DECRETO
Nº 58.011, DE 27 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuito, do Município de
Ribeirão Preto, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de
30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Preto,
um imóvel localizado na Rua Deputado Orlando Jurca,
nº 164, Conjunto Habitacional Quintino Facci II, naquele
município, com 700,00m² (setecentos metros
quadrados) de terreno e 444,00m² (quatrocentos e quarenta e
quatro metros quadrados) de área construída,
matriculado sob o nº 29.760 do 1º Cartório
de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, objeto
da Lei Complementar municipal nº 2.133, de 6 de dezembro de
2006, conforme identificado nos autos do Processo
GS-15642/2007-PMESP/SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de abril de 2012.