DECRETO Nº 57.997, DE 23 DE ABRIL DE 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cerqueira César

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 265, Centro, Município de Cerqueira César, com 910,00m² (novecentos e dez metros quadrados) de terreno e 325,90m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 11.663, objeto da matrícula nº 4.967 do 1º Cartório de Notas e Ofício da Comarca de Cerqueira César, conforme identificado nos autos do processo 346/2010-PMESP (GS-6.203/2010).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado para instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2012.