco Pires Martins, segue em rumo de 33º42'NW, por 104,28m, até o ponto aqui designado A, ínicio do perímetro da área a ser descrita; daí deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 18º48'18"NE por 75,07m até o ponto aqui designado B; deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo (matrícula 146.743 do 15º CRI de SP) com rumo de 60º38'59"SE por 12,21m até o ponto aqui designado C; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 18º48'18"SW por 68,55m, até o ponto aqui designado D; deflete à esquerda e segue com rumo de 71º52'04'SE por 45,25m até o ponto aqui designado E; deflete à esquerda e segue com rumo de 89º44'08"SE por 41,90m até o ponto aqui designado F; deflete à direita e segue com rumo de 47º01'40"SE por 40,78m até o ponto aqui designado G, confrontando desde o ponto C com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue rumo de 57º12'00"SW por 3,09m fazendo divisa com o terreno da Vila Cordeiro, até o ponto aqui designado H; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade, com rumo de 47º01'49"NW por 38,84m até o ponto aqui designado I; deflete à esquerda e segue com rumo de 89º44'08"NW por 41,20m até o ponto aqui designado J; deflete à direita e segue com rumo de 71º52'04"NW por 45,76m até o ponto aqui designado K; deflete à esquerda e segue com rumo de 18º48'18"SW por 3,22m até o ponto aqui designado L; deflete à direita e segue com rumo de 65º57'03"NW por 2,64m até o ponto aqui designado M, confrontando desde o ponto H com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Diogo de Quadros com rumo de 60º54'24"NW por 9,52m até o ponto inicial A, encerrando uma área de 1.280,57m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2012.