DECRETO
Nº 57.985, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares
indígenas na Secretaria da Educação, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas, na Diretoria de Ensino Região de
São Vicente, da Secretaria da
Educação, as seguintes unidades escolares
indígenas:
I - Escola Estadual
Indígena Aldeia Tangará, no município
de Itanhaém;
II - Escola Estadual
Indígena Aldeia Tekoa Mirim, no município de
Praia Grande;
III - Escola
Estadual Indígena Aldeia Nhamandu Mirim, no
município de Peruíbe.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo para seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754, de
25 de junho de 2004.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente da Secretaria da
Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de abril de 2012.