DECRETO
Nº 57.976, DE 16 DE ABRIL DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Concessionária Gas Brasiliano
Distribuidora S/A, imóveis necessários
à passagem de dutos de gás natural, situados nos
Municípios de Bauru e Agudos, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa
pela empresa Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via
amigável ou judicial, os imóveis
necessários à execução das
obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo 07 -
trecho de Bauru/Agudos, numa largura total de 10,00m, configurado nas
plantas cadastrais 07C-002A-00-S, 07C-0004-00-S e 07C-0005-00-S,
integrantes do segmento 07-C, e plantas cadastrais 07D-0001-00-S,
07D-0003-00-S, 07D-0004-00-S, 07D-0005-00-S, 07D-0006-00-S,
07D-0007-00-S e 07D-0008-00-S, integrantes do segmento 07-D,
imóveis esses a seguir caracterizados e constantes do
processo ARSESP-421/2011, a saber:
I - área
nº 07C-002A-00-S, com:
a) área
1: a área usoservienda denominada de área 1 e que
consta pertencer a Duratex S/A (matrícula nº
6.165), está situada entre as estacas 17.034 + 0,40m a
17.451 + 0,76m do eixo do projeto do gasoduto, e suas linhas de divisas
tem a seguinte descrição: começa no
ponto determinado por 140 (igual da mat. 10.722) de coordenadas
N=7.515.180,98 e E=708.984,59 e segue em linha reta com o azimute
129º01'47" e na distância de 123,41m, até
encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.515.103,26 e E=709.080,46, desse
ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute
119º25'32" e na distância de 192,04m, até
encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.515.008,92 e E=709.247,72, desse
ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute
117º46'41" e na distância de 26,24m, até
encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.514.996,69 e E=709.270,93, desse
ponto deflete a esquerda e segue em curva de raio 47,26m e com
desenvolvimento de 41,73m, até encontrar o ponto 5 de
coordenadas N=7515.000,14 e E=709.311,17, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 47º06'57" e na
distância de 33,30m, até encontrar o ponto 6 de
coordenadas N=7.515.022,80 e E=709.335,57, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 134º23'10" e na
distância de 10,00m, até encontrar o ponto 7 de
coordenadas N=7.515.015,80 e E=709.342,71, do ponto 140 ao ponto 7
confronta com área remanescente da mesma propriedade, desse
ponto 7 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
227º05'28" e na distância de 37,50m, até
encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.514.990,27 e E=709.315,25, desse
ponto deflete a direita e segue em curva de raio 59,49m e com
desenvolvimento de 49,36m, até encontrar o ponto 9 de
coordenadas N=7.514.987,32 e E=709.267,38, do ponto 7 ao ponto 9
confronta com a Via de Acesso Municipal, desse ponto 9 deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 297º15'26" e na
distância de 25,18m,até encontrar o ponto 10 de
coordenadas N=7.514.998,85 e E=709.245,00, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 299º27'38" e na
distância de 195,32m, até encontrar o ponto 11 de
coordenadas N=7.515.094,87 e E=709.074,92, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 309º25'25" e na
distância de 117,97m, até encontrar o ponto 12 de
coordenadas N=7.515.169,79 e E=708.983,79, do ponto 9 ao ponto 12
confronta com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon,
desse ponto 12 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
04º05'59" e na distância de 11,22m, confrontando com
a Estrada Municipal AGD 020, até encontrar o ponto 1 que
é o referencial de partida da presente
descrição perimétrica de divisas,
encerrando uma área de 4.183,75m² (quatro mil,
cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
b) área
2: a área usoservienda denominada de área 2 e que
consta pertencer a Duratex S/A (matrícula nº
6.165), está situada entre as estacas 17.492 + 0,20m a
17.535 + 0,40m do eixo do projeto do gasoduto, e suas linhas de divisas
tem a seguinte descrição: começa no
ponto determinado por 1 de coordenadas N=7.514.983,60 e E=709.380,08 e
segue em linha reta com o azimute 213º42'11" e na
distância de 21,06m, até encontrar o ponto 2 de
coordenadas N=7.514.966,08 e E=709.368,39, desse ponto deflete a
esquerda e segue em curva de raio 36,65m e desenvolvimento de 18,51m,
até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.514.948,09 e
E=709.364,94, do ponto 1 ao ponto 3 confronta com área
remanescente da mesma propriedade, desse ponto 3 deflete a direita e
segue em linha reta com o azimute 243º28'33" e na
