DECRETO
Nº 58.007, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Institui,
sob a coordenação da Curadoria do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da
Casa Civil, o Programa Patrimônio em Rede, e altera
dispositivos do Decreto nº 54.876, de 6 de outubro de 2009,
que transfere para o Curador do Acervo Artístico-Cultural
dos Palácios do Governo a responsabilidade pelos trabalhos
de catalogação e divulgação
do acervo artístico da Administração
Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, sob a coordenação da
Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos
Palácios do Governo, da Casa Civil, o Programa
Patrimônio em Rede, com o objetivo de efetuar o levantamento,
análise, pesquisa, organização
catalográfica, difusão e
divulgação do acervo
artístico-cultural da Administração
Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, integrando-o em um
catálogo eletrônico único, com a
criação e/ou adaptação de
um banco de dados, com vistas à:
I - promover o
conhecimento e a salvaguarda do acervo artístico-cultural;
II - promover
ações de conservação;
III - promover
ações de difusão.
Parágrafo
único - O disposto neste artigo não
se aplica ao Acervo Artístico-Cultural dos
Palácios do Governo, aos Museus e Universidades estaduais.
Artigo 2º -
O Programa de que trata este decreto se apoia na
relação entre a Curadoria do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, as
Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e
órgãos vinculados e a comunidade, compreendendo
as seguintes etapas de execução:
I -
inventário do patrimônio
artístico-cultural existente no âmbito das
Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e
órgãos vinculados, a ser realizado por
servidores, designados por seus dirigentes, sob a
orientação da Curadoria do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
II -
catalogação do patrimônio
artístico-cultural a ser realizada pela Curadoria do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
III -
gestão compartilhada da informação por
meio de um banco de dados;
IV - parcerias com
instituições públicas e privadas para
compor grupo de especialistas, formular e promover políticas
públicas de acesso à comunidade;
V -
publicação de catálogo
eletrônico unificado para fins de difusão.
Artigo 3º -
Para o atendimento dos objetivos do Programa de que trata este decreto,
poderá a Casa Civil celebrar convênios e termos de
cooperação com outros
órgãos e entidades da
Administração Pública Direta, Indireta
e Fundacional, bem assim com pessoas jurídicas de direito
público e privado, observado o disposto no Decreto
nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 4º -
O Secretário-Chefe da Casa Civil poderá expedir,
mediante resolução, normas complementares visando
à implementação do Programa
instituído por este decreto.
Artigo 5º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 54.876, de 6
de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - do artigo
1º:
a) o inciso I,
mantidas as suas alíneas "a", "b", "c" e "d":
"I - em
relação às obras do Acervo
Artístico-Cultural:"; (NR)
b) os incisos II e
III:
"II - propor normas e
procedimentos a serem adotados para preservação,
desenvolvimento e gestão do acervo
artístico-cultural;
III - manifestar-se a
respeito de assuntos pertinentes à
catalogação e divulgação do
acervo artístico-cultural que lhe forem encaminhados."; (NR)
c) o
parágrafo único:
"Parágrafo
único - O disposto neste artigo não se aplica:
1. ao acervo
artístico-cultural abrigado nos Palácios do
Governo sob a responsabilidade da Curadoria do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
2. aos Museus;
3. às
Universidades estaduais."; (NR)
II - do artigo
2º:
c) o "caput":
"Artigo 2º -
Para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata o artigo 1º
deste decreto, o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos
Palácios do Governo contará com a
colaboração das autoridades a seguir indicadas,
que responderão pela efetivação das
providências que se fizerem necessárias em seus
respectivos âmbitos de atuação, em
especial pela permanente atualização dos dados
das obras artístico-culturais e
disponibilização de servidores para os trabalhos
de inventário e atividades correlatas:"; (NR)
b) o inciso I:
"I - os Chefes de
Gabinetes das Secretarias de Estado;";
(NR)
III - o artigo
3º:
"Artigo 3º -
Para apoiar o desenvolvimento de trabalhos específicos, o
Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios
do Governo poderá contar, ainda, com a
colaboração de pessoas com conhecimentos e
experiência profissional em áreas relacionadas
às ações elencadas no artigo
1º deste decreto e entidades públicas e privadas
que estabeleçam parceria, convênio ou
cooperação técnica com o Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.". (NR)
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário de
Desenvolvimento Metropolitano
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de abril de 2012.