DECRETO
Nº 57.987, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Autoriza o
Secretário da Fazenda a representar o Estado na
celebração de convênios com
Municípios paulistas para a utilização
da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de
São Paulo - Sistema BEC/SP
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a representar o
Estado na celebração de convênios com
Municípios paulistas, tendo por objeto a adesão
destes ao sistema eletrônico de
contratações denominado "Bolsa
Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São
Paulo - Sistema BEC/SP" para, mediante a
realização de licitação na
modalidade pregão, com utilização de
recursos de tecnologia da informação, procederem
à aquisição de bens e
contratação de serviços comuns, nos
termos do artigo 1º da Lei federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002.
Parágrafo
único - Os ajustes a que alude o "caput"
não estipularão a transferência de
recursos financeiros ou materiais por parte do Estado.
Artigo 2º -
O Secretário da Fazenda expedirá, mediante
resolução, normas complementares para o
cumprimento deste decreto, incluindo minuta-padrão do ajuste.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de abril de 2012.