DECRETO Nº 57.973, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Salvador Gianetti, nº 386, Bairro Guaianazes, nesta Capital, com 4.241,00m² (quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados) de terreno e 1.577,00m² (um mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, objeto do Decreto municipal nº 52.527, de 27 de julho de 2011, matriculado sob os nºs 15.335 e 110.655 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-5.099/2001-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2012.