DECRETO Nº 57.987, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Secretário da Fazenda a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas para a utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a adesão destes ao sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP" para, mediante a realização de licitação na modalidade pregão, com utilização de recursos de tecnologia da informação, procederem à aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do artigo 1º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo único - Os ajustes a que alude o "caput" não estipularão a transferência de recursos financeiros ou materiais por parte do Estado.
Artigo 2º - O Secretário da Fazenda expedirá, mediante resolução, normas complementares para o cumprimento deste decreto, incluindo minuta-padrão do ajuste.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.