distância de 11,90m, confrontando com área de
propriedade da Duraflora S/A até encontrar o ponto 44 (igual
da matrícula nº 11.227) de coordenadas
N=7.514.942,78 e E=709.354,30, desse ponto deflete a direita e segue em
curva de raio 59,13m e desenvolvimento 32,08m, até encontrar
o ponto 5 de coordenadas N=7.514.973,78 e E=709.360,86, desse ponto
deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
33º16'44" e na distância de 20,28m, até
encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.514.990,73 e E=709.371,99, do
ponto 44 ao ponto 6 confronta com área da Via de Acesso
Municipal, desse ponto 6 deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 131º21'47" e na distância de 10,78m,
confrontando com área remanescente da mesma propriedade,
até encontrar o ponto 1, que é o referencial de
partida da presente descrição
perimétrica de divisas, encerrando uma área de
481,80m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados);
II - área
nº 07C-0004-00-S, a área usoservienda e que consta
pertencer a Duraflora S/A (matrícula nº 11.227)
está situada entre as estacas 17.535 + 0,40m a 17.546 +
0,12m e suas linhas de divisa tem a seguinte
descrição: começa no ponto determinado
por 1 de coordenadas N=7.514.948,09 e E=709.364,94, desse ponto segue
em linha reta com o azimute 171º40'51" e na
distância de 10,67m, confrontando com área
remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 2
de coordenadas N=7.514.937,54 e E=709.366,49, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 243º24'51" e na
distância de 11,50m, confrontando com área do
mesmo proprietário (matrícula nº
11.226), até encontrar o ponto 43 de coordenadas
N=7.514.932,39 e E=709.356,20, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 349º37'23" e na distância
de 10,57m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia
Marechal Rondon, até encontrar o ponto 44 de coordenadas
N=7.514.942,78 e E=709.354,30, o ponto 43 e o ponto 44 são
os mesmos pontos da matrícula nº 11.227, desse
ponto 44, deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
63º28'34" e na distância de 11,90m, confrontando com
área da Duratex S/A (matrícula nº
6.165), até encontrar o ponto 1 que é o
referencial de partida da presente descrição
perimétrica de divisas, encerrando uma área de
118,61m² (cento e dezoito metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
III -
área nº 07C-0005-00-S - a área
usoservienda e que consta pertencer a Duraflora S/A
(matrícula nº 11.226) está localizada
entre as estacas 17.546 + 0,12m a 17.745 + 0,00m do eixo do projeto do
gasoduto e tem suas linhas de divisas definidas pela seguinte
descrição: começa no ponto determinado
por 1 de coordenadas N=7.514.937,54 e E=709.366,49 e segue em linha
reta com o azimute 171º40'51" e na distância de
11,17m, até encontrar com o ponto 2 de coordenadas
N=7.514.926,49 e E=709.368,10, desse ponto deflete a esquerda e segue
em linha reta com o azimute 153º17'19" e na
distância de 23,22m, até encontrar o ponto 3 de
coordenadas N=7.514.905,75 e E=709.378,54, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 142º59'16" e na
distância de 21,73m, até encontrar o ponto 4 de
coordenadas N=7.514.888,40 e E=709.391,62, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 139º33'58" e na
distância de 140,56m, até encontrar o ponto 5 de
coordenadas N=7.514.781,41 e E=709.482,79, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 230º59'10" e na
distância de 10,01m, até encontrar o ponto 6 de
coordenadas N=7.514.775,11 e E=709.475,01, do ponto 1 ao ponto 6
confronta com área remanescente da mesma propriedade, do
ponto 6 deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
319º34'09" e na distância de 140,61m, até
encontrar o ponto 54 de coordenadas N=7.514.882,14 e E=709.383,82,
desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
322º59'01" e na distância de 22,82m, até
encontrar o ponto 55 de coordenadas N=7.514.900,36 e E=709.370,08,
desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
332º01'33" e na distância de 20,21m, até
encontrar o ponto 56 de coordenadas N=7.514.918,21 e E=709.360,61,
desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
342º44'07" e na distância de 14,85m, até
o ponto 57 de coordenadas N=7.514.932,39 e E=709.356,20, do ponto 6 ao
57 confronta com a faixa de domínio da Rodovia Marechal
Rondon, sendo que os pontos 54 ao 57 são os mesmos da
matrícula nº 11.226, desse ponto 57 deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 63º28'46" e na
distância de 11,50m, confrontando com área de
propriedade dos mesmos proprietários (matrícula
