DECRETO Nº 57.977, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na Rua José Bonifácio, nºs 135 e 137, Centro, no Município de São Paulo, necessário à ampliação da Universidade de São Paulo - USP, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel com 358,00m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados) de terreno e 3.583,66m² (três mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) de área construída, composto de 12 (doze) pavimentos, subsolo e ático para uma loja com depósito, 20 (vinte) salas e um apartamento, localizado na Rua José Bonifácio, nºs 135 e 137, Centro, nesta Capital, matriculado sob o nº 84.677, no 4º Cartório de Registro de imóveis da capital, necessário à ampliação da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2012.