DECRETO Nº 57.978, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Institui o Programa Residência Educacional, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Secretário da Educação,
Considerando a implementação do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571, de 3 de dezembro de 2011, cujas ações visam à melhoria da educação básica paulista;
Considerando a importância da participação de alunos de ensino superior no processo ensino-aprendizagem, realizado nas escolas públicas estaduais, durante suas atividades de estágio;
Considerando o compromisso da Pasta da Educação de propiciar às escolas com maior grau de vulnerabilidade condições de melhorar seu desempenho, mediante ações de parceria com instituições de ensino superior;
Considerando que o processo de estágio supervisionado e obrigatório propicia aos alunos do ensino superior, em cursos de Licenciatura, possibilidade de apresentar e desenvolver projetos educacionais nas escolas com altos índices de vulnerabilidade, visando à superação das dificuldades sociais, culturais e econômicas; e
Considerando a importância do estágio, como ato educativo escolar supervisionado, no aprimoramento da formação do educador e, por via de consequência, na melhoria de seu desempenho profissional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Residência Educacional destinado a alunos matriculados em instituições de ensino superior, e que estejam efetivamente frequentando os respectivos cursos de Licenciatura, com a finalidade de propiciar-lhes condições de atuação nas unidades escolares da rede estadual de ensino, em regime de estágio obrigatório, para colaborar no desenvolvimento do currículo e tendo como objetivo o aprimoramento de sua formação como educadores.
Artigo 2º - A implementação do Programa Residência Educacional será coordenada pela Comissão de Estágio Supervisionado, criada por ato do Secretário da Educação, a qual compete, ainda, acompanhar a execução dos termos de convênios que forem celebrados entre a Secretaria da Educação e as Instituições de Ensino Superior interessadas.
Artigo 3º - Compete ao Secretário da Educação, por meio de resolução da Pasta, operacionalizar a realização do estágio curricular supervisionado e obrigatório, nas unidades escolares da rede pública estadual, de alunos que estejam matriculados e frequentando o ensino regular de cursos de Licenciatura.
Artigo 4º - Fica a Secretaria de Educação, por intermédio e suas Diretorias de Ensino, autorizada a realizar chamamento público para credenciamento de instituições de ensino superior interessadas em participar do Programa, bem como a representar o Estado na celebração de convênios com as referidas instituições, tendo por objeto propiciar o estágio obrigatório de seus alunos, com concessão de bolsa-estágio, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 1º - A instrução dos processos referentes a convênio para estágio incluirá parecer da Consultoria Jurídica da Pasta, observando-se o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
§ 2º - O instrumento de convênio obedecerá à minutapadrão fixada por resolução do Secretário da Educação, vedada a transferência de recursos materiais ou financeiros à instituição de ensino, salvo, no tocante aos últimos, para o reembolso de despesas administrativas comprovadamente incorridas, observado o limite máximo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por estagiário.
Artigo 5º - A instituição de ensino superior interessada em participar do Programa Residência Educacional deverá:
I - atender ao chamamento público da Diretoria de Ensino, cumprindo os requisitos estabelecidos para o credenciamento no Programa;
II - se credenciada, publicar edital interno para a seleção de estudantes de cursos de Licenciatura em disciplinas que integrem as matrizes curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das escolas públicas estaduais;
III - realizar seleção entre os estudantes dos cursos de Licenciatura, a que se refere o inciso anterior, que atendam os seguintes requisitos:
a) tenham assiduidade e bom rendimento escolar, apresentando desempenho acadêmico satisfatório, atestado pela própria instituição;
b) não sejam beneficiados por qualquer outro tipo de bolsa concedida pelo Poder Público estadual;
c) estejam matriculados a partir, no mínimo, do 3º semestre do curso de Licenciatura;
d) tenham disponibilidade de tempo para cumprimento da carga horária do estágio;
IV - encaminhar os estudantes selecionados, munidos de carta de apresentação, à Diretoria de Ensino, para terem definida a unidade escolar em que cada um irá realizar o estágio;
V - apresentar Plano de Trabalho de Estágio a ser desenvolvido pelo aluno selecionado na unidade escolar que lhe for definida.
Artigo 6º - Caberá à Diretoria de Ensino:
I - identificar e quantificar as vagas disponíveis para estágio nas unidades escolares de sua jurisdição;
II - proceder à seleção das instituições de ensino superior que tenham atendido ao chamamento público e às condições para credenciamento;
III - analisar e emitir parecer sobre o Plano de Trabalho de Estágio apresentado pela instituição de ensino superior credenciada, para ser desenvolvido na unidade escolar do estágio;
IV - elaborar a documentação e acompanhar o processo de convênio com cada instituição de ensino credenciada;
V - encaminhar os estudantes selecionados para as unidades escolares com vagas disponíveis na disciplina dos respectivos cursos.
Artigo 7º - Para fazer jus à concessão da bolsa-estágio, o estudante deverá ter sido selecionado pela instituição de ensino superior em que se encontre matriculado, havendo comprovado atendimento aos requisitos relacionados no inciso III do artigo 5º deste decreto.
Artigo 8º - A Diretoria de Ensino procederá à celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre a instituição de ensino superior credenciada, o aluno de curso de licenciatura, selecionado pela instituição, e a unidade escolar que oferecerá o estágio, na conformidade da minuta-padrão constante do Anexo I, que integra este decreto.
Artigo 9º - O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos, vantagens ou benefícios assegurados aos servidores públicos.
Artigo 10 - As despesas decorrentes do pagamento de bolsas-estágio e de auxílio-transporte aos estagiários onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 11 - A Secretaria da Educação regulamentará o disposto neste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2012.

