DECRETO
Nº 57.977, DE 17 DE ABRIL DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel localizado na
Rua José Bonifácio, nºs 135 e 137,
Centro, no Município de São Paulo,
necessário à ampliação da
Universidade de São Paulo - USP, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, imóvel com 358,00m² (trezentos e
cinquenta e oito metros quadrados) de terreno e 3.583,66m²
(três mil, quinhentos e oitenta e três metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) de
área construída, composto de 12 (doze)
pavimentos, subsolo e ático para uma loja com
depósito, 20 (vinte) salas e um apartamento, localizado na
Rua José Bonifácio, nºs 135 e 137,
Centro, nesta Capital, matriculado sob o nº 84.677, no
4º Cartório de Registro de imóveis da
capital, necessário à
ampliação da Universidade de São Paulo
- USP.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de recursos próprios
da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de abril de 2012.