DECRETO Nº 58.011, DE 27 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel localizado na Rua Deputado Orlando Jurca, nº 164, Conjunto Habitacional Quintino Facci II, naquele município, com 700,00m² (setecentos metros quadrados) de terreno e 444,00m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 29.760 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.133, de 6 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do Processo GS-15642/2007-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 2012.