DECRETO Nº 57.985, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a criação de unidades escolares indígenas na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, na Diretoria de Ensino Região de São Vicente, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares indígenas:
I - Escola Estadual Indígena Aldeia Tangará, no município de Itanhaém;
II - Escola Estadual Indígena Aldeia Tekoa Mirim, no município de Praia Grande;
III - Escola Estadual Indígena Aldeia Nhamandu Mirim, no município de Peruíbe.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo para seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754, de 25 de junho de 2004.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2012.