DECRETO Nº 57.984, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Secretaria do Meio Ambiente;
II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
IV - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
VI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;
IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
V - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA;
VI - Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU;
VII - Coordenadoria de Administração - CA;
VIII - Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
IX - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;
X - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;
XI - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
XII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
XIII - Instituto de Botânica - IBt;
XIV - Instituto Florestal - IF;
XV - Instituto Geológico - IG.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.659, de 11 de janeiro de 2011, e nº 56.908, de 5 de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2012.