nº 11.227), até encontrar o ponto 1 que
é o referencial de partida da presente
descrição perimétrica de divisas,
encerrando uma área de 1.983,04m² (um mil,
novecentos e oitenta e três metros quadrados e quatro
decímetros quadrados);
IV - área
nº 07D-0001-00-S - a área usoservienda e que consta
pertencer a Duraflora S/A (matrícula nº 11.226)
está situado na altura das estacas 000 + 0,00m a 1.087 +
0,64m do eixo do projeto do gasoduto e suas linhas de divisas
são definidas pela seguinte descrição:
começa no ponto determinado por 49 de coordenadas
N=7.514.789,15 e E=709.476,19, desse ponto segue em linha reta com o
azimute 139º34'09" e na distância de 48,43m,
até encontrar o ponto 50 de coordesituanadas N=7.514.752,22
e E=709.507,65, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta
com o azimute 129º27'42" e na distância de
1.039,51m, até encontrar o ponto 51 de coordenadas
N=7.514.091,56 e E=710.310,20, do ponto 46 ao ponto 51, confronta com
área remanescente da mesma propriedade, do ponto 51 deflete
a direita e segue em linha reta com o azimute 232º58'24" e na
distância de 10,19m, confrontando com área de
propriedade dos mesmos proprietários, até
encontrar o ponto 52, que é o mesmo da matrícula
nº 11.226, de coordenadas N=7.514.085,42 e E=710.302,07, desse
ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
309º27'25" e na distância de 1.038,09m,
até encontrar o ponto 53 de coordenadas N=7.514.745,12 e
E=709.500,65, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 319º34'09" e na distância de 49,57m,
até encontrar o ponto 54 de coordenadas N=7.514.782,85 e
E=709.468,42, do ponto 52 ao ponto 54 segue os mesmos pontos e
descrição da matrícula nº
11.226, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia
Marechal Rondon, do ponto 54 deflete a direita e segue em linha reta
com o azimute 268º34'59" e na distância de 10,00m,
confrontando com área de propriedade dos mesmos
proprietários, até encontrar o ponto 49 que
é o referencial de partida da presente
descrição perimétrica de divisas,
encerrando uma área de 10.827,76m²² (dez
mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e seis
decímetros quadrados);
V - área
nº 07D-0003-00-S - a área usoservienda que consta
pertencer a Duroflora S/A (matrícula nº 11.129),
está localizada entre as estacas 1.087 + 0,64m a 1.647 +
0,30m do eixo do projeto do gasoduto e suas linhas de divisas tem as
seguintes descrições: Começa no ponto
determinado por 19 de coordenadas N=7.514.091,61 e E=710.310,28 e segue
em linha reta com o azimute 129º27'25" na distância
de 186,39m até encontrar o ponto 20 de coordenadas
N=7.513.973,17 e E=710.454,19, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 130º28'48" e na distância
de 40,12m, até encontrar o ponto 21 de coordenadas
N=7.513.946,91 e E=710.484,95, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 132º16'08" e na distância
de 37,02m, até encontrar o ponto 22 de coordenadas
N=7.513.922,21 e E=710.512,10, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 135º00'41" e na distância
de 29,78m, até encontrar o ponto 23 de coordenadas
N=7.513.901,10 e E=710.533,21, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 135º24'49" e na distância
de 27,17m, até encontrar o ponto 24 de coordenadas
N=7.513.882,11 e E=710.551,93, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 137º52'38" e na distância
de 30,10m, até encontrar o ponto 25 de coordenadas
N=7.513.859,46 e E=710.572,41, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 139º18'18" e na distância
de 27,43m, até encontrar o ponto 26 de coordenadas
N=7.513.838,91 e E=710.590,09, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 141º05'06" e na distância
de 35,86m, até encontrar o ponto 27 de coordenadas
N=7.513.810,62 e E=710.612,91, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 142º08'17" e na distância
de 144,99m, até encontrar o ponto 28 de coordenadas
N=7.513.696,29 e E=710.701,80, do ponto 19 ao 28 confronta com
área remanescente da mesma propriedade, do ponto 28 deflete
a direita e segue em linha reta com o azimute 222º51'27" e na
distância de 10,13m, confrontando com propriedade da
Duroflora S/A, até encontrar o ponto 29 de coordenadas
N=7.513.688,86 e E=710.694,91, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 322º08'17" e na distância
de 146,44m, até encontrar o ponto 30 de coordenadas
N=7.513.804,48 e E=710.605,02, desse ponto deflete a esquerda e segue
em linha reta com o azimute 321º05'56" e na
distância 35,86m, até encontrar o ponto 31 de
coordenadas N=7.513.832,39 e E=710.582,51, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 319º18'18" e na
distância de 27,11m até encontrar o ponto 32 de
coordenadas N=7.513.852,94 e E=710.564,83, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 317º52'38" e na
distância de 29,85m, até encontrar o ponto 33 de
coordenadas N=7.513.875,08 e E=710.544.81, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 315º24'59" e na
distância de 26,67m, até encontrar o ponto 34 de
coordenadas N=7.513.894,08 e E=710.526,09, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 315º00'41" e na
distância de 29,78m até encontrar o ponto 35 de
coordenadas N=7.513.915,14 e E=710.505,03, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 312º16'08" e na
distância de 36,23m, até encontrar o ponto 36 de
coordenadas N=7.513.939,51 e E=710.478,22, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute 310º28'48" e na
distância de 40,12m até o ponto 37 de coordenadas
N=7.513.965,56 e E=710.447,70, desse ponto deflete a esquerda e segue
em linha reta com azimute 309º27'25" e na distância
de 188,61m até o ponto 38 de coordenadas N=7.514.085,42 e
E=710.302,07, do ponto 29 ao 38 confronta com a faixa de
domínio da Rodovia Marechal Rondon, do ponto 38 deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 52º58'24" e na
distância de 10,27m, confrontando com área de
propriedade da Duraflora S/A, até encontrar o ponto 19 que
é o referencial de partida da presente
descrição perimétrica de divisas
encerrando uma área de 5.596,14m² (cinco mil,
quinhentos e noventa e seis metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados);
VI - área
nº 07D-0004-00-S - a área usoservienda e que consta
pertencer a Duroflora S/A (matrícula nº 11.229)
está situada entre as estacas 1.647 + 0,30m a 1770 + 0,23m
do eixo do projeto do gasoduto e suas linhas de divisas tem a seguinte
descrição: começa no ponto determinado
por 4 de coordenadas N=7.513.696,29 e E=710.701,80 situado entre os
pontos 7 e 8 da descrição da matrícula
nº 11.229, desse ponto segue em linha reta com o azimute
142º08'18" e a distância de 139,72m, confrontando
com área remanescente da mesma propriedade até
encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.513.585,98 e E=710.787,55, desse
ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
264º37'17" e na distância de 11,85m, confrontando
com área de propriedade que consta pertencer a Duraflora
S/A, até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.513.584,87 e
E=710.775,75 que é o mesmo ponto da matrícula
nº 11.229, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta
com o azimute 322º08'18" e na distância de 131,72m
confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal
Rondon, sentido São Paulo - Bauru, até encontrar
o ponto determinado por 7 de coordenadas N=7.513.688,86 e E=710.694,91
que é o mesmo ponto da matrícula nº
11.229, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 42º51'27" e na distância de 10,13m,
confrontando com área de propriedade que consta pertencer a
Duraflora S/A, até encontrar o ponto 4 que é o
referencial de partida da presente descrição
perimétrica de divisas, encerrando uma área de
1.357,16m² (um mil, trezentos e cinquenta e sete metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
VII -
área nº 07D-0005-00-S - a área a ser
usoservienda e que consta pertencer a Duraflora S/A
(matrícula nº 11.131) está situada entre
as estacas 1.780 + 0,18m a 3.123 + 0,25m do eixo do projeto do gasoduto
e suas linhas de divisas tem a seguinte
descrição: começa no ponto determinado
por 4 de coordenadas N=7.513.585,98 e E=710.787,55, situado no
alinhamento dos pontos 18 a 1 da descrição da
matrícula nº 11.131, desse ponto segue em linha
reta com o azimute 142º08'18" e na distância de
797,74m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas
N=7.512.956,17 e E=711.277,17, desse ponto deflete a esquerda e segue
em linha reta com o azimute 52º04'13" e na distância
de 105,53m, até o ponto 6 de coordenadas N=7.513.021,04 e
E=711.360,41, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 165º59'46" e na distância de 56,63m,
até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.512.965,91 e
E=711.374,05, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 197º28'23" e na distância de 15,61m,
até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.512.951,20 e
E=711.369,43, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com
o azimute 158º16'53" e na distância de 253,69m,
até encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.512.715,52 e
E=711.463,30, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com
o azimute 142º07'22" e na distância de 110,34m,
até encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.512.628,42 e
E=711.531,05, situado no alinhamento dos pontos 10 e 11 da
descrição da matrícula nº
11.131, do ponto 1 ao ponto 10 confrontam com área
remanescente da mesma propriedade, do ponto 10 deflete a direita e
segue em linha reta com o azimute 167º36'56" e na
distância de 17,98m, até encontrar o ponto 11 de
coordenadas N=7.512.610,86 e E=711.534,92, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 254º55'54" e na
distância de 2,46m, até encontrar o ponto 12 de
coordenadas N=7.512.610,22 e E=711.532,54, do ponto 10 ao 12 confronta
com área do mesmo proprietário, o ponto 11 e 12
são os mesmos da descrição da
matrícula 11.131, do ponto 12 deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 322º07'22" e na distância
de 127,04m, até encontrar o ponto 13 de coordenadas
N=7.512.710,50 e E=711.454,54, desse ponto deflete a esquerda e segue
em linha reta com o azimute 338º16'53" e na
distância de 258,67m, até encontrar o ponto 14 de
coordenadas N=7.512.950,81 e E=711.358,82, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 17º28'23" e na
distância de 16,35m, até encontrar o ponto 15 de
coordenadas N=7.512.966,41 e E=711.363,73, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 345º59'46" e na
distância de 38,44m, até encontrar o ponto 16 de
coordenadas N=7.513.003,70 e E=711.354,43, desse ponto deflete a
esquerda e segue em linha reta com o azimute 232º04'13" e na
distância de 100,16m, até encontrar o ponto 17 de
coordenadas N=7.512.942,13 e E=711.275,42, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 322º08'18" e na
distância 814,12m, até encontrar o ponto 18 de
coordenadas N=7.513.584,87 e E=710.775,75. Do ponto 12 ao ponto 18, que
são os mesmos da descrição da
matrícula nº 11.131, confrontam com a faixa de
domínio da SP-300, Rodovia Marechal Rondon, desse ponto 18,
deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
84º37'17" e na distância de 11,85m, confrontando com
área do mesmo proprietário, até
encontrar o ponto 4 que é o referencial de partida da
presente descrição perimétrica de
divisas, encerrando uma área de 13.493,52m² (treze
mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);
VIII -
área nº 07D-0006-00-S, a área
usoservienda e que consta pertencer a Duraflora S/A
(matrícula nº 11.028) está situada entre
as estacas 3.123 + 0,25m a 3.742 + 0,25m e tem suas linhas de divisas
determinadas pelos seguimentos conforme
descrição: começa no ponto determinado
por 8 de coordenadas N=7.512.628,40 e E=711.531,07, situado no
seguimento entre os pontos 12 e 13 da descrição
da matrícula nº 11.028, desse ponto segue em linha
reta com o azimute 142º07'22" numa distância de
647,70m, confrontando com área remanescente da mesma
propriedade até encontrar com o ponto 9 de coordenadas
N=7.512.117,15 e E=711.928,74, desse ponto deflete a direita e segue em
linha reta com o azimute 290º52'16" e na distância
de 19,28m, confrontando com área que consta pertencer a
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, até
encontrar com o ponto 10 de coordenadas N=7.512.124,02 e E=711.910,73,
desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
322º07'22" e na distância de 615,97m, confrontando
com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, sentido
São Paulo - Bauru, até encontrar o ponto 11 de
coordenadas N=7.512.610,22 e E=711.532,54, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 74º55'54" e na
distância de 2,46m, confrontando com área que
consta ser de propriedade da Duraflora S/A, até encontrar o
ponto 12 de coordenadas N=7.512.610,86 e E=711.534,92, desse ponto
deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute
347º36'56" e na distância de 17,96m, confrontando
com área que consta ser de propriedade da Duraflora S/A, os
pontos 10, 11 e 12, são os mesmos da
descrição da matrícula nº
11.028, até encontrar o ponto 8 que é o
referencial de partida da presente descrição
perimétrica de divisas, encerrando uma área de
6.295,79m² (seis mil, duzentos e noventa e cinco metros
quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
IX - área
nº 07D-0007-00-S - a área usoservienda consta
pertencer a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev
(matrícula nº 7.093) e compromissada a Duraflora
S/A, tem suas linhas de divisa definida pela seguinte
descrição: começa no ponto denominado
1 de coordenadas N=7.512.117,20 e E=711.928,62 e segue em linha reta
com o azimute 142º22'00" e na distância de 472,12m,
até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.5511.743,31 e
