DECRETO
Nº 58.004, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Cria a
Faculdade de Tecnologia - FATEC de Pompéia, em
Pompéia, como Unidade de Ensino Tecnológico do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a
aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 15 de março
de 2012, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante Despacho de 20
de março de 2012, "ad referendum" do Conselho
Universitário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Pompéia, no
Município de Pompéia, como Unidade de Ensino
Tecnológico do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS.
Artigo 2º -
Passa a denominar-se Faculdade de Tecnologia - FATEC "Shunji
Nishimura", a Unidade de Ensino Tecnológico criada pelo
artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de
1981, com alterações posteriores, o inciso LV,
com a seguinte redação:
"LV - Faculdade de
Tecnologia - FATEC "Shunji Nishimura", em Pompéia.".
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se
necessário, nos termos da legislação
em vigor.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de abril de 2012.