DECRETO
Nº 57.973, DE 13 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel localizado na Rua Salvador
Gianetti, nº 386, Bairro Guaianazes, nesta Capital, com
4.241,00m² (quatro mil, duzentos e quarenta e um metros
quadrados) de terreno e 1.577,00m² (um mil, quinhentos e
setenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, objeto do Decreto
municipal nº 52.527, de 27 de julho de 2011, matriculado sob
os nºs 15.335 e 110.655 do 7º Oficial de Registro de
Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo GS-5.099/2001-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de abril de 2012.