DECRETO
Nº 57.986, DE 19 DE ABRIL DE 2012
Coloca
à disposição da Justiça
Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da
Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 7 de outubro de 2012,
em primeiro turno, e 28 de outubro de 2012, em segundo turno, se houver
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em
atenção ao disposto no Código
Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
Decreta:
Artigo 1º -
As dependências de prédios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do
§ 2º do artigo 135 do Código Eleitoral,
para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e
Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 7 de outubro de 2012,
em primeiro turno, e 28 de outubro de 2012, em segundo turno, se
houver, deverão estar à
disposição das autoridades requisitantes a partir
das 8 (oito) horas dos dias 5 de outubro de 2012, em primeiro turno, e
26 de outubro de 2012, em segundo turno, se houver, com
observância do seguinte cronograma:
I - dias 5 e 6 de
outubro de 2012, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e
dias 26 e 27 de outubro de 2012, sexta-feira e sábado, em
segundo turno, se houver, para montagem das
seções, orientação e
treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito,
recepção das urnas e vistoria dos
prédios;
II - dia 7 de
outubro de 2012, domingo, em primeiro turno, e dia 28 de outubro de
2012, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das
escolas na tarefa de orientação e fluxo dos
eleitores no interior do prédio.
Parágrafo
único - O pessoal aludido no inciso II deste
artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir
das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de
orientação ao público não
sofra interrupções, assegurado o dever de votar
na respectiva seção.
Artigo 2º -
Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos
estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao
serviço nos dias 5 e 6 de outubro de 2012, sexta-feira e
sábado, em primeiro turno, assim como nos dias 26 e 27 de
outubro de 2012, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se
houver, às 8 (oito) horas, para montagem e
preparação das seções
eleitorais e mesas receptoras de justificativas,
localização das cabinas,
colocação de cartazes indicativos e outras
providências, de acordo com a
orientação previamente recebida da
Justiça Eleitoral, quando da entrega do material
próprio e recepção das urnas.
Parágrafo
único - Os servidores e os Diretores
deverão aguardar, nos dias 6 de outubro de 2012,
sábado, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2012,
sábado, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita
no prédio por funcionários designados pelo Juiz
Eleitoral.
Artigo 3º -
Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I -
responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das
urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como
pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos dias 6 de
outubro de 2012, sábado, em primeiro turno, e 27 de outubro
de 2012, sábado, em segundo turno, se houver;
II - providenciar a
entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas
receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles
destinados;
III - adotar
providências para que, nos dias 7 de outubro de 2012, em
primeiro turno, e 28 de outubro de 2012, em segundo turno, se houver, o
prédio esteja à disposição
da Justiça Eleitoral para votação, a
partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do
encerramento dos trabalhos;
IV - dar
ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º -
Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem
serviços à Justiça Eleitoral nos dias
5, 6 e 7 de outubro de 2012, em primeiro turno, e 26, 27 e 28 de
outubro de 2012, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia
correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas,
para gozo até 31 de dezembro de 2013, a ser
usufruído mediante autorização de seu
superior imediato e atendida a conveniência do
serviço.
Artigo 5º -
Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais
autoridades escolares deverão prestar a mais ampla
colaboração à Justiça
Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º -
A inobservância das determinações
previstas neste decreto sujeitará os infratores
às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de abril de 2012.