DECRETO
Nº 57.988, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de
Presidente Venceslau, que declarou Situação de
Emergência em áreas do Município
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
56, de 27 de março de 2012, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Presidente Venceslau, nos
termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e
na Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
março de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de abril de 2012.