ANEXO I
a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
de que trata a Lei federal nº 11.788/08
Aos                          dias do mês de de 20      , na cidade de                               , neste ato, as partes a seguir nomeadas:
1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social:
(nome da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR)
Endereço:
Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Representada por: ,                                  Cargo
Supervisor Acadêmico de Estágio:
                 ,
Cargo
2. UNIDADE ESCOLAR (campo de estágio)
Diretoria de Ensino da Região:
Supervisor de Ensino:
Unidade Escolar: E.E.
Endereço:
Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Representada pelo Diretor da Escola: Sr. (a)
3. ESTAGIÁRIO(A)
nome do(a) aluno(a) estagiário(a)
RG                         ,CPF
                              Endereço
Rua/Avenida                              - nº           - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Regularmente matriculado(a) no
semestre do Curso de
no período diurno (                 ) noturno (                   )
número de matrícula do(a) aluno(a)
celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO com concessão de bolsa-estágio, no âmbito da unidade escolar, visando a obter experiência prática na respectiva área de formação, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos do inciso I do artigo 7º, da Lei federal nº 11.788/08, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente instrumento tem por objeto a formalização das condições necessárias e suficientes à realização de estágio curricular obrigatório com concessão de bolsa-estágio, de estudante de curso de Licenciatura em                                         , no âmbito do Programa Residência Educacional e a particularização da relação jurídica especial entre o Estagiário(a)                             a E.E.                                            e a                                             (Instituição de Ensino Superior), nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Natureza do Estágio

O estágio curricular obrigatório de que trata esse Termo de Compromisso, está previsto no projeto pedagógico da instituição de ensino superior, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, além de contribuir com sua participação para melhoria da qualidade do ensino das escolas públicas da rede estadual.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações

I - São obrigações da DIRETORIA DE ENSINO:
a) acompanhar as ações de integração entre IES e Unidades Escolares que participam do Programa;
b) designar Supervisor de Ensino para, em conjunto com o Supervisor Acadêmico, e o Responsável pelo Estágio na unidade escolar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do estagiário;
c) fixar a escala de horário da jornada de atividades em estágio e exercer o controle de frequência, em comum acordo com o Responsável pelo Estágio na Unidade Escolar, campo de estágio;
d) orientar o estagiário sobre os objetivos do Programa Residência Educacional, bem como suas atribuições na Unidade Escolar;
e) esclarecer o estagiário sobre a necessidade de uma conduta respeitosa e colaborativa com o professor, alunos, equipe gestora e demais profissionais da Unidade Escolar;
f) propiciar ao estagiário experiência prática em sua área de formação;
g) oferecer ao estagiário as condições adequadas ao desempenho das atividades previstas no Plano de Atividades do Estagiário;
h) integrar o Supervisor Acadêmico da Instituição de Ensino na gestão das atividades desenvolvidas pelo estagiário tanto na Diretoria de Ensino quanto na Unidade Escolar;
i) comunicar à Instituição de Ensino, por intermédio do Supervisor de Ensino, qualquer irregularidade no andamento do estágio;
j) comunicar, tempestivamente, o desligamento do estagiário, mediante rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente justificado à IES;
k) alocar o estagiário nas Unidades Escolares da Diretoria de Ensino definidas no Plano de Trabalho de Estágio, em consonância com o Programa Residência Educacional;
l) avaliar em conjunto com a equipe gestora da Unidade Escolar as ações desenvolvidas pelo estagiário, quando for o caso, com vistas à continuidade do Convênio;
II - São obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) encaminhar o estudante selecionado, munido de carta de apresentação à Diretoria de Ensino, para definir com o Supervisor de Ensino a Unidade Escolar onde realizará estágio de acordo a disponibilidade de vagas, conforme divulgado pela Diretoria de Ensino da região;
b) comunicar à Unidade Escolar, campo de estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, informando se são adotadas verificações de aprendizagem periódicas e/ou finais;
c) contratar para cada estagiário o seguro contra acidentes pessoais de que trata o art. 9º da Lei federal nº 11.788/08;
d) indicar o docente responsável que atuará como Supervisor Acadêmico na orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
e) indicar representante institucional para acompanhamento e execução do Programa Residência Educacional para a Diretoria de Ensino, informando nome, telefone, endereço comercial, e-mail;
f) apresentar à Diretoria de Ensino o Plano de Trabalho de Estágio, em 03 vias para análise e parecer, considerando as condições e requisitos suficientes à exigência legal de adequação à proposta pedagógica do curso, a etapa e modalidade da formação escolar do estagiário e ao horário e calendário escolar;
g) garantir o cumprimento da jornada de estágio conforme as atividades constantes no Plano de Trabalho de Estágio e Plano de Atividades do Estagiário, incorporado a este termo;
h) reunir-se, sempre que necessário, com representantes da Diretoria de Ensino, para análise de assuntos atinentes ao estágio;
III - São obrigações da UNIDADE ESCOLAR, campo de estágio:
a) proporcionar ao estagiário condições do exercício das atividades práticas compatíveis com o Plano de Trabalho de Estágio e Plano de Atividades do estagiário;
b) designar Responsável para acompanhar, orientar e avaliar o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;
c) solicitar do estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade de sua situação escolar, uma vez que, trancamento de matrícula, abandono ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivo de imediata rescisão do Termo de Compromisso de Estágio;
d) acolher o estagiário nas dependências da Unidade Escolar;
e) fixar a escala de horário da jornada de atividade e exercer o controle de frequência;
f) acompanhar e registrar a freqüência do estagiário para fins de relatório;
g) estabelecer a mediação entre estagiário e professor da classe/disciplina, envolvendo-o em ações participativas em aulas;
h) articular o Plano de Atividades do Estagiário ao planejamento do professor da classe/disciplina;
i) acompanhar e auxiliar o estagiário em conjunto com o Supervisor Acadêmico;
j) elaborar e enviar à Supervisão de Ensino documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas sob sua responsabilidade, sempre que solicitado;
k) avaliar as ações desenvolvidas pelo estagiário no âmbito do Programa Residência Educacional, a partir do Plano de Atividades do Estagiário apresentado, para fins de relatório;
l) assinar o relatório semestral do aluno, sobre atividades desenvolvidas no estágio;
m) proceder a redução da jornada de atividade em estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário e pela Instituição de Ensino, nos termos do § 2º do artigo 10 da Lei 11.788/08, e elaborar plano de reposição da carga horária estabelecida para o estágio;
n) encaminhar à Instituição de Ensino, ao término do período de estágio, o relatório individual de atividades, após assinatura do Responsável pelo estágio e do Supervisor de Ensino, com ciência obrigatória do estagiário;
o) entregar por ocasião do término do estágio, Termo de Realização de Estágio indicando início, término e resumo das atividades desenvolvidas; carga horária realizada e avaliação de desempenho do estagiário;
p) manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a realização do estágio;
q) permitir o início das atividades de estágio somente após o recebimento deste termo devidamente assinado pelas partes envolvidas;
r) informar a rescisão antecipada deste termo à Diretoria de Ensino para as providências administrativas necessárias;
IV - São obrigações do(a) ESTAGIÁRIO(A):
a) ter disponibilidade de tempo para cumprimento da jornada de 20 horas semanais, em 4 horas diárias de atividades em estágio cumpridas na Unidade Escolar, campo de atuação, em conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.788/08;
b) cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades do Estagiário, elaborado pelo estagiário juntamente com o Responsável pelo estágio e o Professor da classe/disciplina, na Unidade Escolar, campo de estágio;
c) obedecer às normas internas da Unidade Escolar, campo de estágio, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
d) apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação acadêmica, sempre que solicitado pela Unidade Escolar, campo de estágio;
e) manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais na Unidade Escolar, campo de estágio, informando imediatamente qualquer alteração na sua situação acadêmica: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de instituição;
f) abrir conta bancária no Banco do Brasil para o recebimento da bolsa-estágio e auxílio-transporte, informando a Diretoria de Ensino;
g) tratar com urbanidade os profissionais e alunos da Unidade Escolar;
h) ser pontual na realização do estágio;
i) desenvolver com empenho e interesse as ações propostas no Plano de Atividades do Estagiário;
j) realizar as atividades de estágio previstas cumprindo jornada estabelecida.
Parágrafo único - O descumprimento da jornada de 20 horas semanais destinadas às atividades de estágio implicará a rescisão deste Termo de Compromisso de Estágio.

CLÁUSULA QUARTA
Das Alterações

O presente Termo de Compromisso de Estágio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Unidade Escolar, campo de estágio, ou pelo(a) Estagiário(a).
Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste termo implica rescisão imediata.

CLÁUSULA QUINTA
Do Seguro

O(A) Estagiário(a), durante a vigência deste Termo de Compromisso de Estágio, estará segurado(a) contra acidentes pessoais, conforme apólice nº              , no valor de R$                        , da seguradora .
E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam em 4 (quatro) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.
                   São Paulo,                      /                     /2012
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO
CARIMBO E ASSINATURA DO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) DIRETOR (A)da EE.
CARIMBO E ASSINATURA
Testemunhas:
1._________________ 2._________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: