DECRETO
Nº 57.974, DE 16 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel localizado na Avenida dos
Metalúrgicos, nº 120, Cidade Tiradentes, nesta
Capital, com área de 1.209,89m² (um mil, duzentos e
nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros
quadrados), objeto do Decreto municipal nº 51.942 de 24 de
novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GS-3075/2004-PMESP e apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de abril de 2012.