DECRETO
Nº 57.997, DE 23 DE ABRIL DE 2012
Destina
à Secretaria da Segurança Pública, a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Cerqueira
César
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 265, Centro,
Município de Cerqueira César, com
910,00m² (novecentos e dez metros quadrados) de terreno e
325,90m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 11.663, objeto da
matrícula nº 4.967 do 1º
Cartório de Notas e Ofício da Comarca de
Cerqueira César, conforme identificado nos autos do processo
346/2010-PMESP (GS-6.203/2010).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, será utilizado para
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de abril de 2012.