E=712.216,89, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com
o azimute 127º12'08" e na distância de 320,97m,
até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.511.549,24 e
E=712.472,55, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 143º10'03" e na distância de 25,50m,
até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.511.528,83 e
E=712.487,84, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 162º27'21" e na distância de 130,12m,
até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.511.404,76 e
E=712.527,06, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com
o azimute 143º59'48" e na distância de 157,25m,
até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.5111.277,55 e
E=712.619,50, do ponto 1 ao ponto 6 confronta com área
remanescente da mesma propriedade, desse ponto 6 deflete a direita e
segue em linha reta com o azimute 29º10'51" e na
distância de 22,17m, confrontando com área
remanescente da mesma propriedade, até encontrar o ponto 7
de coordenadas N=7.511.287,68 e E=712.599,78, desse ponto deflete a
direita e segue em linha reta com o azimute 323º59'48" e na
distância de 139,09m, até encontrar o ponto 8 de
coordenadas N=7.511.400,20 e E=712.518,02, desse ponto deflete a
direita e segue com o azimute 342º27'21" e na
distância de 130,05m, até encontrar o ponto 9 de
coordenadas N=7.511.524,20 e E=712.478,82, desse ponto
deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute
323º10'03" e na distância de 22,40m, até
encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.511.542,13 e E=712.465,39,
desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute
307º12'08" e na distância de 320,90m, até
encontrar o ponto 11 de coordenadas N=7.511.736,15 e E=712.209,79,
desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
322º22'00" e na distância de 489,77m, até
encontrar o ponto 12 de coordenadas N=7.512.124,02 e E=711.910,73, do
ponto 7 ao ponto 12 confronta com a marginal existente junto a Rodovia
Marechal Rondon, do ponto 12 deflete a direita e segue em linha reta
com o azimute 110º52'16" e na distância de 19,14m,
confrontando com área que consta pertencer a Duraflora S/A,
até encontrar o ponto 1 que é o referencial de
partida da presente descrição
perimétrica de divisas, encerrando uma área de
11.040,87m² (onze mil e quarenta metros quadrados e oitenta e
sete decímetros quadrados);
X - área
nº 07D-0008-00-S - a área usoservienda consta
pertencer a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev
(matrícula nº 7.093) e está situada
entre as estacas 4.829 + 0,96m a 5.786 + 0,00m do eixo do gasoduto e
tem suas linhas de divisa definida pela seguinte
descrição: começa no ponto denominado
1 de coordenadas N=7.511.277,55 e E=712.619,50 e segue em linha reta
com o azimute 145º01'59" e na distância de 135,60m,
até encontrar o ponto 2 de coordenadas N=7.511.166,43 e
E=712.697,21, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com
o azimute 144º07'54" e na distância de 112,10m,
até encontrar o ponto 3 de coordenadas N=7.511.075,59 e
E=712.762,89, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com
o azimute 142º52'27" e na distância de 253,04m,
até encontrar o ponto 4 de coordenadas N=7.510.873,84 e
E=712.915,62, desse ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com
o azimute 142º00'42" e na distância de 435,30m,
até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=7.510.530,76 e
E=713.183,54, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 229º00'00" e na distância de 10,00m,
até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=7.510.524,20 e
E=713.175,99, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 322º00'41" e na distância de 436,02m,
até encontrar o ponto 7 de coordenadas N=7.510.867,84 e
E=712.907,62, desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o
azimute 322º52'27" e na distância de 252,99m,
até encontrar o ponto 8 de coordenadas N=7.511.069,55 e
E=712.754,92, desse ponto deflete a direita e segue com o azimute
324º14'55" e na distância de 139,59m, até
encontrar o ponto 9 de coordenadas N=7.511.182,84 e E=712.673,36, desse
ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
324º56'12" e na distância de 128,08m, até
encontrar o ponto 10 de coordenadas N=7.511.287,68 e E=712.599,78,
desse ponto deflete a direita e segue em linha reta com o azimute
117º10'51" e na distância de 22,17, até
encontrar o ponto 1 que é o referencial de partida da
presente descrição perimétrica de
divisas, encerrando uma área de 9.476,43m² (nove
mil, quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de abril de 2012.