DECRETO Nº 58.004, DE 24 DE ABRIL DE 2012

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Pompéia, em Pompéia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 15 de março de 2012, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante Despacho de 20 de março de 2012, "ad referendum" do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Pompéia, no Município de Pompéia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - Passa a denominar-se Faculdade de Tecnologia - FATEC "Shunji Nishimura", a Unidade de Ensino Tecnológico criada pelo artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso LV, com a seguinte redação:
"LV - Faculdade de Tecnologia - FATEC "Shunji Nishimura", em Pompéia.".
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2012.